Se você trabalha no campo ou conhece alguém que vive da produção rural, é fundamental entender as regras sobre segurado especial para garantir seus direitos previdenciários.
Neste artigo, vou explicar de forma detalhada o que é o segurado especial, quais são os critérios necessários para obter essa classificação e os tipos de segurados especiais existentes.
Continue lendo para conhecer sobre o assunto e assegurar que você ou seus conhecidos estejam bem informados sobre seus direitos.
O que é segurado especial?
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de modo individual ou em regime de economia familiar, devendo ter o próprio sustento com essa atividade.
Portanto, o segurado especial precisa sobreviver da sua própria produção rural, sem que essas atividades tenham finalidade de comércio ou turismo e, também, sem a utilização de mão de obra assalariada permanente.
Essa categoria foi criada para proteger e garantir os direitos previdenciários do trabalhador rural que depende diretamente de sua produção para a subsistência própria e de sua família.
Quais os requisitos para ser segurado especial?
Para ser considerado um segurado especial, você precisa cumprir alguns critérios previstos na legislação previdenciária brasileira.
Os principais requisitos são:
- Residência e local de trabalho: o segurado especial deve residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao local onde exerce sua atividade;
- Natureza da atividade: a atividade principal deve ser agropecuária, seringueira, extrativista vegetal ou pesca artesanal;
- Exclusividade na atuação: ser trabalhador de forma exclusiva no meio rural, mesmo que não seja o dono da terra; porém, ao fazer o registro como segurado especial, é necessário informar o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou correlatos;
- Exploração de área limite: no caso de produtores rurais, a exploração deve ocorrer em uma área de até quatro módulos fiscais; essa medida é definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e varia conforme a região do país;
- Regime de economia familiar: a atividade deve ser realizada com a ajuda da família, sem a contratação de mão de obra assalariada permanente;
- Contratação de funcionários: você pode contratar funcionários, desde que o contrato seja limitado a 120 dias em cada ano;
- Turismo: pode ocorrer a exploração de turismo, mas é limitado a 120 dias por ano;
- Comprovação da atividade: é necessário comprovar o exercício da atividade rural mediante documentos como contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de venda, cadastro no INCRA, entre outros.
Leia mais: Como comprovar o tempo de serviço rural na aposentadoria?
Quais os tipos de segurados especiais?
O segurado especial não é apenas o proprietário das terras, pois existem vários trabalhadores que se encaixam nessa categoria, incluindo:
- usufrutuário
- possuidor
- parceiro
- assentado
- comodatário
- arrendatário rural
- meeiro outorgado
Além disso, outros trabalhadores também se enquadram nessa classe, como pescador artesanal, carvoeiro, seringueiro, extrativista vegetal e indígenas.
Por fim, os membros do grupo familiar, incluindo cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos, também são considerados segurados especiais.
Vamos conhecer agora os detalhes sobre essas categorias.
1. Proprietário, possuidor, usufrutuário e outros
Conforme mencionei, para ser considerado segurado especial, é necessário que a pessoa obtenha seu sustento do campo, exercendo suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.
Além disso, a área explorada não pode exceder quatro módulos fiscais, conforme estipulado pela Lei da Previdência Social.
Um módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, estabelecida pelo INCRA para cada município, levando em consideração diversos critérios.
Nesse caso, a dimensão de um módulo fiscal varia conforme a localização da propriedade, podendo ser de 5 a 110 hectares no Brasil.
Para você ter uma ideia, 1 hectare equivale a 10.000 metros quadrados. Portanto, em algumas regiões, quatro módulos fiscais podem corresponder a 440 hectares, ou 4.400.000 metros quadrados.
É importante notar que áreas de reserva legal (ARL), áreas de preservação permanente (APP) e trechos de lagos, rios, e açudes não são incluídos no cálculo do tamanho da terra.
Além dessas regras, também são considerados segurados especiais os carvoeiros, seringueiros e extrativistas vegetais.
- Clique aqui para acessar a calculadora de conversão de módulos para hectares.
2. Pescadores
O pescador artesanal também se encaixa na categoria de segurado especial do INSS.
No entanto, para ser caracterizada a pesca artesanal, é preciso que o pescador não use embarcações ou, se fizer, que seja de pequeno porte.
De acordo com a lei, a embarcação de pequeno porte deve ter uma arqueação bruta de até 20 (volume interno do barco).
3. Indígenas
Os indígenas também são considerados segurados especiais, desde que sejam cadastrados e reconhecidos pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).
Nesse caso, é muito comum que os indígenas também exerçam atividades rurais ou, ainda, atividades de artesanato, inclusive utilizando matéria-prima do extrativismo vegetal.
Segurado especial deve contribuir para o INSS?
Os segurados especiais podem contribuir para o INSS de forma direta ou indireta, então a forma de contribuição é diferenciada em comparação aos demais segurados.
Veja a seguir como funciona.
Contribuição sobre a comercialização
O segurado especial contribui para o INSS com base na receita bruta da comercialização de sua produção rural.
A alíquota atual é de 2,3%, sendo distribuída da seguinte forma:
- 2,0% para a Seguridade Social;
- 0,1% para o financiamento dos benefícios de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (SAT);
- 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Nesse caso, quando o segurado especial vende sua produção para uma pessoa jurídica (como cooperativas, laticínios, mercados, entre outros), a obrigação de descontar e pagar a contribuição ao INSS é da empresa compradora.
- Saiba mais: Tudo sobre o Tempo de Contribuição do INSS
Contribuição facultativa
Além da contribuição obrigatória, o segurado especial pode optar por contribuir de modo facultativo com uma alíquota de 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Essa contribuição facultativa é interessante porque permite que, no futuro, você tenha acesso a benefícios com valores superiores ao salário mínimo.
Registros e informações
Desde outubro de 2021, o segurado especial deve registrar sua movimentação de comercialização e eventual contratação de trabalhadores no sistema eSocial.
Dessa forma, o registro facilita o controle e a comprovação das contribuições.
Qual a diferença entre trabalhador rural e segurado especial?
Embora ambos estejam envolvidos em atividades rurais, há algumas diferenças entre trabalhador rural e segurado especial.
Veja os detalhes a seguir.
Natureza do trabalho
- Trabalhador rural: pode ser empregado de uma fazenda, trabalhar como diarista, temporário ou mesmo como produtor em sua própria terra;
- Segurado especial: exerce atividades rurais exclusivamente em regime de economia familiar ou individual, sem uso de mão de obra assalariada permanente.
Relação de trabalho
- Trabalhador rural: pode ser empregado com carteira assinada, receber salário e ter direito a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, etc.;
- Segurado especial: não tem vínculo de emprego formal, trabalha junto à família e não possui empregados permanentes.
Contribuição para o INSS
- Trabalhador rural: contribui para o INSS conforme as regras aplicáveis a trabalhadores formais ou informais;
- Segurado especial: contribui sobre a comercialização de sua produção rural, com alíquotas específicas e possibilidade de contribuição facultativa.
Benefícios previdenciários
- Trabalhador rural: tem acesso aos mesmos benefícios dos demais trabalhadores urbanos, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outros;
- Segurado especial: também tem direito a benefícios previdenciários, mas com regras específicas de contribuição e comprovação de atividade.
Qual a diferença de segurado especial e contribuinte individual?
A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual está relacionada à natureza da atividade exercida e, também, na forma de contribuição ao INSS.
Entenda essas distinções a seguir.
Natureza da atividade
- Segurado especial: exerce atividades rurais em regime de economia familiar ou individual, sem empregados permanentes. Inclui agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas vegetais e indígenas que trabalham em suas próprias terras ou em áreas de uso comum;
- Contribuinte individual: pode exercer qualquer atividade econômica, seja urbana ou rural, por conta própria. Inclui autônomos, profissionais liberais, empresários individuais, entre outros.
Forma de contribuição
- Segurado especial: contribui com base na receita bruta da comercialização da produção rural. A contribuição é recolhida pela empresa compradora da produção. Além disso, pode optar por contribuir de modo facultativo para aumentar os valores dos benefícios;
- Contribuinte individual: contribui diretamente ao INSS, pagando uma alíquota sobre seu salário de contribuição. Pode escolher entre diferentes alíquotas, dependendo do tipo de contribuição (simplificada de 11%, normal de 20%).
Benefícios previdenciários
- Segurado especial: tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros;
- Contribuinte individual: também tem direito aos benefícios previdenciários, sendo o valor desses benefícios calculado com base nas contribuições feitas diretamente ao INSS.
Exigências e comprovação
- Segurado especial: deve comprovar o exercício da atividade rural através de documentos específicos e registrar suas atividades no eSocial;
- Contribuinte individual: deve manter registros de suas contribuições e pode precisar comprovar sua atividade econômica através de notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços, etc.
Leia também: Auxílio-doença do INSS: Guia Completo
A partir de que idade é reconhecida a atividade rural?
Essa questão é bastante polêmica e gera muitos processos na Justiça contra o INSS.
Pelas leis atuais, o trabalho rural é considerado apenas em relação às atividades realizadas a partir dos 14 anos.
Porém, por muito tempo a Justiça reconheceu a atividade rural dos segurados especiais a partir de 12 anos, conforme a Súmula n.º 5 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
No entanto, essa Turma e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão mudando esse entendimento para permitir a inclusão de atividade rural exercida após 8 anos de idade, conforme as provas apresentadas nos processos.
Segurado especial é igual à atividade especial?
Conforme expliquei, o segurado especial é aquele trabalhador do campo que exerce atividades em regime de economia individual e familiar.
Ou seja, são trabalhadores da zona rural, extrativistas vegetais, seringueiros, carvoeiros, pescadores e indígenas, incluindo os membros do grupo familiar.
Agora, quando falamos em atividade especial, estamos tratando dos trabalhadores que estão expostos a atividades insalubres, nocivas à saúde ou, ainda, quando há risco à integridade física do trabalhador.
Exemplo: trabalhadores em indústrias químicas, seguranças, frentistas, médicos e outros.
Aposentadoria do segurado especial
Após todas essas explicações, é provável que você queira saber mais sobre os benefícios que pode ter direito, em especial, a aposentadoria para o segurado especial.
É importante saber que não houve alterações desse benefício na reforma da Previdência. Veja agora os requisitos para receber a aposentadoria rural:
Homens
- 60 anos de idade
- 180 meses (15 anos) de carência
Mulheres
- 55 anos de idade
- 180 meses (15 anos) de carência
Conclusão
O trabalhador rural em regime especial, também conhecido como segurado especial, é aquele que exerce atividades agrícolas, extrativistas ou de pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, visando à subsistência própria e da família.
Em regra, esse regime é caracterizado pela ausência de contratação de mão de obra assalariada permanente e pela colaboração mútua entre os membros da família.
Conforme comentei, para o segurado especial existem diferentes formas de contribuição para o INSS, sendo direta ou indireta.
Porém, se você ainda tem dúvidas ou está enfrentando dificuldades relacionadas à categoria de segurado especial, recomendo que fale com um advogado especialista em Previdência Social.