Os agentes penitenciários ainda estão em processo de migração para a Polícia Penal. Mas isso pode demorar porque ainda precisam ser feitos concursos públicos.
Isso porque, em 4/12/2019, foi aprovada uma alteração na Constituição Federal, a Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019, em que, dentre outras mudanças, criou um órgão de segurança pública: a Polícia Penal.
Assim, esse novo órgão é o responsável pela segurança nas prisões no Brasil, seja federal, estadual ou no Distrito Federal.
Portanto, quem é contratado como agente penitenciário, muitas vezes, por contrato simplificado e temporário, pode receber os benefícios do INSS. Acompanhe!
Formas de contribuição do INSS para o agente penitenciário
É importante conhecer as formas que o agente penitenciário pode contribuir para o INSS. Pois, sem contribuir, não é possível acessar os benefícios do INSS.
No caso dos agentes penitenciários, a contribuição para o INSS é descontada da remuneração mensal e repassada para o INSS.
Portanto, é o próprio governo o responsável por fazer os pagamentos previdenciários, igual acontece com trabalhadores da iniciativa privada.
Isso ocorre porque, nas contratações temporárias, os agentes penitenciários não podem participar da previdência própria. Assim, devem contribuir para a Previdência Social.
Benefícios do INSS para o agente penitenciário
O agente penitenciário pode receber vários benefícios do INSS, como auxílio-doença, acidente, aposentadoria e licenças.
Mas é preciso analisar os requisitos para conseguir esses benefícios, como o tempo mínimo de contribuições. Acompanhe os detalhes!
Auxílio-doença para agentes penitenciários
Infelizmente, todos nós estamos sujeitos a adoecer e, por este motivo, é necessário tirar um tempo fora das atividades regulares para ter a recuperação necessária.
No caso dos agentes penitenciários, as doenças laborais mais comuns são cardiovasculares, síndrome de Burnout e, inclusive, transtornos psicológicos.
Porém, também podem sofrer alguma doença que não está relacionada ao seu trabalho diário.
Para isso, como contribuinte do INSS, você pode solicitar o auxílio-doença para agentes penitenciários, em que conseguirá se recuperar sem problemas
Para isso, será necessário juntar a documentação necessária, passar por laudo médico e perícia e poderá desfrutar um tempo afastado até ficar bem para retornar ao serviço.
Auxílio-acidente para agentes penitenciários
Todas as profissões estão sujeitas a acidente, seja em decorrência das suas atividades regulares ou no dia a dia.
Nesse caso, para os agentes que são contribuintes do INSS, é possível solicitar este benefício do INSS. Desde que exista uma sequela permanente.
Este benefício serve para indenizar e compensar ao trabalhador, e não substituir a renda. Por isso, é possível voltar ao trabalho quando estiver pronto e passar a receber o auxílio.
Porém, assim como no auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica, em que será verificado se o acidente acabou deixando de fato alguma sequela que causou limitações para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez para agentes penitenciários
Infelizmente, questões de acidentes ou doenças podem levar o profissional a incapacidade permanente e, assim, pode receber a aposentadoria por invalidez.
Assim como nos casos anteriores, para o recebimento deste auxílio é extremamente importante reunir a documentação, incluindo laudo médico, exames, atestados, além da perícia no próprio INSS.
Licença-maternidade para agentes penitenciários
As agentes penitenciárias que têm filhos recém-nascidos ou adotados, podem solicitar uma licença-maternidade. Assim, conseguirão se afastar durante 120 dias para o cuidado dos filhos e desfrutar este momento especial.
No entanto, é importante estabelecer que, para receber este benefício, é necessário que tenha cumprido com mínimo 10 meses de contribuição para o INSS.
Aposentadoria para agentes penitenciários
Em geral, a principal dúvida em relação ao INSS para agentes penitenciários está relacionada à aposentadoria. Acontece que com tantas mudanças, realmente pode ser um assunto que cause bastante confusão.
Nessa profissão, existem 2 aposentadorias para os agentes penitenciários: por tempo de contribuição ou por idade. Acesse mais detalhes abaixo:
Pensão por morte
Outro benefício do INSS para o agente penitenciário é a pensão por morte. O óbito pode acontecer durante a função dos seus serviços ou mesmo fora.
Na verdade, esse benefício é pago para os dependentes desse profissional.
Nesse caso, seus dependentes como filhos e cônjuge podem ir até o INSS solicitar a pensão por morte.
No entanto, caso não tenha os familiares acima, os pais e irmãos que dependam do salário do pedreiro falecido, podem pedir a pensão por morte.
Porém, como em todos os casos, é necessário cumprir com as especificações e com as documentações necessárias para conseguir o benefício. Saiba mais clicando aqui.
Como o agente penitenciário pode pedir os benefícios do INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção (faça a busca conforme o benefício que você precisa solicitar);
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções conforme o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.