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Aposentadoria especial do enfermeiro: descubra as regras

A aposentadoria especial do enfermeiro é um direito garantido a profissionais da enfermagem, como técnicos e auxiliares, que trabalham em ambientes expostos a agentes biológicos (vírus, bactérias) e químicos, devido às condições prejudiciais à saúde. 

Entender esse direito é fundamental, pois os profissionais de enfermagem constituem a maior parte da força de trabalho na área da saúde no Brasil.

Além disso, a enfermagem é uma atividade essencial para a sociedade, especialmente no atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

Neste texto, vou explicar todos os detalhes sobre a aposentadoria especial, as regras e como solicitar esse benefício previdenciário.

Entenda o que é a aposentadoria especial para enfermeiros

A aposentadoria especial dos enfermeiros é um benefício previdenciário liberado aos profissionais da enfermagem que cumprirem os requisitos previstos em lei, como, por exemplo, possuir 25 anos de contribuição previdenciária.

Esse benefício também se estende a técnicos e auxiliares de enfermagem, além de outros profissionais da saúde.

Apesar do uso de equipamentos de proteção individual, esses trabalhadores mantêm contato constante com uma variedade de doenças e estão frequentemente expostos a vírus, fungos e bactérias que representam riscos significativos à saúde.

Portanto, a aposentadoria especial reconhece as condições únicas das atividades insalubres desempenhadas por esses profissionais, diferenciando-as das ocupações que não envolvem essas exposições nocivas.

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Aposentadoria para enfermeiros antes da reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência, o cálculo do salário de benefício para enfermeiros era realizado com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o último pagamento antes da solicitação do benefício.

Além disso, não se exigia uma idade mínima para os enfermeiros solicitarem a aposentadoria especial.

No entanto, essa regra se aplica apenas aos profissionais que alcançaram os 25 anos de contribuição necessários até 12/11/2019, data em que passou a valer a reforma da Previdência.

Portanto, os enfermeiros que cumpriram o tempo mínimo de contribuição antes dessa data têm o direito de requerer o benefício integral, sem a necessidade de cumprir o requisito de idade mínima.

Por que é importante entender como era a aposentadoria especial antes da reforma?

É importante que você compreenda as normas anteriores à reforma devido ao princípio do Direito Adquirido.

Isso significa que os trabalhadores que já haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria especial antes de 13 de novembro de 2019 podem solicitar a aposentadoria conforme as regras antigas.

Nesse caso, existe uma significativa vantagem financeira, já que o benefício era calculado para refletir o valor integral do salário de contribuição.

O que mudou na aposentadoria para enfermeiros após a reforma da Previdência?

Com a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, as condições para a aposentadoria de enfermeiros, que anteriormente eram consideradas das mais vantajosas, sofreram muitas alterações.

As regras atualizadas são as seguintes:

  • Tempo mínimo de contribuição: esse prazo foi mantido, porém, agora existe a exigência de uma idade mínima que varia conforme o nível de risco associado à exposição a agentes nocivos:
    • Alto risco: é necessário ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Risco moderado: exigidos 58 anos de idade e 20 anos de contribuição.
    • Baixo risco: requeridos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, categoria em que se enquadram a maioria dos profissionais de enfermagem.
  • Mudança no cálculo do benefício: a fórmula de cálculo foi ajustada e agora se baseia em 60% do valor do benefício integral, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos no caso de alta exposição e 20 anos para outros níveis de risco.
  • Fim da conversão de tempo especial em tempo comum: antes da reforma, essa prática permitia uma antecipação da aposentadoria ao adicionar 40% ao tempo de contribuição dos homens e 20% para as mulheres. Com a reforma, essa possibilidade foi eliminada, embora os períodos contributivos especiais acumulados antes da reforma ainda possam ser convertidos conforme as regras antigas.

Portanto, essas mudanças representam um endurecimento das condições para a aposentadoria dos enfermeiros.

Regras de transição

Para os enfermeiros que desejam se aposentar após a reforma da Previdência, além de completarem 25 anos de contribuição, devem completar 86 pontos, pelas regras de transição.

As regras de transição se aplicam às pessoas que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência. 

Pelas regras de transição, deve-se somar o tempo de contribuição e a idade do contribuinte, quando essa soma atingir o total de 86 pontos, o enfermeiro poderá se aposentar.

No entanto, quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, deve contar com o mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Outra coisa que mudou com a reforma, é o valor do benefício, que passou a calcular a média aritmética de 100% das contribuições, desde julho de 1994. 

Além disso, o valor de benefício será 60% dessa média calculada acima, somando 2% para cada que ultrapassar 15 anos de contribuição, até o limite de 100%.

Lembrando que os enfermeiros que completaram 25 anos de contribuição antes da reforma, poderão se aposentar pelas regras antigas.

Vamos entender agora uma dúvida frequente sobre aposentadoria especial do enfermeiro.

O que pode ser feito nos casos em que o trabalhador não tenha completado 25 anos como enfermeiro(a) antes da reforma?

Para os profissionais que não alcançaram 25 anos de serviço como enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem antes da implementação da reforma da Previdência em novembro de 2019, existe a alternativa de converter o tempo de serviço especial em tempo comum.

Essa conversão permite um acréscimo de 20% no tempo de contribuição para mulheres (por exemplo, transformando 10 anos em 12 anos) e 40% para homens (transformando 10 anos em 14 anos).

Nesse caso, o aumento no tempo de contribuição pode ser crucial para alcançar os requisitos necessários para solicitar outros tipos de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, é importante saber que essa possibilidade de conversão só se aplica a períodos de trabalho insalubre realizados até a data em que a reforma da Previdência passou a valer, em novembro de 2019.

Após essa data, aplicam-se as novas regras, impedindo a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Quais enfermeiros têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao enfermeiro que é submetido às condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.

No caso da enfermagem, esse direito é garantido aos profissionais que se expõem a riscos biológicos, químicos e físicos significativos durante a execução de suas funções.

Dentre os profissionais da enfermagem e da saúde que podem receber a aposentadoria especial, estão:

  • Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem: estes profissionais são elegíveis para a aposentadoria especial devido ao contato constante com agentes infectocontagiosos, produtos químicos de esterilização e limpeza, além de medicamentos que podem ser tóxicos.
  • Trabalhadores de ambientes hospitalares insalubres: aqueles que trabalham diretamente em ambientes hospitalares em que há exposição contínua a doenças infecciosas e materiais contaminados têm direito a esse tipo de aposentadoria.
  • Profissionais que atuam em unidades de tratamento intensivo (UTI): enfermeiros que trabalham em UTIs enfrentam riscos devido à exposição intensa e prolongada a agentes biológicos nocivos.

Nesses casos, conforme comentei, é necessário ter laudos das condições do ambiente de trabalho, com isso, você poderá dar entrada na aposentadoria especial.

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Como solicitar a aposentadoria especial do enfermeiro?

Para os enfermeiros que buscam solicitar a aposentadoria especial, é essencial seguir alguns procedimentos para garantir que todas as etapas sejam cumpridas.

Veja a seguir o guia passo a passo sobre o pedido de aposentadoria especial do enfermeiro.

1. Verifique se você tem direito

Primeiro, é importante analisar se você atende aos requisitos para a aposentadoria especial.

Para enfermeiros, precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição em atividades expostas a agentes biológicos, químicos ou físicos nocivos.

2. Reúna a documentação necessária

A documentação é crucial para comprovar a exposição às condições insalubres. Dentre os documentos, estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Vou comentar mais detalhes sobre esses documentos nos próximos tópicos.

3. Solicite o benefício pelo Meu INSS

A solicitação da aposentadoria especial pode ser realizada de forma online através do portal ou aplicativo Meu INSS. Siga estas etapas:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Faça login com CPF e senha do Gov.br;
  • Selecione “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo pedido”;
  • Busque por “Aposentadoria Especial” e siga as instruções para enviar seu pedido.

4. Anexe todos os documentos necessários

Durante a solicitação no Meu INSS, você precisará anexar de forma digitalizada todos os documentos necessários.

Nesse momento, certifique-se de que todos os arquivos estejam legíveis e completos para evitar atraso ou negativa do benefício.

5. Acompanhe seu pedido

Após enviar sua solicitação, acesse o portal Meu INSS para monitorar o status do seu pedido.

Se necessário, você poderá ser notificado para enviar informações adicionais ou esclarecer detalhes para o INSS.

Nesse caso, você poderá receber um e-mail e SMS informando que existe uma pendência no seu processo de aposentadoria especial.

Como comprovar o tempo de serviço em atividade especial para enfermeiro?

Os profissionais autônomos ou CLT devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), demonstrando os agentes nocivos a que você é exposto para que o INSS reconheça seu direito à aposentadoria especial.

Os enfermeiros que trabalham home care devem comprovar sua situação de insalubridade demonstrando a condição do paciente que cuida.

Já os enfermeiros concursados e efetivados, submetidos ao Regime Jurídico Único dos servidores da União e ao Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios, dependem de lei complementar própria para alcançarem a aposentadoria especial. 

No entanto, em razão da ausência dessa lei, o Supremo Tribunal Federal decidiu que se aplica a aposentadoria especial aos servidores públicos, mesmo sem lei própria, nos termos da Lei do Regime Geral do INSS.

Porém, entendo que pode ser difícil para o enfermeiro conseguir a concessão da aposentadoria especial. Isso porque o INSS tem se negado a reconhecer o direito adquirido por esses profissionais da saúde.

Mas a verdade é que os enfermeiros têm os mesmos direitos previdenciários dos médicos, pois são classificados como profissionais da saúde.

Além disso, o que realmente determina o direito a essa aposentadoria são as condições do ambiente de trabalho.

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Documentos para solicitar a aposentadoria especial do enfermeiro

Atualmente, os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial do enfermeiro, são:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP ou NIT);
  • Carnês de contribuição (se aplicável);
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site Meu INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento que detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): relatório que comprova a exposição a condições insalubres;
  • Formulários válidos antes de 2004, como DIRBEN 8030 (antigos SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Laudos de insalubridade provenientes de ação trabalhista, se for o caso.
  • Comprovantes de recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Documentação necessária para atividades de enfermeiro exercidas até 28 de abril de 1995: até essa data, a comprovação da atividade insalubre ou perigosa era presumida pela categoria profissional listada na carteira de trabalho, conforme estabelecido por um decreto que enumerava profissões consideradas insalubres ou perigosas.

Documentação necessária após 28 de abril de 1995: depois dessa data, com a revogação do decreto anterior, a exigência de documentação mudou. Não basta mais apenas a classificação profissional, conforme listei acima, é necessário demonstrar o contato com agentes insalubres através do PPP, LTCAT e outros.

Portanto, a obtenção da aposentadoria especial para enfermeiros pode ser um processo complexo, principalmente porque o INSS frequentemente busca razões para negar esses pedidos.

Até porque, ao longo dos anos, os documentos requeridos sofreram muitas alterações.

Então a organização e apresentação correta desses documentos são essenciais para a aprovação do pedido de aposentadoria especial.

Mas se você tem dificuldade para organizar esses documentos, é fortemente recomendado que tenha a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar.

Já sou aposentado, tenho direito a revisão do benefício?

Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem já aposentado e suspeita que sua atividade especial não foi devidamente reconhecida pelo INSS no momento da liberação do benefício, você pode ter direito à revisão do seu benefício previdenciário.

Isso porque, na maioria dos pedidos de aposentadoria especial, as atividades especiais não são reconhecidas pelo INSS.

Essa situação pode ocorrer devido a vários fatores, incluindo a falta de documentação adequada ou a não consideração de evidências de exposição a condições insalubres.

Nesse caso, a desconsideração desses fatores pode resultar em uma aposentadoria com valor inferior ao devido.

Por isso, quando há evidências de que as condições de trabalho não foram corretamente avaliadas pelo INSS, os aposentados têm o direito de solicitar uma revisão administrativa ou judicial.

Esse processo envolve a reavaliação das condições de trabalho em exposição a riscos ou agentes nocivos e, por consequência, das contribuições previdenciárias.

É possível computar o tempo de serviço público no INSS e vice-versa?

Sim. O tempo de contribuição pertence a você, seja servidor público ou trabalhador da iniciativa privada.

Assim, é possível averbar, no todo ou em parte, no outro regime a que estiver vinculado para preencher o requisito tempo de serviço/contribuição que falta para aposentar.

É possível converter o tempo de serviço em atividade especial para tempo comum?

Se você já exercia a enfermagem antes da reforma da previdência, o tempo de contribuição para a aposentadoria especial pode ser convertida em aposentadoria comum. 

Mas só pode ser convertido o tempo trabalhado até a reforma da previdência começar a valer em novembro de 2019.

A maior vantagem da conversão do período especial em comum é que aumenta 40% do tempo para homens e 20% para mulheres.

Porém, deve-se analisar cada caso, para verificar se essa conversão é vantajosa para você.

Aposentadoria especial negada para enfermeiro: entenda o que fazer

Caso seu pedido de aposentadoria especial seja negado, você tem o direito de recorrer da decisão. O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS.

Porém, se o recurso administrativo não resolver, pode ser necessário buscar entrar com processo judicial.

Nesses casos, seja administrativo ou judicial, é recomendado contar com um advogado especializado em direito previdenciário.

Devido à complexidade das regras e de atualizações na legislação previdenciária, consultar um advogado especializado pode ser bastante vantajoso.

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Conclusão

A aposentadoria especial é um direito do enfermeiro que trabalha sob condições que possam comprometer a sua saúde a longo prazo devido à exposição constante a agentes nocivos.

Devido à constante exposição a agentes biológicos, químicos e outros riscos associados à profissão, esses profissionais têm direito a condições mais favoráveis para a aposentadoria.

Antes da reforma da Previdência, o processo para obter a aposentadoria especial era mais acessível, não exigindo idade mínima e proporcionando benefícios integrais baseados nas maiores contribuições do trabalhador.

Contudo, as mudanças legislativas recentes trouxeram novos critérios, como a exigência de idade mínima e alterações no cálculo do benefício, podendo complicar a obtenção da aposentadoria especial.

Em qualquer caso, a orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

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