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Tudo sobre a Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Tudo sobre a Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Se você é trabalhador autônomo ou prestador de serviços, para receber a aposentadoria, deve se cadastrar como contribuinte individual na Previdência Social e fazer os pagamentos mensais.

Os profissionais como pintores, cabeleireiros, eletricistas, encanadores, por exemplo, são trabalhadores autônomos, pois não possuem formação para exercer sua profissão.

Nesse caso, já que não existe a figura do empregador, a previdência social tem um tratamento especial.

Assim, para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador autônomo deve contribuir com o INSS, pois é considerado segurado obrigatório.

O trabalhador autônomo pode contribuir com o INSS?

Ao trabalhador autônomo é permitido contribuir periodicamente com o INSS para ter direitos aos mesmos benefícios previdenciários que aqueles que trabalham de carteira assinada.

Dessa forma, o trabalhador autônomo passa a ser segurado pelo INSS na condição de contribuinte individual.

Quais as vantagens da contribuição previdenciária do trabalhador autônomo?

A lei diz que é obrigatório ao trabalhador autônomo, que recebe remuneração pela prestação de determinado serviço, contribuir com o INSS. 

Com isso, você pode perceber que uma das primeiras vantagens da contribuição, como trabalhador autônomo, é obedecer à lei.

Outro ponto interessante é que a contribuição como autônomo garante quase todos os benefícios previdenciários, são eles:

Além disso, o trabalhador autônomo tem a opção de escolher o plano de contribuição que se encaixa melhor em seu perfil, pode ser o plano simplificado ou normal.

Como contribuir com o INSS como autônomo?

Se você decidiu empreender na sua profissão e trabalhar por conta própria, deve seguir o procedimento correto para contribuir corretamente com o INSS.

Mas não se preocupe, é muito simples! Primeiro você precisa se cadastrar no sistema da previdência social, através do número PIS (Programa de Integração Social), também conhecido como NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Para conseguir o número do seu PIS/NIT basta verificar a folha de identificação da sua carteira de trabalho, no site da previdência social ou na central de atendimento pelo telefone 135.

Se você tem carteira de trabalho e nunca contribuiu com o INSS vai precisar se inscrever no sistema do INSS em uma agência ou pelo portal “MEU INSS”, clicando na opção “Realizar inscrição no INSS”. O cadastro só é possível se você for maior de 16 anos.

O segundo passo é escolher o tipo de contribuição e inserir no seu cadastro. 

Caso você escolha o plano simplificado, o código é 1163, se for o plano normal o código é 1007.

Em último lugar, você precisa emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento. É o famoso carnê do INSS. 

Ele pode ser preenchido no site da Receita Federal, direto no internet banking ou manualmente. 

Se for pagar em lotéricas ou outros locais físicos, a guia de contribuição deve ser emitida em duas vias. A primeira guia fica com o arrecadador e a segunda com o contribuinte, para comprovar o recolhimento.

Outra questão interessante sobre a contribuição do trabalhador autônomo é que ela pode ser recolhida mensalmente ou trimestralmente.

Qual o valor da contribuição do trabalhador autônomo?

O valor da contribuição do trabalhador autônomo depende do plano de contribuição adotado por ele.

Como te disse anteriormente, o trabalhador autônomo tem a opção de escolher contribuir pelo plano normal ou simplificado. 

Plano simplificado

No plano simplificado, o contribuinte precisa contribuir com o valor equivalente a 11% do salário mínimo. Em 2021, por exemplo, essa contribuição é de R$ 121,00, pois equivale a 11% do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.100,00.

Esse plano de contribuição garante ao trabalhador autônomo todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, e o uso do tempo de contribuição para outros regimes da previdência social.

No entanto, nem todos os trabalhadores autônomos podem adotar esse plano de contribuição. O plano simplificado é somente para o contribuinte que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.

Também podem adotar o plano simplificado os contribuintes facultativos, que são aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas tem interesse em contribuir com o INSS, para garantir os benefícios previdenciários.

É importante lembrar que no caso do contribuinte individual prestador de serviço à pessoa jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da empresa. 

Se a remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, o contribuinte tem de complementar a contribuição. Se o trabalhador não fizer o complemento, esse valor não será contabilizado para a aposentadoria.

Plano normal

No plano normal, a contribuição do trabalhador autônomo é equivalente a 20% da sua remuneração. Diferente do plano simplificado que é de 11% sobre o salário mínimo.

Nesse plano, a contribuição não tem um valor fixo, pois ele varia conforme a renda do segurado em cada mês.

A vantagem do plano normal é que, além de dar direito a todos os benefícios previdenciários, permite que o beneficiário receba um valor acima do salário mínimo, pois vai depender do valor de sua contribuição.

O contribuinte individual não pode ultrapassar o teto do INSS, portanto, quando sua remuneração mensal ultrapassar o teto de R$ 6.433,57, o recolhimento daquele mês será no máximo R$ 1.286,71, o equivalente a 20% do teto.

Como funciona a aposentadoria para o autônomo?

O trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. Mas é preciso analisar os requisitos de cada benefício.

No caso da contribuição do plano simplificado, não poderá ser aproveitada para a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, os contribuintes individuais nesse plano têm direito somente à aposentadoria por idade.

A idade mínima exigida para a aposentadoria é de 65 anos para o contribuinte homem e 60 anos para a mulher, desde que tenha cumprido os 15 anos de carência.

Atenção: com a reforma da previdência, a idade mínima exigida para as mulheres foi alterada, subindo gradativamente em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos.

Além disso, a carência para os homens também foi alterada de 15 para 20 anos, aumentando seis meses a cada ano, até chegar em 20 anos. Essa alteração é válida para quem começou a contribuir após a reforma.

Contudo, no plano normal o autônomo tem direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. 

Se o contribuinte tiver completado 30 anos de contribuição, para a mulher, e 35 anos, para o homem, até 12/11/2019, poderá aproveitar o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque a reforma da previdência tirou a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, necessitando cumprir a idade mínima.

Os trabalhadores autônomos que contribuem com 20% sobre sua remuneração podem usar as regras de transição por tempo de serviço ou a aposentadoria por idade.

Para se aposentar por idade é preciso que o homem tenha no mínimo 65 anos, e a mulher 60 anos, no mínimo, e 15 anos de carência. 

Lembrando que, devido à reforma da Previdência, tem o aumento gradativo de 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos para a mulher, e 20 anos de contribuição para o homem.

Os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e insalubres têm direito a uma aposentadoria especial, em que conseguem se aposentar mais cedo.

Os agentes nocivos podem ser produtos químicos, contato com vírus e bactérias, entre outros.

Os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, só têm direito a essa aposentadoria se tiver exercido atividade insalubre até 28/0/1995 ou tiver se filiado à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13/12/2002.

Além dessas situações, o INSS não reconhece que outros profissionais, como dentista, médico, eletricista, por exemplo, que também são expostos a agentes insalubres e nocivos à saúde, têm direito à aposentadoria especial.

Apesar disso, muitos profissionais têm conseguido a aposentadoria especial através de processos judiciais.

Se você tem interesse na aposentadoria especial, e não se enquadra nas hipóteses mencionadas acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar. Com o auxílio de um especialista as suas chances são muito maiores.

Como é calculada a aposentadoria do autônomo?

Existem maneiras diferentes de calcular a aposentadoria. Isso acontece em razão da reforma da Previdência. Veja abaixo as diferenças.

  • Antes da Reforma da Previdência

As pessoas que preencheram os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, até a reforma da Previdência (12/11/2019) têm direito a aposentadoria equivalente a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, contados a partir de 1994.

Já os contribuintes pelo plano normal (20% da remuneração mensal), o valor da aposentadoria antes da reforma é 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, somando 1% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de carência, limitado a 100% e ao teto.

  • Depois da Reforma da Previdência

Quando as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência entraram em vigor, o cálculo da aposentadoria também mudou.

O contribuinte do plano simplificado continua tendo direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.

No entanto, o contribuinte do plano normal recebe o benefício no valor de 60% da média de todas as contribuições, somando 2% a cada ano que ultrapassar o período de carência, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

O trabalhador autônomo pode recolher as contribuições em atraso?

O trabalhador autônomo tem direito a recolher as contribuições em atraso em duas hipóteses:

  1. Se o trabalhador autônomo já realizou o cadastro na categoria ou atividade profissional e fez o primeiro recolhimento da contribuição em dia, não há necessidade de comprovar o exercício, desde que o atraso não seja superior a 5 anos.

Nesse caso, o cálculo do recolhimento pode ser realizado pela internet e o contribuinte pode emitir as guias normalmente, incluindo juros e multa.

  1. Caso o atraso das contribuições seja superior a 5 anos, o trabalhador autônomo deve comprovar o exercício da atividade.

Além disso, tem duas situações em que o trabalhador autônomo também será obrigado a comprovar a atividade remunerada, mesmo se o atraso for inferior a 5 anos:

  • Quando o segurado nunca tiver contribuído como trabalhador autônomo;
  • Quando o atraso do recolhimento for anterior ao cadastro na categoria ou a data do primeiro recolhimento.

A comprovação da atividade remunerada pode ser feita através de documentos, recibos, declarações de imposto de renda, cadastro na prefeitura, etc.

Conclusão

Agora você já sabe que o trabalhador autônomo também deve ser segurado do INSS e, com isso, pode aproveitar os benefícios da previdência social, incluindo a aposentadoria.

Além disso, você também deve ter compreendido a importância e obrigatoriedade de contribuir com o INSS, além de identificar a melhor forma de contribuição para você e os benefícios que tem direito em cada modalidade.

Não deixe de realizar suas contribuições, pois, infelizmente, você pode precisar de algum benefício previdenciário no futuro. Além disso, terá a sua aposentadoria como autônomo.

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