O período de graça do INSS é um mecanismo da previdência que ainda gera dúvidas nos segurados.
Esse recurso mantém a condição de beneficiário por um prazo determinado e garante pode ser um recurso que garante segurança ao benefício dos segurados
Neste artigo, eu falo tudo sobre esse período, qual o prazo, como calcular e muito mais coisas sobre o assunto. Confira.
O que é o período de graça do INSS?
No período de graça do INSS você continua sendo protegido temporariamente pela previdência, mesmo sem estar pagando pelo benefício.
A Previdência Social garante que o trabalhador tenha estabilidade nos momentos instáveis e difíceis, como demissões ou problemas de saúde, por prazo determinado.
Por isso, garante que o beneficiário tenha direito aos subsídios do INSS caso deixe de contribuir para a previdência, como em caso de desemprego, por exemplo.
Dessa forma, por lei, o beneficiário mantém sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, sem que saia imediatamente prejudicado.
Diferença de qualidade de segurado, carência e período de graça do INSS
A qualidade de segurado surge quando você começa a exercer atividades remuneradas e passa contribuir para o INSS. Nesse caso, considera-se que os contribuintes podem recorrer a seus direitos por estarem em dia com seus pagamentos.
O período de carência do INSS se trata do tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer para ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários.
Por outro lado, o período de graça se trata de um espaço de tempo determinado em que o beneficiário pode continuar usufruindo da proteção previdenciária, mesmo sem estar contribuindo.
Agora que você já sabe a diferença, veja como calcular o período que você terá direito aos benefícios previdenciários.
Como manter o período de graça?
Para que o período de graça seja mantido, é importante se atentar ao prazo determinado pelo seu tempo de contribuição.
Ou seja, se você é contribuinte obrigatório você consegue se manter até o prazo determinado pela legislação, de acordo com a sua situação, que é de 12 meses, no mínimo.
Para os contribuintes facultativos, o tempo é mais curto, de no máximo 6 meses, portanto não deixe de calcular esse período com cuidado.
Caso o período de graça já esteja perto do final e você não deseja perder seus benefícios como segurado do INSS, deverá voltar a contribuir mensalmente para não perder a qualidade de segurado.
Quais são os prazos do período de graça?
É importante dizer que o período de graça tem um prazo diferente para cada tipo de contribuinte. Veja abaixo:
- Segurados obrigatórios: mínimo de 12 meses de período de graça.
- Segurados facultativos: 6 meses de período de graça (contando após o último recolhimento.
- Caso específico: ingressantes no serviço militar com qualidade de segurado têm 3 meses de período de graça, até o encerramento do vínculo.
Os segurados obrigatórios podem ter uma extensão do período de 12 meses. Abaixo você verá as duas possibilidades.
1ª situação: 120 contribuições para o INSS
Se você pagou o INSS por 120 meses (10 anos) ou mais, o seu período de graça terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.
Essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas, mas você não pode ter perdido a qualidade de segurado nesse período. Veja 2 exemplos:
Exemplo 1:
Marina trabalhou na empresa ABC entre janeiro de 2008 a dezembro de 2014; depois, começou a trabalhar na empresa KTZ em abril de 2016 até abril de 2019. No momento, ela ainda está desempregada.
Nesse caso, Marina tem mais de 120 contribuições, mas se ela precisar de algum benefício do INSS a partir de junho de 2020, não terá direito porque no intervalo de uma empresa para outra, ela perdeu a qualidade de segurada.
Isso aconteceu porque o primeiro intervalo não poderia ser maior que 12 meses. Se fosse menor, ela estaria coberta pela Previdência por até 24 meses após o último emprego.
Exemplo 2:
Carlos trabalhou na empresa TEZ, de fevereiro de 2007 até janeiro de 2015; após, começou a trabalhar na empresa HGB, em março de 2015 e foi até março de 2019. Ele também está desempregado até o momento.
Além disso, o Carlos também tem mais de 120 contribuições, mas o intervalo de um emprego para outro foi menor que 12 meses e, por isso, manteve a qualidade de segurado; então, ele permanece como segurado da Previdência por 24 meses.
2ª situação: 120 contribuições + desemprego involuntário
Além dos 24 meses, existe a possibilidade de acrescentar mais 12 meses em situação de desemprego involuntário para quem tiver, no mínimo, 120 contribuições no INSS.
Para conseguir essa extensão de até 36 meses, você precisa provar que tentou, mas não conseguiu emprego nesse período de 3 anos.
Apesar de ser mais complicado, vou dar algumas dicas de como você pode conseguir essas provas:
- comprovante de atendimento no Ministério do Trabalho ou SINE, em que você tentou se candidatar às vagas disponíveis
- cópia de e-mails que você enviou seu currículo para algumas empresas
- cadastro em outros bancos de vagas
- recebimento de seguro-desemprego
Além disso, você pode apresentar outros documentos que possam provar que não está desempregado por sua opção, mas porque não conseguiu nada na sua área.
Dessa forma, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a sua qualidade de segurado no INSS e, assim, ter acesso aos benefícios (se precisar).
- Leia também: Desempregado tem direito ao auxílio-doença?
Tabela período de graça do INSS
Veja na íntegra o período total de meses em relação com o que é descrito na lei.
Período de graça descrito na lei | Período de graça (quantidade total de meses e dias) |
3 meses | 4 meses e 15 dias |
6 meses | 7 meses e 15 dias |
12 meses | 13 meses e 15 dias |
24 meses | 25 meses e 15 dias |
36 meses | 37 meses e 15 dias |
Como calcular o período de graça?
Para calcular o período de graça, você deve realizar contagem mensal, sendo que começa a ser válida apenas a partir do mês seguinte ao da última contribuição, iniciando após o primeiro mês como contribuinte.
Antes de começar a calcular, você precisa:
- verificar o tipo de contribuição para determinar o prazo final da contagem (12, 24 ou 36 meses);
- tenha em mente o último mês de contribuição e acrescente mais um mês na contagem total;
- some com mais 15 dias.
Além disso, depois de contar os meses até o término, você deve adicionar mais 15 dias ao prazo final. Mais abaixo você verá a tabela com o respectivo período gratuito para cada prazo.
Quais os direitos do beneficiário no período de graça?
Durante o período de graça do INSS, é possível que os beneficiários mantenham os seguintes direitos:
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte, entre outros.
Ou seja, o período de graça do INSS proporciona aos beneficiários amparo financeiro em momentos de adversidade, seja por invalidez, enfermidade, gestação, detenção ou luto.
- Saiba mais: Desempregado tem direito ao auxílio-doença
O período de graça se aplica a todos os benefícios do INSS?
Apesar de abarcar diversos benefícios, o período de graça é válido somente para os benefícios não programados, como auxílio-doença e salário maternidade. O auxílio-acidente não é coberto por esse tipo de beneficiário.
Conclusão
A Previdência Social é um programa que visa assegurar que os segurados não sejam prejudicados por conta de imprevistos como o desemprego.
O período de graça do INSS garante que o contribuinte tenha direito a um período gratuito de proteção.
Para entender mais sobre o processo e tirar suas dúvidas, fale com um advogado especialista em direito previdenciário.