Atualmente, a aposentadoria por invalidez é conhecida como benefício por incapacidade permanente, uma mudança introduzida pela reforma da Previdência de 2019.
No entanto, não foi apenas o nome que mudou! A reforma trouxe alterações importantes nos requisitos de concessão e no cálculo dos valores a receber.
Para entender todas essas mudanças e saber como elas impactam você, continue lendo o texto e esclareça todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez.
Entenda o que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente para qualquer atividade laboral e não pode ser readaptado para outra profissão.
Nesse caso, a perícia médica do INSS avalia e confirma a condição, determinando tanto a incapacidade permanente quanto a impossibilidade de reabilitação.
Geralmente, o trabalhador começa recebendo o auxílio-doença, podendo ocorrer a conversão em aposentadoria.
No entanto, em alguns casos, o trabalhador recebe aposentadoria por invalidez diretamente, antes mesmo do fim do auxílio, como em situações de incapacidade imediata, que o impedem de continuar trabalhando ou realizando atividades diárias.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para você ter direito de receber a aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, você deve cumprir alguns requisitos, como:
- estar inapto de forma total e permanente para o trabalho: nesse caso, você precisa comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados e outros documentos, além de passar pela perícia médica do INSS;
- cumprir o período mínimo de carência: ou seja, ter feito ao menos 12 pagamentos ao INSS, além de estar contribuindo no momento que surgir a incapacidade ou, ainda, estar no período de graça.
Pois é, são requisitos simples, mas se não houver comprovação da maneira correta, você pode ter o pedido do benefício negado pelo INSS. Então fique atento!
Doenças que isentam o período de carência para receber a aposentadoria por invalidez
Sobre o período mínimo de carência que você deve cumprir, existem algumas doenças que isentam esse tempo mínimo, como:
- câncer (neoplasia maligna);
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); ou
- contaminação por radiação (exemplo: Césio 137).
A cada 3 anos, o Ministério da Saúde e a Previdência Social podem atualizar essa lista de doenças isentas de carência.
Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez
Para garantir o direito à aposentadoria por invalidez, você deve cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, além do período de carência e qualidade de segurado.
Porém, em alguns casos, doenças graves podem isentar o trabalhador do tempo mínimo de contribuição.
A seguir, comento mais detalhes sobre esses requisitos.
Incapacidade para o trabalho
A incapacidade permanente é o principal fator para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Ou seja, quando você não consegue realizar suas atividades laborais e não é possível reabilitação para outra profissão.
Essa condição deve receber confirmação através de perícia médica do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade e a impossibilidade de readaptação a uma nova função ou ocupação.
Período de carência: quando é necessário e como funciona?
O período de carência para a aposentadoria por invalidez corresponde ao número mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS antes de adquirir o direito ao benefício.
No entanto, em alguns casos de doenças graves, como câncer, tuberculose e outras listadas pelo Ministério da Saúde, você pode ser isento desse requisito.
Mesmo isento de carência, é essencial que haja comprovação da incapacidade através de laudos médicos e exames.
Qualidade de segurado para receber a aposentadoria por invalidez
Para conseguir o benefício, você precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, no momento do pedido de aposentadoria por invalidez, deve estar contribuindo para o INSS.
No entanto, também existe o período de graça que, basicamente, é um tempo em que, mesmo sem contribuir para o INSS, você ainda pode receber os benefícios.
Em regra, você pode ficar até 12 meses sem pagar o INSS que, mesmo assim, ainda terá direito aos benefícios previdenciários.
Mas, em alguns casos, esse tempo pode ser estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS; se além desses 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.
Observações: no caso de contribuinte facultativo, a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição; já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a carência se encerra em 3 meses.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os requisitos, como comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Nesse caso, a incapacidade deve ser confirmada por um documento médico, além de passar pela perícia médica do INSS. Normalmente, após ficar afastado por mais de 15 dias, será preciso agendar a perícia no INSS.
Assim, o médico do INSS avaliará sua condição e definirá se a incapacidade é parcial ou permanente. Se for constatada a incapacidade total, você terá direito à aposentadoria por invalidez.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS com o pedido inicial do auxílio-doença.
Durante a perícia, o médico avaliará se a incapacidade é temporária ou permanente.
Se for comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, será possível receber a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
Mesmo se a aprovação for apenas o auxílio-doença, após algumas prorrogações desse benefício, o médico-perito pode liberar a sua aposentadoria por invalidez.
Entretanto, em situações excepcionais, quando o INSS não libera o benefício correto, é possível exigir a aposentadoria por invalidez na Justiça.
Nesse caso, é essencial contar com um advogado especialista em INSS para verificar o seu caso de forma individual.
Documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é essencial apresentar toda a documentação que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Os principais documentos são:
- Laudos médicos detalhados;
- Exames e relatórios clínicos;
- Atestados médicos;
- Histórico de contribuições ao INSS;
- Documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho.
É importante que todos os documentos estejam atualizados e, de forma bastante evidente, comprovem a condição de incapacidade para evitar atrasos ou negativas no processo.
Exame pericial
O exame pericial é uma etapa fundamental para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Primeiramente, durante a perícia, o médico do INSS avaliará o seu estado de saúde e determinará se a incapacidade é total e permanente.
Em seguida, com base nessa análise, o INSS decidirá se concederá o benefício ou se ainda poderá ocorrer reabilitação para outra função.
Além disso, em alguns casos, você pode receber convocação para uma nova perícia ou para apresentar mais documentos, o que pode atrasar a conclusão do processo.
Como acompanhar o pedido da aposentadoria por invalidez no INSS?
Para acompanhar o pedido do benefício, você pode acessar o Meu INSS, clicar em “Resultado do Benefício por Incapacidade” ou ligar no telefone 135.
Porém, apesar de ser o correto, mesmo que a incapacidade seja permanente, dificilmente o INSS vai liberar a aposentadoria por invalidez.
Assim, o pedido de benefício pode ser negado ou, ainda, liberado apenas o auxílio-doença por pouco tempo.
Nessas duas situações, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica.
Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.
Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há mais chances de conseguir a aprovação.
Todavia, se a solicitação receber negativa novamente, é recomendo que você procure uma advogada para ter orientações sobre o seu caso.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, pode variar conforme a data em que você teve direito ao benefício.
Atualmente, existem três modalidades de cálculo para esse benefício:
- quem teve direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019;
- quem teve direito à aposentadoria por invalidez a partir de 13/11/2019;
- quem tem direito à aposentadoria por invalidez causada por acidente ou doença do trabalho.
Por isso, vou explicar nos próximos tópicos as diferenças entre os trabalhadores que tiveram direito ao benefício antes ou após a reforma da Previdência.
Valor do benefício: requisitos preenchidos antes da reforma da Previdência
Se você teve direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019, possui direito adquirido e, portanto, a forma de cálculo é aquela aplicada antes da reforma.
Nesse caso, o cálculo considera a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 e o resultado será exatamente o valor do seu benefício.
Exemplo:
Os últimos salários do Sr. Marcos foram em média de R$ 1.800,00, mas, ao calcular os 80% maiores salários de toda a sua vida, a média foi de R$ 2.100,00.
Nesse caso, o senhor Marcos receberá R$ 2.100,00 de aposentadoria por invalidez.
Então é fácil entender porque essa forma é mais benéfica do cálculo para o trabalhador.
Veja a seguir o cálculo mais recente.
Valor do benefício: requisitos preenchidos após a reforma da Previdência
Para os trabalhadores que tiveram direito ao benefício por incapacidade permanente a partir de 13/11/2019, o cálculo mudou bastante.
O cálculo atual é da seguinte maneira:
- Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício – SB);
- Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Então, para receber 100% da média de suas remunerações, na aposentadoria por invalidez, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
Com certeza, foi mais uma péssima alteração feita pelo governo na reforma da Previdência.
Valor do benefício: trabalhador aposentado por acidente ou doença do trabalho
Nesse caso, mesmo após a reforma da Previdência, o cálculo é diferente para o trabalhador que teve direito à aposentadoria por invalidez em razão acidente ou doença do trabalho.
Nesse caso, será da seguinte forma:
- Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício – SB);
- O valor do benefício será exatamente essa média, portanto, sem a aplicação de redutores.
Quando o INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?
O INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez em algumas situações específicas, por exemplo, quando o beneficiário recupera sua capacidade de trabalho, retorna voluntariamente às atividades laborais ou é identificado em fraude ou irregularidade.
Além disso, a aposentadoria pode ser cancelada após perícias periódicas, chamadas de pente fino, ou a pedido do próprio segurado.
Por isso, é importante estar atento às condições que podem levar à revisão ou cancelamento do benefício. Veja mais detalhes a seguir.
Pente fino da aposentadoria por invalidez
O pente fino é um processo de revisão do INSS para verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios de liberação da aposentadoria por invalidez.
Durante essa revisão, o INSS convoca os aposentados para uma nova perícia médica, visando identificar fraudes ou se o segurado já recuperou a capacidade para o trabalho.
Caso o aposentado não compareça ou a perícia constate a possibilidade de retorno ao trabalho, o INSS poderá suspender ou cancelar o benefício.
Retorno ao trabalho
Se o aposentado por invalidez retornar ao trabalho de forma voluntária, o INSS pode suspender o benefício de forma imediata.
Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é concedida com base na incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ao voltar às atividades laborais, o segurado demonstra que a incapacidade encerrou, então o benefício será cortado.
O que fazer para evitar a suspensão do benefício?
Para evitar a suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir todas as convocações para perícia médica, manter atualizados os laudos e atestados que comprovam sua incapacidade, além de não exercer qualquer atividade remunerada.
Por isso, é importante ficar atento às notificações do INSS e, caso necessário, buscar orientação jurídica pode ser essencial para assegurar a manutenção do benefício.
Como aumentar 25% na aposentadoria por invalidez?
Se você precisar do auxílio permanente de uma pessoa para os seus cuidados, é possível pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício mensal.
Você deve fazer esse pedido ao INSS e, também, provar que precisa dessa ajuda permanente de outra pessoa para fazer as suas atividades cotidianas, como alimentação, higiene e outros.
Aposentadoria por invalidez negada pelo INSS: descubra o que fazer
Após ter o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS, não recomendo que você simplesmente aceite a decisão, pois é possível, entrar com recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.
Se você decidir aceitar a decisão, não há mais nada para fazer a respeito. No entanto, em uma situação em que haja uma doença e a necessidade de se aposentar por invalidez, essa não é a melhor saída.
Nessa situação, você pode entrar com um recurso administrativo e, provavelmente, precisará passar por outra perícia no INSS, com um médico que pode ou não ser especialista na sua doença e com riscos de ter o benefício negado novamente.
Dessa forma, para entrar com esse recurso, você tem até 30 dias, a contar do dia que ficou sabendo da decisão negativa do INSS. Você pode fazer o recurso através do site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, se você preferir entrar com uma ação judicial, é preciso entender que ela demandará tempo para acontecer. Neste caso, o juiz nomeará um perito que seja especialista na sua doença.
Na prática, você será avaliado por outro médico e, caso a ação seja positiva, receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que entrou com a ação administrativa no INSS.
No entanto, vale destacar que para entrar com ação judicial, primeiro é necessário interpor o recurso administrativo. Além de verificar se realmente é necessário o processo judicial.
Em todas essas situações, recomendo que fale com advogados especialistas em INSS.
Aposentado por invalidez pode trabalhar?
O aposentado por invalidez, em regra, não pode trabalhar, pois o benefício é concedido com base na incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral.
Se o segurado voltar ao trabalho, o INSS suspenderá o benefício!
Nesse caso, quando o aposentado recupera sua capacidade de trabalhar, o benefício pode ser cessado, então ele poderá voltar a exercer suas atividades profissionais, desde que comunique essa situação ao INSS.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é que a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente, enquanto o auxílio-doença é destinado a trabalhadores incapacitados de forma temporária.
Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se, durante a perícia médica, houver constatação da incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho.
Nesses casos, o INSS altera o benefício de temporário para permanente, concedendo a aposentadoria por invalidez ao segurado.
Conclusão
No Brasil, os segurados do INSS têm diversos direitos, incluindo a aposentadoria por invalidez, agora chamada de benefício por incapacidade permanente.
Como vimos, a reforma da Previdência não só mudou o nome, mas também alterou as regras de cálculo, podendo prejudicar milhões de trabalhadores.
Mesmo que você cumpra todos os requisitos, o INSS pode cometer erros e negar o benefício!
Nesses casos, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. Se a negativa persistir, pode ser necessário avaliar a possibilidade de uma ação judicial.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o seu caso, fale com um advogado especialista em INSS para garantir que seus direitos.