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Diferença entre carência e tempo de contribuição

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho. E isso terá impacto no cálculo para receber benefícios do INSS. Acompanhe!

Existem algumas dúvidas que recebemos com bastante frequência nas nossas redes sociais e no nosso WhatsApp: “Quando vou me aposentar?” e “Será que posso receber auxílio-doença?”.

A resposta está diretamente ligada à carência e ao tempo de contribuição, porque é com base nesses períodos que conseguimos identificar se você pode receber os benefícios do INSS.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho e às contribuições para o INSS.

A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Isso também vale para os dependentes, em caso de falecimento.

A situação complica um pouco, porque cada benefício tem uma carência específica. Além disso, existem benefícios que não exigem esse período mínimo de contribuições (como o salário-maternidade e pensão por morte).

Dessa forma, para contar no período de carência, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS (Previdência Social)

Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.

Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve a revogação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999 e a definição de tempo de contribuição passou a estar prevista no art. 19-C do Decreto n. 3.048/1999. 

Atualmente, para contar no tempo de contribuição é preciso que o pagamento tenha sido feito com base em salário-mínimo ou superior.

No entanto, diferente da carência, o tempo de contribuição pode incluir, ou não, os efetivos pagamentos ao INSS. Isso porque, no caso dos empregados com carteira assinada ou avulsos, o pagamento deve ser feito pelo empregador.

Ou seja, mesmo que a empresa ou empregador não tenha repassado os pagamentos para o INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. Assim, o seu benefício deve ser liberado normalmente.

Porém, o tempo de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos, depende das contribuições porque é o próprio profissional o responsável pelos pagamentos mensais.

Alterações no cálculo da carência e do tempo de contribuição

Em junho de 2020, tivemos importantes alterações no cálculo do período de carência e do tempo de contribuição.

Isso porque, antes das mudanças, os cálculos eram diferentes e impactavam diretamente na aprovação dos benefícios do INSS. Veja como era até junho de 2020:

CarênciaTempo de Contribuição
Contada de mês a mêsContado apenas os dias meses e anos em que realmente houve a contribuição
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carênciaTempo efetivamente trabalho
tempo mínimo de contribuições para receber determinado benefíciotempo mínimo de contribuições para receber determinado benefício

No entanto, após algumas alterações feitas pelo governo, esse cálculo foi simplificado e, na maioria dos casos, trouxe benefícios aos trabalhadores brasileiros.

Veja como ficou a partir de julho de 2020, após a regra que unificou os cálculos:

Carência e Tempo de Contribuição
Contados de mês a mês
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carência e tempo de contribuição

Resumindo… se você teve o registro na carteira em 1/12/2019 e o desligamento em 20/12/2019, por exemplo, serão incluídos 20 dias no seu tempo de contribuição.

No entanto, após a reforma da Previdência e nessa regra que comentei acima, foram alteradas essa forma de calcular o tempo de contribuição e, agora, é contado o mês cheio. Essa regra é idêntica ao período de carência.

Nesse caso, ao trabalhar apenas alguns dias no mês, desde que o proporcional seja com base no salário-mínimo, será considerado um mês completo.

Com base no mesmo exemplo acima em que o registro ocorreu em 1/12/2019 e o desligamento em 20/12/2019, serão incluídos 30 dias (mês cheio) no seu tempo de contribuição.

Vamos analisar agora outros detalhes sobre a carência e o tempo de contribuição, com base em outros conteúdos que já compartilhei aqui no blog. Acompanhe!

O que é tempo de contribuição do INSS?

O tempo de contribuição do INSS é o período em que você pagou a Previdência Social. Ou seja, os meses que teve aquele desconto do INSS no salário ou, ainda, quando você mesmo pagou a guia da Previdência (GPS).

Inclusive, é possível contribuir para o INSS de várias formas, como:

Então, são várias formas de pagar a Previdência Social para que esse período seja incluído no seu tempo de contribuição do INSS e, assim, você receba os benefícios.

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O que é período de carência do INSS?

Na maioria dos benefícios do INSS, para recebê-los é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.

Conheça os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:

No entanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.

Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.

Além disso, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios.

Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.

Concluindo

A carência é um requisito para vários benefícios do INSS serem aprovados,  em que é exigido um número mínimo de pagamentos mensais para o INSS. É o caso do auxílio-doença, aposentadorias e auxílio-reclusão.

No entanto, de acordo com as leis, alguns benefícios dispensam o período de carência, como a pensão por morte e o acidente/doença do trabalho.

Em relação ao tempo de contribuição, analisamos anteriormente que se trata do período em que você contribuiu para o INSS de forma obrigatória ou facultativa. Antes era calculado de data a data.

Atualmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mesmo mês, o tempo de contribuição é contado pelo mês cheio. Essa regra é igual ao período de carência.

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