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Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?

Como sabemos, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS, e é possível pedir o auxílio pela internet, através do Meu INSS.

O auxílio-doença é pago nos casos em que doença ou acidente o deixar incapacitado e você ter de se afastar das suas atividades laborais. 

Para solicitar o benefício é bem fácil. Vou lhe explicar agora o passo a passo. 

Regas para conseguir o auxílio-doença

Como falei acima, o auxílio-doença é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS para você que, no momento, não tem capacidade para o trabalho.

Em regra, existem 3 principais requisitos para conseguir o benefício:

  1. carência/pagamento de 12 contribuições mensais;
  2. qualidade de segurado;
  3. incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias (veja abaixo mais detalhes).

Essa incapacidade pode ser em razão de doença ou acidente, e precisa ser de maneira total e temporária.

Ou seja, a doença ou acidente impede que você trabalhe apenas por algum tempo. Por isso, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.

Porém, isso não significa que você esteja incapaz para todas as atividades do dia a dia, mas sim para o seu trabalho ou atividade atual.

Guia completo para solicitar o auxílio-doença no Meu INSS

O pedido do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, pode ser feito pela internet no Meu INSS ou, ainda, nas agências do INSS, mas, antes disso, você deve ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Atualmente, a maneira mais fácil de pedir o auxílio-doença é pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • Clique em ‘Entrar com gov.br”, se tiver cadastro, digite o CPF e a senha; se não tiver, clique em “Crie sua conta”;

  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • agora, selecione a opção “Agendar Perícia”, depois vá em “Perícia Inicial”;

Observação: o INSS ainda está aceitando o envio do atestado pelo site.

Então, vai aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?” clique em “Sim” se tiver o documento; se não tiver, clique em “Não”, nesse caso, ainda não há previsão para você ser atendido.

  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Documentos essenciais para pedir o auxílio-doença

Hoje, está mais fácil para comprovar as informações e conseguir a liberação do auxílio-doença, porque os dados e histórico de trabalho estão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Mesmo assim, é essencial apresentar a documentação correta ao INSS para evitar pendências no pedido e outras dores de cabeça para você.

Porém, se tiver algum problema, o INSS envia SMS e e-mail informando sobre o erro. Assim, você tem 30 dias para corrigir, mas, se não fizer isso, o pedido é negado.

Veja a lista de documentos para pedir o auxílio-doença:

  • Documento de identificação com foto, que esteja legível e permita confirmar a sua identidade;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos relacionados ao seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório, mas ajuda bastante na aprovação do pedido);
  • Para o empregado com carteira assinada: declaração da empresa informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima aqui o formulário);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Importante! Em algumas situações, será necessário apresentar documentos para comprovar o tempo de contribuição para a Previdência, porque talvez não apareçam no sistema (veja aqui os documentos).

Acompanhar o pedido do auxílio-doença

Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Auxílio-doença negado: o que fazer?

São vários motivos que podem levar o INSS a negar o seu pedido de auxílio-doença. Infelizmente, essa é uma situação comum.

O INSS pode verificar e chegar a conclusão que você não se encaixa nas regras que ele exige.

Além disso, após a perícia médica pode constatar que não existe incapacidade para o trabalho.

No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença.

Nesse caso, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias.

Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.

Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há maiores chances de conseguir a aprovação.

Você mesmo pode iniciar a ação na Justiça ou, ainda, procurar uma advogada especialista em INSS para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.

Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é pago por conta da incapacidade temporária; e o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente.

Ou seja, é possível receber o auxílio-doença do INSS quando você está incapacitado para o trabalho, após ter sido acometido por doença ou sofrer acidente.

Agora, o auxílio-acidente é a indenização que você deve receber quando essa doença ou acidente deixa sequelas permanentes.

O que é o auxílio-doença por acidente do trabalho?

Também chamado de auxílio-doença acidentário, esse benefício é liberado no momento em que você está incapacitado para o trabalho por conta de uma doença ou acidente que sofreu no trabalho.

Então, é um benefício parecido com o auxílio-doença comum, mas que o motivo do afastamento tenha sido em razão:

  • de doença ocupacional (por exemplo: LER – lesão por esforço repetitivo); ou
  • um acidente do trabalho (por exemplo: uma queda que causou uma fratura).

Para você entender essa questão mais a fundo, acesse aqui para entender os conceitos sobre acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho.

Por fim, se você tiver dúvidas ou problemas relacionados ao auxílio-doença, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

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