O INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social é o órgão que paga benefícios e aposentadorias da Previdência Social a todos os brasileiros que se enquadram nas regras para ter direito ao recebimento.
Assim, são muitas as possibilidades de se adquirir o direito ao recebimento dos benefícios que, em geral, estão relacionados à capacidade de trabalhar ou ao tempo já trabalhado durante a vida, desde que já se tenha contribuído com a Previdência.
Dessa forma, é importante você conhecer as regras para receber os auxílios, além de ficar atento aos benefícios que não podem ser cortados pelo INSS.
Atualmente, existem 11 categorias de benefícios, auxílios ou pensão que podem ser concedidos pelo INSS, são eles:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- BPC LOAS – Benefício de Prestação Continuada
Dentre eles, alguns podem ser revistos pelo INSS e outros não. Vamos analisar agora os detalhes!
Benefícios do INSS: provisórios e definitivos
Os benefícios concedidos pelo INSS têm a finalidade de garantir a sobrevivência do cidadão quando, por exemplo, houver uma incapacidade para o trabalho.
Assim, a lógica é a de que os mais jovens contribuam por um período de sua vida, pagando pela aposentadoria e auxílio dos incapacitados, para que, quando chegar sua vez, tenham direito ao recebimento da mesma maneira.
Dessa forma, a sociedade se organiza para que todos trabalhem e descansem a seu tempo.
Nesse contexto, os benefícios provisórios dizem respeito aos auxílios que o INSS paga durante um tempo, enquanto uma pessoa estiver incapacitada de trabalhar. A ideia é que volte a trabalhar e, assim, a contribuir quando estiver em condição.
Os benefícios mais característicos desta condição provisória são o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade.
Em todos esses casos, espera-se que a condição incapacitante acabe em algum momento e, nesse caso, também termine o benefício.
Por essa razão, por mais que o INSS não solicite a comprovação, o que mudou bastante com regras mais recentes, o benefício pode ser cortado se for comprovado que você não tem mais direito.
Por outro lado, há os benefícios definitivos, que não podem ser cortados pelo INSS, pois a condição que os justifica é definitiva.
Daqui a pouco falaremos sobre essa questão e os critérios do INSS para não rever a legalidade dos pagamentos.
Diferença entre expectativa de direito e direito adquirido
Antes de passar a análise dos benefícios definitivos, cabe destacar a questão legal por trás dessa lógica de interromper, ou não, o pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS.
Há uma diferença fundamental nos conceitos de expectativa de direito e direito adquirido, que deve ser observada nesse caso.
O direito adquirido existe quando todos os requisitos para o reconhecimento de um direito estão presentes e, portanto, ele deve ser garantido.
No entanto, a expectativa de direito ocorre quando uma pessoa pode até possuir um direito em algum momento, mas, para ele permanecer, é preciso que as condições também permaneçam.
Dessa forma, é importante saber que o INSS paga apenas pelos direitos adquiridos.
Assim, continuar recebendo ou não um benefício provisório é apenas uma expectativa de direito. Para isso, são necessárias as provas de condição incapacitante, de reclusão, etc.
Quais benefícios do INSS não podem ser cortados?
Existem alguns benefícios do INSS que não podem ser cortados, ou seja, suspensos ou cancelados, além de alguns que não podem passar pelo pente-fino. São eles:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria Especial
Estes são os benefícios que não são revistos, pois são permanentes. A hipótese para isso ocorrer é mínima. No caso, apenas se tiver suspeita de fraude na documentação.
O único procedimento de confirmação, nesse caso, será a prova de vida anual. Assim, de tempos em tempos você deve provar que está vivo, para que o benefício seja pago.
Pensão por morte e aposentadoria por invalidez
A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são benefícios que podem ser permanentes, ou não, porque isso dependerá do caso.
A pensão por morte que a viúva ou viúvo recebe, por exemplo, não pode ser cortada, pois pressupõe dependência financeira do cônjuge falecido, mesmo que se case novamente.
No entanto, a pensão por morte de filhos menores termina quando o filho completa 21 anos.
A aposentadoria por invalidez segue a mesma lógica. É possível que ela seja duradoura, mas é necessário que a condição que tornou a pessoa inválida para o trabalho também permaneça.
Além disso, a aposentadoria por invalidez também não pode ser cortada quando se encaixar neste casos:
- aposentados por invalidez que não tenham retornado ao trabalho, com mais de 60 anos de idade;
- aposentados por invalidez que não tenham retornado ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e que recebam o benefício há, no mínimo, 15 anos;
- portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids);
- quem recebe benefícios há mais de 10 anos.
Reforçando que só podem ser revistos os benefícios que tiverem suspeitas de fraude.
Inclusive, você deve se manter longe de qualquer atividade de trabalho, pois recebe a aposentadoria justamente pelo fato de estar incapaz ao trabalho.
Se constatar que você tem exercido algum trabalho, perderá a aposentadoria por invalidez.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O BPC LOAS é um benefício concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência para a qual se prove a incapacidade física ou mental para o trabalho.
Neste caso, não é necessário que você tenha contribuído com o INSS, e o valor do benefício se restringe a 1 salário mínimo.
O benefício é permanente e exige provas regulares não só da condição física do beneficiário, que não pode mudar com o passar do tempo, mas principalmente da condição financeira da família.
Esse benefício é destinado aos idosos e às pessoas com deficiência de famílias carentes, sendo necessário que cada pessoa do núcleo familiar tenha renda inferior a ¼ do salário mínimo.
Além disso, o benefício não pode ser acumulado com outros do Governo Federal, como bolsa família, aposentadorias, etc.
Assim, o benefício permanece enquanto permanecer a condição econômica da família, o que será necessário provar de tempos em tempos.
Concluindo
É possível observar que os benefícios do INSS que não podem ser cortados, dizem respeito à condição duradoura do direito adquirido.
Quaisquer condições que acabem com o tempo, também levarão ao término do recebimento do benefício.
Porém, se tiver problemas com o INSS, recomendo que entre em contato com advogados especialistas em INSS e Previdência Social. Assim, você terá o apoio adequado na busca pelo seu direito.