Artigos

Veja o que mudou após a reforma da previdência para os Enfermeiros

Os enfermeiros, técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem trabalham em ambiente hospitalar expostos a agentes biológicos (vírus, bactérias, agentes químicos e outros), condições prejudiciais à saúde e, por isso, têm direito à aposentadoria especial.

Os enfermeiros representam a maioria da classe trabalhadora da saúde no Brasil. A enfermagem é uma atividade insalubre essencial à sociedade, especialmente no atendimento ao Serviço Único de Saúde (SUS).

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial dos enfermeiros não exigia idade mínima, e o salário inicial era correspondente a 100% do salário do contribuinte.

Entretanto, muita coisa mudou com a reforma da previdência. Vou explicar melhor!

O que é a aposentadoria especial para os enfermeiros?

A Aposentadoria Especial dos Enfermeiros é um benefício previdenciário liberado aos profissionais da enfermagem que cumprirem os requisitos previstos em lei, como, por exemplo, possuir 25 anos de contribuição previdenciária.

O benefício é um direito dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e outros profissionais da saúde. 

Pois, apesar dos equipamentos de proteção individual, esses profissionais estão sempre em contato com diversas doenças e expostos a vírus, fungos e bactérias que podem prejudicar a saúde.

Por isso, a aposentadoria do enfermeiro é diferente da aposentadoria daqueles profissionais que exercem atividades não insalubres.

Como era a aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição era de 25 anos com efetiva exposição aos agentes nocivos tanto para homens quanto para mulheres.

A aposentadoria especial não exigia idade mínima permitindo, portanto, que os trabalhadores pudessem se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário – mecanismo que reduz o valor de benefício do trabalhador, conforme sua idade, ou seja, quanto mais novo, maior o índice do fator e maior o desconto na aposentadoria.

O fator previdenciário é bastante aplicado nas solicitações de aposentadoria por tempo de contribuição.

O PPP é um documento preenchido pela empresa e, nele, consta o histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Infelizmente, nem todas as empresas preenchem e/ou fornecem corretamente este documento.

Até 28 de abril de 1995, o enquadramento para aposentadoria especial dava-se por categoria profissional, ou seja, bastava comprovar a atividade como enfermeiro, técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem e que contribuía com o Regime Geral de Previdência Social (gerido pelo INSS) para ter o tempo reconhecido como especial, vez que a exposição aos agentes nocivos era presumida.

A partir de 29/04/1995 até 05/03/1997, passou-se a ser exigido a comprovação da exposição aos agentes nocivos, não mais podendo haver apenas o enquadramento com base em categoria profissional.

Como era a aposentadoria para os enfermeiros antes da reforma da previdência?

Antes da reforma, o salário de benefício era a média aritmética de 80% das maiores contribuições, contando aqueles recebidos a partir de julho de 1994 até a última contribuição anterior ao requerimento.

Também não era exigida idade mínima para conseguir a aposentadoria especial para enfermeiros.

No entanto, só podem receber a aposentadoria com essas regras os profissionais que completaram 25 anos de contribuição até 12/11/2019, data em que passou a valer a reforma da previdência, seguindo as regras antigas.

Dessa forma, se você completou o tempo mínimo de contribuição exigido, antes da reforma da previdência, pode ter direito ao benefício no valor de 100% do salário de benefício, sem exigência de idade mínima.

Por que é importante entender como era a aposentadoria especial antes da reforma?

Por causa do Direito Adquirido. Nos casos em que o trabalhador tenha completado os requisitos da aposentadoria especial antes de 13 de novembro de 2019, ele poderá solicitar sua aposentadoria com base nas regras antigas. Isso trará uma enorme vantagem financeira uma vez que o valor de benefício antes era integral.

O que mudou na aposentadoria para os enfermeiros após a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe um cenário novo para uma das aposentadorias consideradas mais vantajosas.

Vejamos quais são as regras atuais:

A redução do tempo mínimo de contribuição foi mantida, mas ficou estabelecido o cumprimento de idade mínima conforme grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.

  • Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Risco Moderado: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco (mais comum): 60 anos de idade + 25 anos de contribuição (profissionais de enfermagem se enquadram nessa).

A forma de cálculo que beneficiava enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e todos os demais com direito a aposentadoria especial sofreu uma alteração significativa.

Agora será aplicada a regra dos 60% do valor do benefício integral + 2% a mais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para os casos de alto risco de exposição) e 20 anos de contribuição para os demais contribuintes.

Outro ponto bastante transformador foi a proibição de conversão de tempo especial em comum. Essa alternativa possibilitava a concessão de aposentadorias antecipadamente uma vez que consistia no acréscimo de 40% no tempo de contribuição no caso dos homens e 20% no caso das mulheres.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, isso não será mais realizado. Porém, períodos anteriores à reforma ainda poderão ser convertidos.

Regras de transição

Para os enfermeiros que desejam se aposentar após a reforma da previdência, além de completarem 25 anos de contribuição, devem completar 86 pontos, pelas regras de transição.

As regras de transição se aplicam às pessoas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. 

Pelas regras de transição, deve-se somar o tempo de contribuição e a idade do contribuinte, quando essa soma atingir o total de 86 pontos, o enfermeiro poderá se aposentar.

No entanto, quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, deve contar com o mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Outra coisa que mudou com a reforma, é o valor do benefício que passou a calcular a média aritmética de 100% das contribuições, desde julho de 1994. 

Além disso, o valor de benefício será 60% dessa média calculada acima, somando 2% para cada que ultrapassar 15 anos de contribuição, até o limite de 100%.

Lembrando que os enfermeiros que completaram 25 anos de contribuição antes da reforma, poderão se aposentar pelas regras antigas.

Vamos entender agora 4 dúvidas mais frequentes sobre aposentadoria especial do enfermeiro.

1. O que pode ser feito nos casos em que o segurado não tenha completado os 25 anos como enfermeiro(a) – antes da reforma?

Se o trabalhador não tem 25 anos de trabalho somente como enfermeiro (a), técnico ou auxiliar de enfermagem, é recomendado considerar a possibilidade de conversão do período especial em tempo comum, aumentado a contagem do tempo de contribuição geralmente em 20% para mulheres (exemplo, de 10 para 12 anos) e 40% para os homens (exemplo, 10 anos para 14 anos).

Isso aumentará seu período de contribuição para fins de solicitação de outros benefícios, como por exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição.

2. Já sou aposentado, tenho algum direito a revisão?

Em aproximadamente 90% dos casos o INSS não reconhece a atividade especial realizada pelos enfermeiros (as), técnicos ou auxiliares de enfermagem. Nesses casos é possível realizar a revisão judicial da aposentadoria para que seja reconhecida esta atividade especial, assim, aumentando o valor do benefício.

Inclusive é possível a cobrança dos valores atrasados relativos aos últimos 5 (cinco) anos.

3. É possível computar o tempo de serviço público para o inss e vice-versa?

Sim. O tempo de contribuição pertence ao segurado, seja ele servidor público ou trabalhador da iniciativa privada, e pode ser averbado no todo ou em parte, no outro regime a que estiver vinculado para preencher o requisito tempo de serviço/contribuição que falta para aposentar.

Lembre-se: o LTCAT e o PPP devem ser entregues aos profissionais da enfermagem sempre que requerido e no momento da rescisão.

É sempre bom que a análise do PPP seja realizada com a supervisão de um advogado especialista em aposentadoria especial, pois um simples erro no preenchimento do PPP pode impedir que o profissional da enfermagem consiga a sua aposentadoria.

4. A aposentadoria especial pode ser convertida em aposentadoria comum?

Se você já exercia a enfermagem antes da reforma da previdência, o tempo de contribuição para a aposentadoria especial pode ser convertida em aposentadoria comum. 

Mas só pode ser convertido o tempo trabalhado até a reforma da previdência começar a valer.

A maior vantagem da conversão do período especial em comum é que aumenta 40% do tempo para homens e 20% para mulheres.

Porém, deve-se analisar cada caso, para verificar se essa conversão é vantajosa para você.

Como funciona a concessão da aposentadoria especial do enfermeiro?

Não é nada fácil para o enfermeiro conseguir a concessão do benefício da aposentadoria especial. Isso porque o INSS tem se negado a reconhecer o direito adquirido por esses profissionais da saúde.

A verdade é que os enfermeiros têm os mesmos direitos previdenciários dos médicos, pois são classificados como profissionais da saúde.

Nesse caso, os profissionais autônomos e contratados pela CLT devem apresentar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), demonstrando os agentes nocivos a que o trabalhador é exposto para que o INSS reconheça o direito do enfermeiro à aposentadoria especial.

Os enfermeiros que trabalham home care devem comprovar sua situação de insalubridade demonstrando a condição do paciente que cuida.

Já os enfermeiros concursados e efetivados, submetidos ao Regime Jurídico Único dos servidores da União e ao Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios, dependem de lei complementar própria para alcançarem a aposentadoria especial. 

Ocorre que em razão da ausência dessa lei, recentemente, o Supremo Tribunal Federal editou uma súmula determinando que todos os juízes concedam a aposentadoria especial aos enfermeiros, mesmo sem lei própria, nos termos da Lei do Regime Geral do INSS.

Documentos para conseguir a aposentadoria especial

Infelizmente, o INSS sempre vai procurar razões para não conceder a aposentadoria especial do enfermeiro, porém, a justiça federal tem garantido esse direito.

O grande problema para que o requerimento de aposentadoria especial seja aprovado é que os profissionais desconhecem os documentos que devem ser apresentados.

Com o passar dos anos, diferentes documentos passaram a ser exigidos. Por isso, vou listá-los para que você não fique perdido.

O profissional que atuou como enfermeiro até 28 de abril de 1995, precisa apresentar apenas a carteira de trabalho informando a profissão. Pois, até esse período, estava valendo um decreto que instituía uma lista de profissões insalubres ou perigosas.

Depois de 28 de abril de 1995, quando o decreto não estava mais valendo, os documentos exigidos mudaram. Pois, a lista de profissões insalubres e perigosas não é mais considerada. 

Atualmente, o enfermeiro deve comprovar que esteve em contato com agentes insalubres. Ou seja, não é apenas a profissão que vai determinar o direito à aposentadoria especial.

Dessa maneira, se você deseja se aposentar, tanto pela novas regras, quanto pelas regras antigas, é importante ter estes documentos:

Se você tem dificuldade para organizar esses documentos, é fortemente recomendado que encontre um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar.

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade