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Aposentadoria por incapacidade permanente: veja dicas essenciais para receber o benefício

Aposentadoria por incapacidade permanente: veja dicas essenciais para receber o benefício

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente

Essa categoria sofreu alterações significativas tanto nos requisitos básicos para se ter acesso ao benefício, quanto nos cálculos de valores de pagamentos.

Portanto, continue acompanhando esse conteúdo que preparei para tirar todas as suas dúvidas e lhe explicar melhor sobre o assunto.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente? 

A aposentadoria por incapacidade permanente é um auxílio destinado àqueles que não conseguem realizar suas atividades profissionais por motivos de restrição de saúde física ou mental. 

Ou seja, assim como o próprio nome do benefício, essa aposentadoria é paga em razão da incapacidade permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

A aposentadoria por incapacidade permanente teve a alteração do seu nome após a Reforma da Previdência. Anteriormente o benefício era chamado de aposentadoria por invalidez

Entretanto, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e passar pela perícia médica

Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez

Como falei acima, o solicitante da aposentadoria deve cumprir alguns requisitos. São eles:

  • carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • impossibilidade de reabilitação profissional;
  • qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
  • condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica. Essa condição, aliás, deve ter sido adquirida somente após o início das contribuições ao INSS.

Entretanto, existem algumas doenças que não exigem cumprir o período de carência mínima. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação (exemplo: Césio 137).

Observação: essa lista com as doenças isentas de carência é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

Antes da reforma da Previdência, o valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente era a média dos 80% maiores salários do trabalhador.

Exemplo:

Os últimos salários do Sr. Marcos foram, em média, de R$ 1.800,00, porém, ao calcular os 80% maiores salários, a média foi de R$ 2.100,00.

Nesse caso, o senhor Marcos receberia R$ 2.100,00 de aposentadoria por invalidez.

Contudo, hoje esse cálculo só é aplicado em duas situações:

  • quem teve o direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019, que é até o início da reforma da Previdência;
  • quem tem direito à aposentadoria por invalidez causada por acidente ou doença do trabalho.

Porém, houve mudanças no valor da aposentadoria por incapacidade permanente comum, ou melhor, nos casos de acidentes fora do trabalho ou, ainda, doenças que não têm relação com o trabalho.

O cálculo atual é da seguinte maneira:

  1. média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  2. depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Então, para receber 100% da média de suas remunerações, na aposentadoria por invalidez, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Com certeza, foi mais uma péssima alteração feita pelo governo na reforma da Previdência.

É possível aumentar 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?

Em alguns casos, é possível pedir um acréscimo de 25% no valor do seu benefício mensal. 

Você deve fazer esse pedido ao INSS e, também, provar que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para fazer as suas atividades cotidianas, como alimentação, higiene e outros.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente? 

O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.

O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss ou baixa o app Meu INSS
  2. Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro clicando em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
  3. Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”;
  4. Escolha a opção “Perícia Inicial”;
  5. Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade;
  6. Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”;
  7. Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros);
  8. Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.

Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.

Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.

Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia, o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar este outro benefício.

Aposentadoria por incapacidade permanente negada: o que fazer?

Mesmo tendo cumprido os requisitos para ter direito ao benefício, o INSS erra e informa que você não se encaixa nas regras. Além disso, na perícia médica é avaliado que não existe incapacidade para o trabalho.

No entanto, a própria rotina do INSS parece ser voltada para negar os benefícios. Então, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito a aposentadoria por invalidez.

Essa situação terrível acaba sendo comum porque não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da aposentadoria por invalidez.

Nessas situações, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica. Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, deve ser analisado se é melhor iniciar uma ação judicial.

É por isso que você precisa buscar muita informação e, ainda, a ajuda especializada para ter sucesso no pedido do benefício, não só para aprovar o benefício sem muitos problemas, mas também para reverter a decisão que negou a aposentadoria por invalidez. 

Conclusão

Como vimos ao longo desse conteúdo, a aposentadoria por incapacidade permanente era chamada de aposentadoria por invalidez. 

Além disso, após a Reforma da Previdência, também mudou a regra de cálculo, em que a Renda Mensal Inicial (média salarial) do benefício será calculada considerando todos os salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994.

De qualquer forma, aconselho que você procure um advogado especialista em direito previdenciário e INSS para tirar as suas dúvidas.

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