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Aposentadoria por tempo de contribuição: guia completo do benefício para 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício da Previdência Social, podendo ser liberada para o trabalhador que completar a idade mínima e o período mínimo de pagamentos ao INSS.

Portanto, é necessário cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício. E é importante saber as alterações que ocorreram após a reforma da Previdência.

Acompanhe este artigo e veja como conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Entenda o que é a aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao trabalhador que tenha cumprido um período específico de contribuição para a Previdência Social.

Além desse período obrigatório de pagamentos de INSS, você deve cumprir a idade mínima, sendo 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A seguir, vou comentar mais detalhes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo os requisitos necessários e quem tem direito de solicitar esse benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Para você ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima. 

Veja quais são esses requisitos:

  • Mulher: mínimo de 30 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade;
  • Homem: mínimo de 35 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

As regras acima são válidas para os trabalhadores que tiveram o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da Previdência em 2019.

Porém, se você teve o direito ao benefício até 12/11/2019, tem o direito adquirido de se aposentar usando apenas o tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima.

Entretanto, se em 12/11/2019 faltavam poucos anos para você se aposentar por tempo de contribuição, é possível entrar nas regras de transição e ter uma aposentadoria mais vantajosa. Veja mais detalhes a seguir.

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Entenda como é a regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, as regras de transição são relacionadas ao tempo mínimo, à idade mínima ou aos pontos para conseguir o benefício.

Portanto, para você que está prestes a se aposentar, é importante saber que, após a reforma da Previdência em 2019, algumas aposentadorias passam por ajustes todos os anos.

Veja a seguir mais detalhes sobre as regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição.

1. Regra de transição: pedágio de 50% do tempo

No início da nova Previdência, se faltavam até 2 anos para você se aposentar por tempo de contribuição quando começaram as novas regras, é necessário cumprir estes requisitos:

Homens:

  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres:

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Exemplo nessa regra de transição

Veja o exemplo para se aposentar na regra de transição do pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição:

Em novembro de 2019, faltava apenas 1 ano para você se aposentar por tempo de contribuição.

Com a nova regra, você precisará de 1 ano e meio de contribuição para se aposentar, ou seja, mais 50% do tempo que faltava anteriormente.

No cálculo do valor, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, depois multiplicado pelo fator previdenciário.

2. Regra de transição: pedágio de 100% do tempo

Essa transição com pedágio de 100% do tempo é opcional, caso você não queira a aplicação do fator previdenciário, porque ele pode reduzir bastante o valor da sua aposentadoria.

Os requisitos desta regra de transição são:

Homens:

  • idade mínima de 60 anos;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres:

  • idade mínima de 57 anos;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo nessa regra de transição

Veja o exemplo para se aposentar na regra de transição do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição:

Em novembro de 2019, faltavam 2 anos e meio para você se aposentar, então será preciso contribuir por 5 anos nessa nova regra.

A vantagem aqui é em relação ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhuma redução, como o fator previdenciário.

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3. Regra de transição: idade progressiva

Se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar por tempo de contribuição, quando começou a valer a reforma da Previdência, é possível que você se encaixe na transição de idade progressiva.

Veja como funciona esta regra de transição:

Homens:

  • 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres:

  • 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou quando você começou a pagar o INSS.

Com isso, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Entenda como será o aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027):

AnoMulheres (idade)Homens (idade)
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,5
202961
203061,5
203162

Portanto, em 2024, a idade para se aposentar por tempo de contribuição, conforme essa regra de transição, a mulher deve ter 58 anos e meio e os homens, 63 anos e meio.

Exemplo sobre o tempo e valor nessa regra de transição

Veja o exemplo de idade e tempo de serviço para se aposentar na regra de transição de idade progressiva:

Em 2024, André tem 63 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2025.

Em 2025, André já terá 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, atingindo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição.

Se a média de salários dele for de R$ 2.500,00, ele vai receber 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição para homens nessa transição) = 90% de R$ 2.500.

Assim, nessa regra de transição, ele terá direito à aposentadoria de R$ 2.250,00 por mês.

4. Regra de transição: aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos começou a valer em 2015, em que era preciso completar 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

Nesses pontos, é somada a idade e o tempo de contribuição, assim, ao completar os pontos, é possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

No início, não precisava ter idade mínima, era só completar os pontos com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Além disso, não se aplicava o fator previdenciário, que pode reduzir bastante o valor do benefício mensal.

Exemplo: mulher com 53 anos e 32 de contribuição já poderia se aposentar; e o valor do benefício era a média dos 80% maiores salários.

Porém, aconteceram mudanças na reforma da Previdência e os pontos serão aumentados a cada ano. Veja:

AnoQuantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 pontos (é o limite)
202996
203097
203198
203299
2033100 pontos (é o limite)

Nessa aposentadoria por pontos, os valores do benefício também foram alterados pela reforma da Previdência.

Sendo assim, você vai receber 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo sobre o tempo e valor nessa regra de transição

Veja o exemplo de idade e tempo de serviço para se aposentar na regra de transição de aposentadoria por pontos:

Em 2024, Carla Maria tem 57 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, somando 91 pontos.

Portanto, em razão de ter completado os pontos exigidos para mulheres, ela já pode se aposentar. Mas tem um detalhe importante sobre o valor…

A média de salários dela é de R$ 2.000 e o valor da aposentadoria será de 60% + 38% (2% x 19 anos, além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 98%.

Então, Carla receberá 98% de R$ 2.000 = R$ 1.960 de aposentadoria mensal.

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Tenho menos de 60 anos, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Com as novas regras que comentei acima, você viu que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.

Na reforma da Previdência, foi criada a transição para as novas regras, porque as pessoas que já estavam contribuindo há algum tempo têm direito adquirido.

Hoje, é possível se aposentar com menos de 60 anos apenas nestes casos:

  • homens e mulheres que se encaixarem na regra de transição com pedágio de 50% do tempo;
  • mulheres que se encaixarem na regra de transição com pedágio de 100% do tempo;
  • mulheres que se encaixarem na regra de transição da idade progressiva.

Porém, o que vai acontecer é que a cada ano vai aumentar a idade mínima para você conseguir se aposentar.

Por isso, daqui a algum tempo, não será mais possível se aposentar com menos de 60 anos na aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque, na aposentadoria por tempo de contribuição, também será preciso ter 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Na aposentadoria especial por tempo de contribuição, é preciso contribuir por menos tempo, em razão dos riscos das atividades exercidas.

Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso completar o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de risco. Veja:

  • 15 anos contribuindo em trabalho de alto risco;
  • 20  anos em trabalho de risco moderado;
  • 25 anos em atividades de baixo risco.

No entanto, nessa modalidade de aposentadoria também há regras de transição e outros requisitos importantes que você deve conhecer. Leia mais:

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende de alguns cálculos, como a média de 100% dos seus salários desde julho de 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir.

Atualmente, o valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição pode variar entre 1 salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) e o teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Para encontrar o valor que você vai receber de benefício mensal, é preciso aplicar os cálculos que comentei anteriormente sobre cada regra de transição, e de acordo com aquela que se encaixa a você.

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Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

O pedido da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135 para ter atendimento presencial.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar com gov.br”, digite seu CPF, depois a senha, caso já tenha cadastrado; ou, após o CPF, clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, leia as informações e clique novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS. E isso pode demorar um certo tempo.

Talvez você seja chamado para “cumprir exigência”, ou seja, entregar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo site Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Não são raros os casos em que algumas pessoas não puderam pagar o INSS e os motivos podem ser diversos:

  • não sabia da importância;
  • falta de condições financeiras;
  • trabalho informal etc.

A Previdência Social funciona como um seguro de vida. Desse modo, para você poder usufruir, você deve contribuir. Do contrário, você não tem direito a obter nenhum tipo de aposentadoria.

Mas e agora? O que posso fazer nesse caso?

Se você já atingiu a terceira idade (ou está perto dela) e não contribuiu o suficiente para se aposentar, saiba que você pode receber um benefício do governo.

Nesse caso, o BPC – Benefício de Prestação Continuada é uma excelente alternativa para idosos (com 65 anos ou mais), pessoas com deficiência e outras pessoas que se enquadram nos requisitos de vulnerabilidade social.

Se tiver mais dúvidas sobre esse benefício, é de suma importância que você busque a ajuda de um advogado previdenciarista.

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Aposentadoria por tempo de contribuição negada pelo INSS: saiba o que fazer

Se você possui o tempo de serviço e a idade mínima exigidos pelo INSS, porém, mesmo assim, a sua aposentadoria foi negada, saiba que você pode recorrer dessa decisão.

Acontece que, na prática, mesmo atendendo às regras, o Governo pode encontrar algum erro nos dados e, por isso, o benefício não é liberado.

Isso não é difícil de acontecer porque todos os documentos e dados usados no processo são de muitos anos atrás, houve variações de leis e outros motivos.

No entanto, mesmo quando está tudo certo para você, a aposentadoria demora para ser liberada pelo INSS. Além disso, é comum ocorrerem problemas burocráticos.

Nesse caso, as duas formas de recorrer da decisão do INSS são:

Por se tratar de uma defesa técnica, é recomendado que você tenha a ajuda de um advogado para resolver esses problemas e recorrer da forma correta em caso de negativa do benefício.

Converse com advogadas especialistas em INSS

Conclusão

Até a reforma da Previdência, na aposentadoria por tempo de contribuição era preciso completar apenas os anos de pagamentos ao INSS, então não precisava de idade mínima.

Nessa aposentadoria, eram necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Porém, se você teve o direito de se aposentar a partir de 13/11/2019, talvez não consiga mais se aposentar apenas pelo tempo de contribuição para o INSS.

Isso porque, após a reforma da Previdência, além do tempo de serviço, agora também precisa completar a idade mínima, que pode alterar conforme cada regra de transição.

Assim, em alguns casos é possível entrar nas regras de transição e, com isso, você vai se aposentar de maneira mais vantajosa e sem cumprir todos os novos requisitos.

No pedido do benefício, se você tiver dúvidas ou dificuldades, recomendo procurar uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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