Como sabemos, o direito à aposentadoria é o desejo de muitos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Principalmente, se a aposentadoria vier acompanhada de um bom benefício.
A aposentadoria integral se trata do benefício que será recebido sem a aplicação de nenhum desconto sobre a média mensal disponibilizada ao segurado.
Vamos falar mais sobre o assunto. Acompanhe!
O que é a Aposentadoria Integral?
A Aposentadoria Integral não se trata de um benefício em si, mas sim do valor que você irá receber. Sendo assim, você receberá 100% de seu salário de benefício.
Como falamos acima, se trata do benefício que será recebido sem nenhum desconto sobre a média mensal disponibilizada a você.
Mas o valor do salário de benefício mudou com a Reforma da Previdência. Vamos ver:
Antes da Reforma da Previdência
Era realizada uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994.
Ou seja, ao analisar todos os salários que você recebeu, os 20% menores não eram incluídos no cálculo, fazendo com que o benefício tivesse um valor mais alto.
Depois da Reforma da Previdência
A partir de 13/11/2019, quando a reforma da Previdência começou a valer, é feita a média de 100% dos salários que você teve durante a vida, a partir de 1994.
Portanto, os salários menores não são excluídos, porque agora é feita a soma de todos os salários que você já recebeu.
Como a aposentadoria integral é calculada?
A aposentadoria é composta por pelo Salário Benefício, também chamado SB. Depois, pode ser aplicado um coeficiente, conhecido como redutor.
É comum o coeficiente diminuir quando é aplicado o SB. Vamos para o cálculo:
1° calcular a média (SB)
O primeiro passo é você verificar os seus recolhimentos desde julho de 1994. O valor dessa média depende de quando você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria.
Requisitos reunidos até o dia 12/11/2019
Se você reuniu os requisitos até essa data, você tem direito às regras antes da Reforma.
Primeiro, você deve calcular a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Nesse caso, será desconsiderado os 20% menores contribuições que você já fez.
Desconsiderando essas contribuições, o seu salário base não diminuiu e, com isso, existe a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício.
Requisitos reunidos a partir do dia 13/11/2019
A Reforma da Previdência instituiu a regra de cálculo do salário de benefício.
O salário de benefício é calculado da seguinte maneira: calcula-se a média aritmética de todos os seus salários (100%), desde julho de 1994.
Então, são considerados todos os seus recolhimentos, incluindo os mais baixos.
Viu como ficou ruim após a Reforma? O novo salário de benefício reflete diretamente no valor que você vai receber de aposentadoria.
2° calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias
Em geral, os coeficientes são aplicados no salário de benefício e reduz o valor do benefício.
Então, como já é de se esperar, o benefício da aposentadoria integral fica mais difícil de conseguir.
Mas calma, tudo vai depender da aposentadoria que você tem direito.
Observe a tabela abaixo para você entender melhor com o nome das aposentadorias e o respectivo coeficiente (redutor):
Requisitos reunidos até dia 12/11/2019
Nome da aposentadoria | Coeficiente |
Aposentadoria por idade — incluindo para a pessoa com deficiência | Do SB, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição que você possui. O resultado é o valor da sua aposentadoria |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição — incluindo para a Pessoa com Deficiência | Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria |
Aposentadoria por Pontos | Você recebe exatamente o seu SB |
Aposentadoria por Invalidez | Você recebe exatamente o seu SB |
Aposentadoria Especial | Você recebe exatamente o seu SB |
Aposentadoria Rural para os segurados especiais | Você recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria. |
Exemplo: Caio tem 65 anos e 18 anos de contribuição, o seu salário de benefício é R$ 2.500,00 e tem direito a aposentadoria por idade.
Então, o cálculo será da seguinte forma, para saber o valor da sua aposentadoria: 70% + 18% = 88% de R$ 2.500,00 = R$ 2.200,00.
Requisitos reunidos a partir do dia 13/11/2019
Nome da aposentadoria | Coeficiente |
Regras de Transição das Aposentadorias — exceto a do Pedágio de 50% e 100% | Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher) |
Regra de Transição do Pedágio de 50% | Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria |
Regra de Transição do Pedágio de 100% | Você recebe exatamente o seu SB |
Aposentadoria por Invalidez | Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência | Do SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma), dependendo de qual benefício você tem direito |
Aposentadoria Programada | Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria Especial | Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso você, segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição |
Aposentadoria Rural para os segurados especiais | Você recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria |
Vamos dar mais um exemplo: Ana tem 57 anos e 19 anos de contribuição, salário de benefício de R$ 3.000,00 e tem direito a uma regra de transição da aposentadoria por idade.
A conta para a sua aposentadoria será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 3.000,00 = R$ 2.040,00.
Deu para perceber que a Reforma foi bastante prejudicial, não é mesmo?
É possível a Aposentadoria Integral em 2021?
Sim, ainda é possível ter a aposentadoria integral em 2021. Porém, é necessário que você analise o seu salário de benefício.
Como falei acima, o valor da aposentadoria vai depender dos seus recolhimentos a partir de julho de 1994.
Vale lembrar que existem algumas aposentadorias que possuem os redutores, como a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Além delas, a maioria dos benefícios após a Reforma.
Vou lhe falar agora quais as chances de você ter a aposentadoria integral, com 100% do seu salário de benefício.
Como conseguir a Aposentadoria com valor Integral?
Mesmo com os redutores em algumas aposentadorias, é possível ter uma aposentadoria integral. Veja essa tabela abaixo:
Nome da Aposentadoria | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência) | Ter 30 anos de contribuição | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência) | Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais | Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria |
Aposentadoria por Pontos | Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria por Invalidez | Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade total e permanente para o trabalho ou se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho |
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) | Não se aplica | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Regra de Transição do Pedágio de 50% | Não se aplica | Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais |
Regra de Transição do Pedágio de 100% | Não se aplica | Sua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício |
Aposentadoria Programada | Não se aplica | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria Especial | Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição |
Não entendeu ainda? Vou explicar melhor.
Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade apresentava um redutor proporcional ao seu tempo de contribuição.
Como o valor da aposentadoria nessa modalidade será de 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, basta ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu salário de benefício.
O fator previdenciário vale para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pois nele será multiplicado o salário de benefício, sendo ele um ou mais.
Na Aposentadoria por Pontos, já é 100% do seu salário de benefício.
Regra de transição à aposentadoria programada
Nessas duas aposentadorias, é proporcional ao tempo de recolhimento. Os segurados têm que trabalhar bastante para conseguir 100% do SB.
Qual o motivo? É preciso ter 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 50%
Essa também é definida pelo seu fator previdenciário, devendo ser um ou mais.
Regra de transição do pedágio de 100%
No pedágio de 100%, por si só, tem 100% do salário de benefício.
Ou seja, você vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.
Aposentadoria especial
Antes da Reforma, o valor da aposentadoria especial era de 100% do SB.
Após a Reforma, é necessário ter:
- Homem: 40 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 35 anos de tempo de contribuição
Exceto homens que exerceram atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, em que deverá ter 35 anos de recolhimento.
Aposentadoria por Invalidez
Antes da Reforma, na Aposentadoria por Invalidez você recebia 100% do SB.
Agora, você só recebe 100% do Salário do Benefício se tiver 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.
Se não for com esse requisito, o valor será proporcional.
Mas, se a incapacidade ocorrer por conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do SB.
Conclusão
Como vimos, a aposentadoria integral é possível em 2021.
Além de esclarecer algumas dúvidas, deixei algumas dicas e ensinei a fazer alguns cálculos. Certo?
Mas isso não é garantia de quanto você vai receber, até mesmo porque, às vezes você ainda nem sabe em qual aposentadoria se encaixa.
Por isso, aconselho uma consulta com um especialista em Planejamento Previdenciário, para tirar todas as suas dúvidas e saber qual é a sua situação previdenciária.