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Benefícios do INSS para pessoa com doença autoimune: conheça esses direitos

Benefícios do INSS para pessoa com doença autoimune

Atualmente, há diversos benefícios do INSS para pessoa com doença autoimune. Isso ocorre, pois apesar dos diversos tratamentos disponíveis, muitas pessoas ainda sofrem sérios danos.

A doença é mais comum do que muitos pensam. Ela ocorre quando o corpo ataca a si mesmo, resultando em sérias consequências ao organismo.

A legislação, benefícios e ações existentes visam garantir a saúde e dignidade do cidadão por responsabilidade do Estado. Então, o portador de doença autoimune possui alguns direitos garantidos.

Veja no decorrer deste artigo quais são os benefícios previdenciários, as garantias previstas por lei e como proceder em casos de negativa.

Como o INSS encara a pessoa com doença autoimune?

A doença autoimune provoca uma desordem no sistema imunológico do doente, atacando o próprio organismo e causando graves danos à sua saúde de muitos cidadãos.

Por vezes, os tratamentos são ineficientes e a doença segue prejudicando a vida cotidiana do portador. Algumas formas da doença autoimune possuem evolução prolongada, grave e até permanente.

Por esse motivo, o INSS encara a pessoa com doença autoimune de acordo com evolução de cada caso. Assim, não são todos os portadores da doença que se enquadram para receber benefícios previdenciários.

De modo geral, pessoas com Esclerose múltipla, Lúpus ou com Espondiloartrose anquilosante que possui meio de comprovar ser portador da doença tem direito a benefícios.

7 benefícios do INSS que a pessoa com doença autoimune

Os benefícios do INSS destinados a pessoas que têm doença autoimune é previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social. Afinal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.

Contudo, o INSS avalia caso a caso. Sempre observando as condições do portador da doença, as limitações e incapacidade. Ter doença autoimune não é critério isolado para concessão do benefício.

Veja a seguir 7 benefícios do INSS que a pessoa com doença autoimune pode garantir.

1.  Auxílio-doença

O auxílio-doença para os portadores de doença autoimune é cabível quando o portador, na condição de segurado, fica incapacitado de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Ou seja, quando o doente é trabalhador formal contribuinte e fica incapacitado de prosseguir com suas atividades. É necessário solicitar o benefício ao INSS pelo site, aplicativo ou telefone.

O auxílio é pago de forma mensal enquanto durar a incapacidade temporária do portador da doença autoimune.

2.  Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial disponibilizado aos portadores de deficiência que não possuem condições de garantir o próprio sustento.

O portador precisa comprovar que a renda per capita mensal da família é inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Também é necessário comprovar a deficiência provocada pela doença autoimune.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e é um direito assegurado aos portadores de deficiência de baixa renda. A deficiência é avaliada em perícia agendada no INSS.

É necessário solicitar ao próprio INSS através de agendamento pelo site, aplicativo ou telefone. E apresentar laudos médicos, e documentos que comprovem sua incapacidade e renda.

3.  Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício do INSS que a pessoa com doença autoimune pode solicitar quando a incapacidade é de caráter definitivo e grave.

Ou seja, quando a evolução da doença impede definitivamente que o doente na condição de segurado retorne ao trabalho. É necessário possuir qualidade de segurado.

Através de perícia no INSS, a deficiência definitiva e incapacitante será comprovada e os demais requisitos exigidos serão verificados.

4.  Aposentadoria da pessoa com deficiência (tempo de contribuição)

A pessoa com deficiência que exerce atividade laboral possui condições especiais em relação aos critérios para concessão de benefícios do INSS.

Uma das condições especiais destinada a pessoas com doença autoimune é referente a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição leva em consideração o grau da deficiência do portador da doença autoimune e varia o tempo de contribuição exigido. Confira:

  • deficiência grave: é exigido ao homem 25 anos de contribuição, é exigido 20 anos de contribuição a mulher;
  • deficiência moderada: é exigido 29 anos de contribuição para homens segurados, e 20 anos de contribuição para mulheres;
  • deficiência leve: quando causada pela doença autoimune, é exigido 33 anos de tempo de contribuição para homens, e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Leia também: Aposentadoria da pessoa com deficiência: Guia Completo

5.  Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade)

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência possui critério de idade mais favorável do que a aposentadoria por idade comum.

O portador da doença autoimune deve possuir qualidade de segurado, deve comprovar a deficiência alegada de forma documental e ter 15 anos de contribuição previdenciária.

Além disso, é exigido no mínimo 60 anos de idade aos homens e 55 anos de idade as mulheres.

6. Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício complementar do INSS destinado às pessoas com deficiência, inclusive para pessoas portadoras da doença autoimune.

O auxílio é direcionado ao portador da doença que possui limitações para exercer atividades laborais, renda inferior a dois salários mínimos e ser empregado com carteira assinada.

Esse auxílio é um incentivo às pessoas com deficiência que atuam no mercado de trabalho e se enquadram nos requisitos exigidos.

7. Pensão por morte (para dependentes)

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado, que mantinha contribuições previdenciárias regulares.

Os dependentes que possuem direito à pensão por morte são cônjuge, filhos menores de 21 anos e não emancipados, filhos de qualquer idade inválida ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave.

Portanto, o portador da doença autoimune que possui uma forma grave da doença, resultando em incapacidade pode ter direito a pensão por morte para prover seu sustento.

Logo, terá de ser dependente do segurado falecido, comprovar sua deficiência gerada pela doença autoimune e dependência econômica após requerimento junto ao INSS.

Sabia que você pode contar com um advogado para conseguir a sua Pensão por Morte?

O que fazer se o INSS nega benefício para pessoa com doença autoimune

Como você viu, ser portador de doença autoimune não é uma garantia de direito a benefícios do INSS. Há outros critérios que precisam ser cumpridos para que o portador se enquadre como beneficiário.

O INSS analisa cada caso em suas particularidades, através da perícia médica e laudos médicos juntados. De acordo com a condição imposta pela deficiência, o benefício é concedido.

Contudo, se mesmo cumprindo as exigências previstas pela legislação, o INSS negar o benefício de direito da pessoa com doença autoimune, há meios de contestar.

Através de recurso administrativo junto ao INSS no prazo de 30 dias a partir da decisão negativa informada é possível contestar. Assim, apresentando mediante documentos as provas.

Por outro lado, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer seu direito, se a decisão do INSS se manter negativa após recurso administrativo.

O ideal é buscar auxílio de um advogado especialista tanto para entrar com recurso administrativo, quanto para mover ação judicial em caso de negativa.

Conclusão

Como você viu, há alguns benefícios do INSS destinados a pessoas com doença autoimune. No entanto, não são destinados a todos os diagnósticos da doença.

Há regulamentação específica que deve ser cumprida pelo portador da doença para concessão de cada benefício listado neste artigo. É importante conferir os requisitos necessários antes de solicitar.

Gostou do artigo: Se ainda tem dúvidas, fale com um advogado especialista para tirar todas as dúvidas ou recorrer em casos de negativa indevida do INSS.

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