A aposentadoria para o profissional liberal pode gerar muitas dúvidas ao contribuinte.
O profissional liberal é extremamente importante à economia do país e oferece condições muito atraentes, mesmo sem ter vínculos de emprego.
Agora, vou te ajudar a entender como funciona a aposentadoria do profissional liberal e suas peculiaridades.
Quem é o profissional liberal?
Em regra, o INSS considera profissional liberal a pessoa que possui uma formação em sua área de atuação, seja ela em curso técnico, graduação, ensino superior.
Normalmente, sua atividade é regulamentada por uma entidade de classe e conselho profissional, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso dos advogados, Conselho Regional de Medicina (CRM), no caso dos médicos, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para os contadores, entre outros.
Semelhante ao trabalhador autônomo, o profissional liberal pode optar por não trabalhar no regime da CLT.
O profissional liberal é obrigado a contribuir com o INSS?
O profissional liberal, assim como o trabalhador autônomo, é considerado pela previdência social como contribuinte individual, sendo obrigado a contribuir com o INSS.
A contribuição previdenciária é muito vantajosa para o profissional liberal, porque dá a você o direito de usufruir dos benefícios do INSS como, por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias, entre outros.
Porém, a obrigação de realizar a contribuição previdenciária do profissional liberal que presta serviços à pessoa jurídica é da empresa contratante, que deve descontar o valor do recolhimento do INSS de seu pagamento e realizar o repasse.
Já o profissional liberal que presta serviços à pessoa física deve realizar o recolhimento do INSS por conta própria, através da Guia da Previdência Social (GPS).
É importantíssimo que você, profissional liberal, mantenha o pagamento para o INSS em dia, para ter direito aos benefícios previdenciários.
O profissional liberal tem direito a quais benefícios previdenciários?
A contribuição previdenciária do profissional liberal lhe garante o direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadorias
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Reabilitação Profissional
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Como funciona a aposentadoria do profissional liberal?
O profissional liberal tem direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. Mas é preciso analisar os requisitos de cada benefício.
Com a contribuição no plano simplificado, será exigido do profissional liberal, para se aposentar por idade, o mínimo de 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres, com carência de 180 meses de contribuição (15 anos de carência).
Nesse caso, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Já no plano normal, o profissional liberal poderá se aposentar:
- por tempo de contribuição: quando completar 35 anos de trabalho, para homens, ou 30 anos, para mulheres, até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência.
- por idade: quando completar o mínimo de 65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres, desde que possuam 180 meses de contribuição previdenciária, isto é, 15 anos de carência. Após a reforma da previdência, a idade mínima exigida para mulheres mudou, aumentando, gradualmente, 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos.
Os profissionais liberais que preencheram os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, até a reforma da Previdência (12/11/2019) têm direito a aposentadoria equivalente a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, contados a partir de 1994.
Já os contribuintes pelo plano normal (20% da remuneração mensal), o valor da aposentadoria antes da reforma é 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, somando 1% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de carência, limitando a 100%.
Quando as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência entraram em vigor, o cálculo da aposentadoria também mudou.
O contribuinte do plano simplificado continua tendo direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
No entanto, o contribuinte do plano normal recebe o benefício no valor de 60% da média de todas as contribuições, somando 2% a cada ano que ultrapassar o período de carência, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Por fim, é importante destacar que os profissionais liberais também têm direito à aposentadoria especial, quando ele exercer atividades insalubres. Caso o profissional liberal cumpra os requisitos previstos em lei poderá ter o tempo mínimo de contribuição reduzido e a não incidência do fator previdenciário.
Sou profissional liberal como faço para contribuir com o INSS?
O profissional liberal é considerado pelo INSS como contribuinte individual. Assim, você tem duas opções de contribuição:
- Plano simplificado
No plano simplificado, você deve contribuir no valor equivalente a 11% sobre o salário mínimo.
Só poderão realizar as contribuições previdenciárias nessa modalidade o profissional liberal que presta serviço à pessoa física e o contribuinte facultativo (quem não exerce atividade remunerada).
Além disso, no plano simplificado, o profissional liberal não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, assim como a utilização do tempo para outros regimes de previdência social, mas pode se aposentar por idade.
- Plano normal
No plano normal, o profissional liberal realiza a contribuição previdenciária no valor equivalente a 20% de sua remuneração, pago pelo contribuinte individual ou, ainda, facultativo que tenha interesse em se aposentar por tempo de contribuição.
Nesse plano a contribuição não tem um valor fixo, pois ele varia conforme a renda do segurado em cada mês.
A vantagem do plano normal é que, além de dar direito a todos os benefícios previdenciários, permite que o beneficiário receba um valor acima do salário mínimo, pois vai depender do valor de sua contribuição.
O contribuinte individual não pode ultrapassar o teto do INSS, portanto, quando sua remuneração mensal ultrapassar o teto de R$ 6.433,57 (em 2021), o recolhimento daquele mês será no máximo R$ 1.286,71, o equivalente a 20% do teto.
Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?
Primeiro você precisa preencher sua Guia da Previdência Social (GPS), na internet, pelo internet banking ou manualmente. Preste atenção nas informações antes de realizar o pagamento.
O pagamento pode ser realizado mensal ou trimestralmente, gerando a guia pelo site da Receita Federal ou, ainda, pelo carnê comprado na papelaria e preenchido manualmente.
Se for pagar em lotéricas ou outros locais físicos, a guia de contribuição deve ser emitida em duas vias. A primeira guia fica com o arrecadador e a segunda com o contribuinte, para comprovar o recolhimento.
Qual a diferença entre os recolhimentos mensais e trimestrais?
A única diferença é que o recolhimento mensal deve ser realizado todos os meses, e o trimestral apenas 4 vezes ao ano, a cada três meses, com vencimento todo dia 15 do mês subsequente.
O profissional liberal pode pagar contribuições retroativas?
É muito normal que os profissionais liberais deixem de contribuir com o INSS durante algum tempo, abrindo brechas no tempo de contribuição e, até mesmo, impossibilitando alguns benefícios previdenciários.
O profissional liberal tem direito a recolher essas contribuições em atraso, de maneira retroativa, da seguinte forma:
- Se o profissional liberal já tinha realizado o cadastro na categoria ou atividade profissional e fez o primeiro recolhimento da contribuição em dias, não há necessidade de comprovar o exercício, desde que o atraso não seja superior a 5 anos.
Nesse caso, o cálculo do recolhimento pode ser realizado pela internet e o contribuinte pode emitir as guias normalmente.
- Caso o atraso das contribuições seja superior a cinco anos, o profissional liberal deve comprovar o exercício da atividade.
Além disso, tem duas situações em que o profissional liberal também será obrigado a comprovar a atividade remunerada mesmo se o atraso for inferior a 5 anos:
- Quando o segurado nunca tiver contribuído como profissional liberal;
- Quando o atraso do recolhimento for anterior ao cadastro na categoria ou a data do primeiro recolhimento.
A comprovação da atividade remunerada pode ser feita através de documentos, recibos, declarações de imposto de renda, cadastro na prefeitura, etc.
Conclusão
Agora, sabemos que o profissional liberal deve contribuir com o INSS e, com isso, pode aproveitar os benefícios da previdência social, incluindo a aposentadoria.
No entanto, percebemos ao longo do texto que existem algumas regrinhas que precisam ser seguidas para evitar confusões no futuro.
Assim, é importante ficar atento para que seus direitos não sejam lesados e, se necessário, cobrá-los de forma administrativa ou judicial.