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A Carteira de Trabalho está assinada, mas não aparece no CNIS. O que fazer?

carteira assinada cnis

Após pedir algum benefício do INSS, você não espera que, mesmo com a carteira assinada, o período trabalhado não apareça para o INSS no extrato CNIS. E agora, o que fazer? Acompanhe!

Entendo que a aposentadoria é um momento muito aguardado por você. Além disso, durante a vida de trabalho, talvez você necessite de algum benefício do INSS.

Porém, os noticiários mostram que a vida do trabalhador, ao precisar do INSS, não é nada fácil! Seja a demora na análise ou a negativa dos pedidos, são situações frustrantes e que causam muito estresse.

Porém, tem uma situação que é ainda mais complicada: quando você paga o INSS todo mês e, mesmo assim, esse período não aparece no seu histórico.

Vamos conhecer agora sobre o sistema que o INSS utiliza para verificar os registros e, também, o que fazer quando não consta o seu histórico de trabalho.

Extrato CNIS

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”.

É nesse extrato que você encontra um relatório completo sobre os registros de toda a vida de trabalho, além do histórico de pagamentos que você fez para a Previdência Social.

Nesse documento, é possível acessar as seguintes informações:

Então, quando você pedir algum benefício no INSS, incluindo a aposentadoria, o CNIS será um dos principais documentos analisados.

Ou seja, é um documento valioso, não é mesmo?!

O que fazer quando a carteira está assinada, mas não aparece no CNIS?

Infelizmente, se a carteira de trabalho está assinada, mas não aparece no CNIS, você pode ter problemas para receber o benefício do INSS. Veja agora como resolver!

Após encontrar erros nas informações do extrato CNIS, é necessário pedir a atualização dos dados para o INSS.

Nesse caso, você vai precisar levar documentos que provem o tempo de trabalho, valor das contribuições e outras informações.

Você também pode consultar um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.

Por que acontecem esses erros?

Às vezes, pode ser uma falha no próprio sistema da Previdência Social, que não puxa os dados de outros sistemas do governo, como o da carteira de trabalho que agora é digital.

Mesmo que você não tenha a carteira de trabalho digital, os dados devem ser lançados pelas empresas no sistema e-social. Então, o erro também pode ser da empresa.

Porém, é comum que os registros sejam muito antigos, talvez as empresas nem existam mais e, por isso, as informações não estão no seu extrato.

Agora, uma situação comum é a empresa que desconta o INSS do salário, mas não repassa os valores para o governo. Mas você não pode ser prejudicado pelo erro da empresa.

Além disso, se você for contribuinte individual (autônomo ou profissional liberal), precisa ficar atento porque é você que deve fazer os pagamentos.

Portanto, essa falta de pagamento pode fazer com que os dados não apareçam no extrato CNIS.

Documentos para corrigir o CNIS

Para corrigir o seu histórico de trabalho no extrato CNIS, é possível atualizar no próprio site Meu INSS. Vou explicar como fazer daqui a pouco.

Agora, veja a lista de documentos que você pode apresentar para atualizar e corrigir o CNIS:

  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo da rescisão de contrato;
  • Contracheques da época trabalhada;
  • Carteiras de trabalho;
  • Extrato do imposto de renda;
  • Recibo com carimbo da época;
  • Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  • PPP e LTCAT (Aposentadoria Especial);
  • Fotografias da época também podem comprovar vínculo de emprego que não consta no INSS;
  • Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.

Em regra, os documentos mais prováveis são a carteira de trabalho e o contracheque, demonstrando que houve o registro e os descontos mensais.

No entanto, talvez você não tenha esses documentos ou, ainda, o INSS peça documentação adicional. Daí você precisará de outros comprovantes que descrevi acima ou outros relacionados.

Em situações excepcionais, é necessário entrar com ação judicial para solicitar o reconhecimento do vínculo trabalhista.

Além disso, caso você seja autônomo, profissional liberal, empresário ou MEI, não existe carteira assinada, talvez você nem tenha esse documento.

Assim, é preciso comprovar a contribuição mensal para a Previdência, através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) ou do DAS-MEI.

Nesses casos, você também pode consultar uma advogada especialista em INSS caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.

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