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Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para você obter o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, é importante estar atento aos requisitos previstos pelo INSS. 

Também chamado de “auxílio acompanhante”, esse benefício é um acréscimo financeiro aos que precisam de ajuda rotineiramente e está previsto em diversos casos.

Para saber mais sobre o assunto, continue com a leitura deste artigo, pois eu esclareço tudo sobre o que é e como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

É possível aumentar 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é uma possibilidade para quem depende do auxílio de terceiros para realizar tarefas básicas do dia, como alimentação e higiene.

Esse acréscimo no valor do montante garante o maior conforto aos beneficiários que necessitam de assistência diariamente para o sustento dos custos dos acompanhantes. 

Além disso, apesar desse adicional ser direcionado aos aposentados por invalidez, passou a ser aceito para os aposentados por idade e tempo de contribuição. Veja como fazer a solicitação.

Como receber o adicional de 25% no INSS?

Se você é aposentado por invalidez, é necessário fazer um requerimento administrativo junto ao INSS solicitando a concessão do adicional de 25%.

Você pode fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “acréscimo” e clique na opção Solicitação de Acréscimo de 25%;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta e responda às perguntas;
  • abaixo, clique em “novo” para anexar os atestados, laudos ou outros documentos que comprovem a sua dependência de outra pessoa.

Após fazer o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.

Possivelmente, você receberá uma convocação para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento. Ou, também pode acontecer de você ter de passar por perícia médica na agência do INSS.

O benefício só poderá ter a solicitação aprovada caso a sua solicitação atenda a todos os requisitos necessários para a concessão. 

Quem recebe o teto do INSS tem direito ao adicional de 25%?

Sim, quem recebe o teto do INSS tem direito ao adicional de 25%. Como previsto na Lei n.º 8.213/91, mesmo que a aposentadoria atinja o limite máximo, o benefício continua sendo válido.  

Por exemplo, em 2023, você recebeu R$7.507,49 de aposentadoria por invalidez, solicitou os 25% ao INSS e teve o pedido aprovado.

Então, você passa a receber R$8.750 (que é R$7.507,49 + o adicional de R$1.375), mesmo sendo um valor superior ao teto.

É possível receber o adicional de 25% retroativamente?

Em geral, o INSS só permite o pagamento do adicional de 25% a partir da data do requerimento.

No entanto, é possível comprovar que era necessário a assistência permanente de terceiros desde a data anterior ao pedido.

Portanto, mediante laudos médicos e perícia, será feito o pagamento retroativo.

Aposentadoria por invalidez: o adicional de 25% pode ser suspenso?

O adicional só pode ser suspenso mediante convocação para perícia médica e constatação da mudança da condição do beneficiário. Essa revisão deve ocorrer a cada 10 anos, no máximo.

Se o aposentado não comparecer à revisão periódica, a não atualização da situação do beneficiário pode resultar na suspensão não apenas do adicional, mas do próprio benefício.

Além disso, se a perícia médica constatar fraudes ou irregularidades, a Previdência Social pode cortar o benefício.

Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é pago quando a pessoa limitada precisa do apoio permanente de outra pessoa. Esse cuidado pode ser para realizar as atividades de rotina, como:

  • higiene;
  • alimentação;
  • locomoção;
  • e outras.

Além disso, é necessário cumprir os requisitos relacionados à condição física ou mental para ter direito a receber esse adicional.

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como contestar uma negativa de concessão do adicional de 25%?

Mesmo com toda a comprovação da necessidade de um acompanhante para a realização da rotina diária, o resultado da perícia pode ser desfavorável ao aposentado.

Para contestar uma negativa de concessão do adicional de 25%, inicialmente, você deverá solicitar uma revisão do pedido ao INSS

Se, mesmo assim, o pedido for negado, você deverá recorrer da decisão por meio da justiça. Por isso, tenha sempre como opção um advogado especialista em direito previdenciário.

Conclusão

O aposentado por invalidez, mesmo recebendo o benefício mais alto, tem direito ao acréscimo no valor da aposentadoria.

Antes de solicitar o adicional, é importante que os pré-requisitos sejam compatíveis com o definido pela legislação e cumpridos na passagem pela perícia. 

Esse texto é um ótimo começo para entender quem pode e como conseguir esse acréscimo, portanto, leia com atenção e volte quantas vezes for necessário.

Se preferir não ter trabalho ao solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, fale com um advogado especialista.

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