Se você recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio ou pensão, saber que ele foi cessado é uma situação que pode gerar muita preocupação.
A cessação de um benefício pode ocorrer por diferentes motivos, desde falta de cumprimento de prazos até falhas administrativas.
Neste artigo, vou esclarecer o que significa ter um benefício cessado, os motivos mais comuns para essa interrupção e, o mais importante, o que você pode fazer para reverter a situação.
Além disso, você vai descobrir quando vale a pena procurar um advogado especialista para garantir os seus direitos.
O que significa benefício cessado?
O benefício cessado ocorre quando o INSS interrompe o pagamento de um benefício que vinha sendo pago para você.
Essa interrupção pode acontecer por diversos motivos, como a recuperação do segurado em casos de auxílio-doença, a ausência de prova de vida obrigatória ou, até mesmo, após identificarem erros na liberação do benefício.
Nesse caso, a cessação pode ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos.
Portanto, se o seu benefício foi cessado, isso significa que o INSS entende que você não preenche mais os requisitos para continuar recebendo o valor mensal.
O que é Data de Cessação do Benefício (DCB)?
A Data de Cessação do Benefício (DCB) é o prazo final determinado pelo INSS para que você receba um benefício temporário, como auxílio-doença ou salário-maternidade.
Assim, para esses benefícios, geralmente a DCB é informada logo após a concessão do benefício.
Portanto, a DCB indica o momento em que haverá interrupção do pagamento de forma automática, exceto se você solicitar a prorrogação dentro do prazo estipulado.
Por exemplo: no caso do auxílio-doença, a definição da DCB será com base no período de recuperação que INSS tem como estimativa. Então, cabe a você solicitar a prorrogação caso ainda esteja incapacitado para o trabalho.
Se não houver pedido de prorrogação antes da DCB, o benefício será cessado automaticamente, mesmo que você continue incapacitado.
Para verificar sua DCB, é possível acessar o portal Meu INSS ou consultar a carta de concessão enviada pelo INSS.
Quando um benefício do INSS é cessado?
O benefício do INSS pode ser cessado ou cancelado por diversos motivos, incluindo questões administrativas ou problemas ligados ao segurado.
Entre as causas mais comuns estão erros na concessão do benefício, suspeitas de fraudes, falta de cumprimento de obrigações como a prova de vida ou, até mesmo, o falecimento do segurado.
Desse modo, a cessação ocorre quando o INSS entende que você não preenche mais os requisitos necessários para continuar recebendo os pagamentos mensais.
É importante que você acompanhe regularmente a situação de seu benefício pelo portal Meu INSS ou pela central de atendimento 135 do INSS para evitar surpresas e agir de forma rápida em caso de cessação indevida.
Veja a seguir mais detalhes sobre os motivos de bloqueio ou cessação dos benefícios do INSS.-
Erros na liberação do benefício
O INSS pode cessar o benefício quando identifica erros na liberação de pensão, aposentadoria e auxílios.
Isso acontece, por exemplo, quando o sistema concede um pagamento de forma indevida, seja por falhas no processamento dos dados ou por inconsistências na documentação que você apresentou.
Nesses casos, você pode receber uma notificação sobre a cessação e, se houver erro por parte do INSS, é possível recorrer para corrigir o problema e restabelecer o benefício.
Suspeitas de fraudes e irregularidades
A cessação do benefício também pode ocorrer quando há suspeita de fraudes ou irregularidades no processo de concessão.
O pente-fino do INSS, que é uma auditoria periódica realizada pelo órgão, visa identificar benefícios concedidos de forma fraudulenta ou irregular.
Desse modo, se o INSS identificar qualquer indício de fraude, o órgão pode cessar o benefício imediatamente.
Nesses casos, você tem o direito de se defender, apresentando provas de que a concessão foi correta.
Acúmulo indevido de benefícios
O acúmulo indevido de benefícios é outra razão comum para a cessação.
A legislação previdenciária não permite que o segurado receba dois ou mais benefícios incompatíveis entre si, como aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo.
Assim, quando o INSS identifica o acúmulo indevido, ele pode cessar um ou todos os benefícios envolvidos, dependendo da situação.
Nessa situação, você receberá notificação e deve regularizar a situação, apresentando a documentação necessária para manter o benefício ao qual realmente tem direito.
Após perder o prazo de prorrogação
No caso de benefícios temporários, como o auxílio-doença, o INSS define uma data de cessação (DCB) que marca o fim do pagamento.
Com isso, se você continuar incapaz de trabalhar, então deve solicitar a prorrogação do benefício antes da Data de Cessação do Benefício (DCB).
Se você não realizar a solicitação de prorrogação dentro do prazo, ocorrerá a suspensão do benefício de forma automática.
Nesse caso, você pode solicitar um novo benefício, mas terá de passar novamente por todo o processo de comprovação de incapacidade.
Não preenchimento dos requisitos iniciais
Quando o INSS faz a revisão dos benefícios concedidos, ele pode identificar que você não atendia a todos os requisitos necessários no momento da concessão.
Isso pode ocorrer em benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que exige critérios específicos, como baixa renda.
Se o INSS determinar que não houve preenchimento dos requisitos da maneira adequada, ocorrerá a interrupção do benefício, então você terá de comprovar novamente que atende às exigências para tentar reverter a decisão.
Falecimento do segurado
Um dos motivos para a cessação do benefício é o falecimento do segurado
Quando o beneficiário do INSS falece, em regra, ocorre a interrupção dos pagamentos de forma automática, pois os sistemas dos cartórios têm integração com o INSS.
Nesse caso, o encerramento do benefício ocorre de forma definitiva e não pode ser reativado.
No entanto, os familiares ou dependentes do segurado podem solicitar benefícios como a pensão por morte, que é concedida aos dependentes diretos do segurado falecido.
Não fazer a prova de vida
Todos os anos, os segurados do INSS precisam realizar a prova de vida, um procedimento obrigatório para continuar recebendo o benefício.
Porém, se você não fizer a prova de vida dentro do prazo estipulado, o INSS cessa o pagamento até que o procedimento seja realizado.
Atualmente, é possível realizar a prova de vida em uma agência bancária ou pelo Meu INSS.
Assim, o não cumprimento desse procedimento pode levar à suspensão do benefício, que só será retomado após a regularização.
Como saber se meu benefício foi cessado?
A forma mais rápida e prática de verificar o status do seu benefício é acessando o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo Android e iOS.
Assim, após entrar no portal, você poderá consultar o extrato do benefício, verificar se houve cessação, suspensão ou bloqueio, além de descobrir os motivos.
Além disso, a Central de Atendimento 135 também está disponível para consultas, onde você pode confirmar a situação e pedir orientações sobre como proceder caso ocorra o cancelamento do benefício.
Ainda, outro indicativo de que o benefício foi cessado é quando o pagamento deixa de ser depositado na data esperada.
Devo ser notificado pelo INSS antes do benefício ser cessado?
Sim, o INSS tem a obrigação de notificar os segurados antes de cessar qualquer benefício previdenciário, como a aposentadoria, auxílio-doença ou pensão.
Conforme a lei, a cessação do benefício não pode ocorrer sem que o INSS informe previamente, tendo a oportunidade de apresentar a sua defesa.
Nesse caso, a notificação do INSS pode ocorrer por diversos meios, como e-mail, SMS ou por meio de cartas enviadas pelos correios.
Essa comunicação prévia é essencial para garantir que você tenha tempo de reagir e, se necessário, contestar a decisão.
Prazos para notificação do INSS
O INSS deve respeitar prazos estabelecidos por lei para a notificação de cessação de benefício. Esses prazos variam conforme o perfil do trabalhador:
- 30 dias para notificação de trabalhadores urbanos;
- 60 dias para notificação de trabalhadores rurais.
Esse período de notificação tem o objetivo de permitir a você a apresentação de provas e documentos que comprovem a concessão do benefício de forma correta.
Porém, caso você não se manifeste dentro do prazo, o benefício pode ser suspenso temporariamente.
Como reativar o benefício cessado?
Se o seu benefício previdenciário foi cessado pelo INSS, saiba que é possível reverter essa situação e solicitar a reativação do benefício.
Nesse caso, é possível realizar o processo de duas maneiras: por meio de um recurso administrativo no próprio INSS ou através de uma ação judicial.
Em ambas as situações, é necessário que você comprove que o benefício foi cessado indevidamente, apresentando a documentação necessária.
Desse modo, a reativação é comum nos casos em que a cessação ocorreu de forma injusta ou por erros administrativos.
Por isso, é importante acompanhar de perto a situação do benefício pelo portal Meu INSS e agir rapidamente assim que perceber qualquer irregularidade.
Veja a seguir o que você pode fazer para reativar o benefício cortado pelo INSS.
Recurso no INSS
Após a cessação do benefício, o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo ao INSS, solicitando a reativação do benefício.
É possível realizar o recurso diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, onde é possível agendar um atendimento presencial em uma agência.
Assim, a Junta de Recursos do INSS analisará o recurso, verificando os documentos e provas apresentadas por você.
É essencial apresentar laudos médicos atualizados, se for o caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além de outros documentos que demonstrem que o benefício foi cancelado de forma indevida.
Se o INSS reconhecer o erro, o benefício será reativado. No entanto, se a decisão for desfavorável, ainda há a possibilidade de recorrer à Justiça.
Ação judicial
Caso o recurso administrativo não seja suficiente ou o INSS mantenha a decisão de interromper o benefício, você pode entrar com uma ação judicial.
Esse processo é movido contra o INSS e visa à reativação do benefício cessado por meio de uma decisão judicial.
Embora o processo judicial possa demorar, ele é um dos métodos mais eficazes para garantir a retomada do benefício, desde que você tenha documentos e laudos que comprovam o direito ao benefício.
Para isso, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a reunir as provas necessárias e conduzir o processo até o fim.
Tenho direito aos valores retroativos após o benefício ser reativado?
Sim, ao conseguir a reativação do benefício cessado, você tem direito a receber os valores retroativos.
Esses valores correspondem ao período em que o benefício ficou suspenso ou cessado indevidamente.
Por exemplo, se houve cancelamento da sua aposentadoria e, após o recurso ou ação judicial, você conseguiu a reativação, o INSS deverá pagar todos os valores que você deixou de receber durante o tempo em que o benefício esteve interrompido.
O cálculo desses valores considera desde a data da cessação até a reativação e podem e você pode recebê-lo em uma única parcela.
Quando vale a pena procurar um advogado especialista?
Buscar um advogado especialista em INSS pode ser a melhor decisão quando você enfrenta dificuldades para entender ou resolver a cessação do seu benefício.
Embora você possa resolver muitos problemas diretamente com o INSS, existem situações em que a orientação de um advogado é indispensável para garantir seus direitos.
Vale a pena procurar um advogado especializado quando:
- O INSS cessa o benefício de forma indevida e você não consegue resolver o problema administrativamente;
- Houve negativa do seu recurso administrativo ou você considera que o INSS cometeu um grave erro na análise do seu caso;
- O processo de reativação do benefício está demorando além do prazo razoável e você necessita de uma ação judicial para acelerar a decisão;
- Você precisa de orientação jurídica para reunir documentos médicos ou laudos que comprovem sua incapacidade ou direito ao benefício;
- Existe uma necessidade de ação judicial para reaver os valores atrasados, especialmente em casos de cessação indevida.
Além disso, um advogado especializado em direito previdenciário conhece bem as regras e prazos do INSS, aumentando as chances de sucesso ao lidar com situações mais complexas, como benefícios por incapacidade, aposentadorias e pensões por morte.
Conclusão
Antes de ocorrer o cancelamento do benefício, o INSS deve avisá-lo previamente sobre essa decisão, seja por carta, e-mail ou pelo portal Meu INSS.
Assim, para reativar o benefício cessado, é necessário verificar o motivo do cancelamento e tomar as providências adequadas, como solicitar uma revisão ou, até mesmo, entrar com recurso administrativo.
Entre as principais ações para reverter essa situação está a apresentação de novos documentos que comprovam e justificam a continuidade do benefício.
Porém, se o INSS manter a cessação do seu benefício, é necessário procurar um advogado especialista em INSS para verificar e contestar a decisão.