Após pedir algum benefício do INSS, você não espera que, mesmo com a carteira assinada, o período trabalhado não apareça para o INSS no extrato CNIS. E agora, o que fazer? Acompanhe!
Entendo que a aposentadoria é um momento muito aguardado por você. Além disso, durante a vida de trabalho, talvez você necessite de algum benefício do INSS.
Porém, os noticiários mostram que a vida do trabalhador, ao precisar do INSS, não é nada fácil! Seja a demora na análise ou a negativa dos pedidos, são situações frustrantes e que causam muito estresse.
Porém, tem uma situação que é ainda mais complicada: quando você paga o INSS todo mês e, mesmo assim, esse período não aparece no seu histórico.
Vamos conhecer agora sobre o sistema que o INSS utiliza para verificar os registros e, também, o que fazer quando não consta o seu histórico de trabalho.
Extrato CNIS
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”.
É nesse extrato que você encontra um relatório completo sobre os registros de toda a vida de trabalho, além do histórico de pagamentos que você fez para a Previdência Social.
Nesse documento, é possível acessar as seguintes informações:
- data do seu registro na Previdência Social;
- valores dos salários de toda a sua vida;
- tempo de contribuição e carência;
- períodos em que você recebeu benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros.
Então, quando você pedir algum benefício no INSS, incluindo a aposentadoria, o CNIS será um dos principais documentos analisados.
Ou seja, é um documento valioso, não é mesmo?!
O que fazer quando a carteira está assinada, mas não aparece no CNIS?
Infelizmente, se a carteira de trabalho está assinada, mas não aparece no CNIS, você pode ter problemas para receber o benefício do INSS. Veja agora como resolver!
Após encontrar erros nas informações do extrato CNIS, é necessário pedir a atualização dos dados para o INSS.
Nesse caso, você vai precisar levar documentos que provem o tempo de trabalho, valor das contribuições e outras informações.
Você também pode consultar um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.
Por que acontecem esses erros?
Às vezes, pode ser uma falha no próprio sistema da Previdência Social, que não puxa os dados de outros sistemas do governo, como o da carteira de trabalho que agora é digital.
Mesmo que você não tenha a carteira de trabalho digital, os dados devem ser lançados pelas empresas no sistema e-social. Então, o erro também pode ser da empresa.
Porém, é comum que os registros sejam muito antigos, talvez as empresas nem existam mais e, por isso, as informações não estão no seu extrato.
Agora, uma situação comum é a empresa que desconta o INSS do salário, mas não repassa os valores para o governo. Mas você não pode ser prejudicado pelo erro da empresa.
Além disso, se você for contribuinte individual (autônomo ou profissional liberal), precisa ficar atento porque é você que deve fazer os pagamentos.
Portanto, essa falta de pagamento pode fazer com que os dados não apareçam no extrato CNIS.
Documentos para corrigir o CNIS
Para corrigir o seu histórico de trabalho no extrato CNIS, é possível atualizar no próprio site Meu INSS. Vou explicar como fazer daqui a pouco.
Agora, veja a lista de documentos que você pode apresentar para atualizar e corrigir o CNIS:
- Contrato individual de trabalho;
- Termo da rescisão de contrato;
- Contracheques da época trabalhada;
- Carteiras de trabalho;
- Extrato do imposto de renda;
- Recibo com carimbo da época;
- Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
- Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
- PPP e LTCAT (Aposentadoria Especial);
- Fotografias da época também podem comprovar vínculo de emprego que não consta no INSS;
- Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.
Em regra, os documentos mais prováveis são a carteira de trabalho e o contracheque, demonstrando que houve o registro e os descontos mensais.
No entanto, talvez você não tenha esses documentos ou, ainda, o INSS peça documentação adicional. Daí você precisará de outros comprovantes que descrevi acima ou outros relacionados.
Em situações excepcionais, é necessário entrar com ação judicial para solicitar o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Além disso, caso você seja autônomo, profissional liberal, empresário ou MEI, não existe carteira assinada, talvez você nem tenha esse documento.
Assim, é preciso comprovar a contribuição mensal para a Previdência, através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) ou do DAS-MEI.
Nesses casos, você também pode consultar uma advogada especialista em INSS caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.