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Tudo sobre o seguro-defeso | Conheça!

Tudo sobre o seguro-defeso | Conheça!

Você que vive da pesca, sabe que existem períodos em que não se pode pescar, porque é o momento de reprodução das espécies.

Esse período de defeso tem durado entre novembro a fevereiro, mas pode mudar dependendo da sua região e da decisão do ICMBio e IBAMA.

Nesse período de proibição da pesca, você pode ter direito ao seguro-defeso, um benefício liberado pelo governo para que você não fique totalmente sem renda.

O que é o seguro-defeso?

O seguro-defeso é um benefício pago pelo INSS ao pescador artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando a pesca é proibida.

Além de ajudar você que é pescador, um dos objetivos do benefício é evitar a pesca em períodos de reprodução, a fim de preservar as espécies.

O seguro-defeso é bem parecido com o seguro-desemprego, porque é pago no momento em que você não está trabalhando.

Quem pode receber o seguro-defeso?

Você pode receber o seguro-defeso se cumprir os seguintes requisitos:

  • trabalhar na atividade pesqueira de forma ininterrupta, de modo individual ou em regime de economia familiar;
  • ter registro ativo há pelo menos 1 ano no RGP (Registro Geral de Pesca), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como pescador profissional artesanal;
  • ser segurado especial do INSS, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • com a venda da produção à pessoa física ou jurídica (empresa), deve-se comprovar a contribuição para a Previdência, nos últimos 12 meses anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ou benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • não ter registro de emprego, ou outra relação de trabalho, ou fonte de renda além da atividade pesqueira.

O seguro-defeso não inclui a pesca de subsistência, ou seja, apenas para complementar a alimentação.

É preciso que a atividade tenha fins lucrativos, porque o benefício é parecido com o seguro-desemprego que é pago quando você não está trabalhando.

Como o pescador deve contribuir para o INSS?

Sempre que comercializar sua produção à pessoa física, o pescador deve pagar sua contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

A guia deve ser preenchida da seguinte forma:

3 – Código de pagamento2704 
4 – CompetênciaMM/AAAA (mês e ano)
5 – IdentificadorMatrícula CEI do pescador
6 – Valor do INSS2,1% sobre o valor bruto da comercialização
9 – Valor de outras entidades (SENAR)0,2% sobre o valor bruto da comercialização
10 – ATM/Multa e Juros Calculado só se ocorrer atraso
11 – Total Soma dos valores dos campos 6, 9 e 10

O pescador poderá contribuir de forma acumulada no mês seguinte, apenas quando o valor da contribuição devida relativa à comercialização for inferior a R$ 10,00.

Quando a venda ocorrer para empresa (pessoa jurídica), o pagamento deve ser feito pela empresa, assim, você deve comprovar no INSS por meio de recibos e notas fiscais.

Quanto tempo dura o seguro-defeso?

O seguro-defeso é um benefício temporário e é pago no período de defeso, ou seja, quando não se pode pescar na região.

Lembrando que essa proibição de pesca acontece para a reprodução dos peixes e preservação das espécies.

Por isso, você pode ter direito ao seguro-defeso, um benefício liberado pelo governo para que você não fique totalmente sem renda.

Valor do seguro-defeso

O valor do seguro-defeso é de 1 salário-mínimo e o benefício é pago apenas na Caixa Econômica.

Então, em 2021, o benefício é de R$ 1.100, pois este é o valor do atual salário-mínimo.

Documentos para pedir o seguro-defeso

Os documentos essenciais para pedir o seguro-defeso são:

  • documento de identificação + CPF;
  • inscrição no Registro Geral da Pesca, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva;
  • cópia do documento fiscal de venda do pescado para empresas, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da contribuição para a Previdência; ou 
  • cópia do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
  • comprovante de residência em Município abrangido pela regra que criou o período de defeso relativo ao benefício requerido, ou seus limítrofes.             
  • Deverá assinar as seguintes declarações:

I – Não dispõe de outra fonte de renda;

II – Se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso, em caráter exclusivo e ininterrupto; e

III – assume responsabilidade civil e criminal por todas as informações prestadas para fins da concessão do benefício. 

Como pedir o seguro-defeso?

Se você for um pescador associado ou filiado de associação, colônia ou sindicato que tenha Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS, pode pedir o benefício diretamente nessa entidade.

Nesse caso, você deve levar os documentos até o sindicato ou associação e eles vão enviar para o INSS.

Agora, se a entidade que você for filiado não tiver o ACT com o INSS; ou se você não for registrado em nenhum sindicato, você mesmo deve fazer o pedido no INSS.

O pedido do seguro-defeso pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Você ainda pode fazer a solicitação do seguro-defeso pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “seguro” e clique na opção “Seguro-Defeso – Pescador Artesanal”;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”;
  • leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima do local em que você mora e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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