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A dona de casa pode receber benefícios do INSS?

É comum as pessoas pensarem que ser dona de casa não é uma profissão. Porém, além de ser um trabalho pesado, precisa ter muita responsabilidade e dedicação igual às outras profissões.

Inclusive, esse trabalho é reconhecido pela Previdência Social, nos casos em que a pessoa (homem ou mulher), casada ou não, exerce suas atividades de forma exclusiva para a família.

Além disso, quando não exerce atividades remuneradas ou, ainda, quando esse trabalho extra não é habitual ou principal. Ou seja, os famosos bicos para ter renda extra não podem ser permanentes ou ser a atividade principal da dona de casa.

O trabalho principal para ser considerada uma dona de casa está relacionado ao cuidado da casa e da família, por exemplo:

  • preparar refeições e fazer compras
  • manter a casa organizada e limpa
  • acompanhar a educação dos filhos e organizar os materiais escolares

Hoje, a maior parte das pessoas que exerce esse trabalho é mulher. Mas, é uma realidade que está mudando e tem muitos homens com a função exclusiva de donos de casa.

A dona de casa tem direito aos benefícios do INSS?

Sim, é possível que a dona de casa receba os benefícios pagos pelo INSS. No entanto, todo mês você precisa ter feito pagamentos para a Previdência Social.

Por quê? O motivo disso é que a Previdência é um seguro. E seguro a gente precisa pagar para ter direito de receber algo. Igual à proteção que contratamos para o cartão, carro, casa, etc.

Nesse caso, primeiro você faz a sua inscrição na Previdência como segurado facultativo, porque, apesar de não obrigada a pagar, você quer ter direito aos benefícios do INSS como dona de casa.

Como fazer os pagamentos? A dona de casa pode pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:

  • 11% sobre o salário-mínimo
  • 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda)

Para ser considerada de baixa-renda, toda a família precisa ter uma renda de até 2 salários-mínimos, além de fazer a inscrição no CadÚnico.

No entanto, a dona de casa que não tem condições de pagar o INSS todo mês, pode receber o benefício BPC LOAS (vou comentar mais detalhes abaixo).

Quais são os benefícios pagos pelo INSS para a dona de casa?

Quando você que é dona de casa faz os pagamentos mensais para a Previdência, já sabe que tem direito aos benefícios do INSS, dentre eles:

Além disso, os seus dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

No entanto, para receber os benefícios você precisa ter algo que chamamos de qualidade de segurado e cumprir o período de carência.

O que é isso? O período de carência significa que você precisa ter uma quantidade mínima de pagamentos para o INSS, através daquela Guia da Previdência Social.

Esses pagamentos são feitos por você todos os meses (e também pode optar por pagar todo o trimestre). E após pagar o primeiro boleto em dia, começa a contar o prazo para ter o período mínimo de carência.

Para receber os benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é preciso ter pago ao menos 12 meses de INSS. Lembrando que esses meses começam a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

Veja os prazos de carência para receber os outro benefícios:

  • salário-maternidade: 10 meses de pagamentos da GPS
  • pensão por morte: 1 mês pago em dia
  • auxílio-reclusão: 24 meses
  • aposentadoria por idade: 180 meses (ou 15 anos)

Já a qualidade de segurado significa que a dona de casa não pode ficar mais de 6 meses sem pagar o INSS. Se isso acontecer, você terá de reiniciar os pagamentos até atingir novamente o período mínimo de carência.

Conheça os detalhes dos benefícios

Auxílio-doença

Quando você estiver doente e essa doença a deixar incapacitada para o trabalho, é possível receber o auxílio-doença do INSS

Essa incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente a impede de trabalhar apenas por algum tempo.

No entanto, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por invalidez, de acordo com o grau da doença e das lesões, e se a incapacidade for permanente.

No seu caso, o INSS deve pagar o benefício desde o 1º dia da incapacidade; mas você precisa pedir o benefício em até 30 dias após o afastamento, senão, terá o benefício só a partir do dia que fizer o pedido no INSS.

Aposentadoria por invalidez

É bastante raro, mas logo no início do afastamento o INSS pode liberar a aposentadoria por invalidez. O mais comum é que seja liberado após alguns meses em que você estiver recebendo o auxílio-doença.

Após passar pela perícia médica da Previdência, essa aposentadoria é liberada para a dona de casa que for considerada incapaz, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sobrevivência.

Licença-maternidade

O período em que a dona de casa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso, você pode tirar a licença-maternidade.

No período da licença de 120 dias, a dona de casa pode receber o salário-maternidade da Previdência Social. Você deve pedir o benefício diretamente no INSS.

Ainda, há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.

O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou por outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.

Aposentadoria por idade

A dona de casa tem direito apenas à aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o valor mensal do INSS.

Lembra que comentei acima que a dona de casa contribui com 11% ou 5% de INSS? Então, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o INSS até chegar a 20% sobre o valor da sua remuneração. Mas fica uma contribuição bastante alta!

Voltando a falar da aposentadoria por idade, a dona de casa precisa completar a idade e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

  • Mulher
    • 62 anos
  • Homem
    • 65 anos

Além disso, tem de completar no mínimo 15 anos de período de carência (que é aquele tempo mínimo de contribuições para o INSS).

A desvantagem é que a aposentadoria por idade causa uma enorme redução no valor do benefício. Ao contrário da aposentadoria por tempo de contribuição, em que é feita a média das contribuições.

Pensão por morte

A dona de casa que falecer pode deixar a pensão por morte para os seus dependentes, desde que ela tenha feito ao menos 1 pagamento em dia para a Previdência ou, ainda, estava recebendo benefícios do INSS.

Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.

Quem nunca contribuiu para o INSS também pode receber algum benefício? Conheça o BPC LOAS!

Comentei com você que a Previdência é um Seguro Social. E quem paga um seguro é chamado de segurado. Isso vale para seguros de carro, casa, plano de saúde e outros.

No entanto, mesmo quem não pagou a Previdência ou, ainda, não tem a quantidade mínima de contribuições para conseguir os benefícios, pode ter direito ao BPC LOAS.

Ele é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC LOAS, que faz parte da Assistência Social em que é pago 1 salário-mínimo por mês.

Porém, existem outros requisitos, como ter deficiência ou mais de 65 anos, além de comprovar que pertence a uma família de baixa renda.

Como a dona de casa faz para pedir os benefícios do INSS?

Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).

Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.

Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;

  • siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;

  • nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.

Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure agora mesmo uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.

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