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Auxílio-acidente: veja quem tem direito e saiba como solicitar

Auxílio-acidente quem tem direito

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças, resultando em sequelas permanentes que afetam parcialmente sua capacidade de trabalho.

Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo concedido pelo INSS e, inclusive, pode ser recebido mesmo que você continue em atividade registrada na carteira.

Para entender melhor quem tem direito, os requisitos necessários e como solicitar o auxílio-acidente, continue lendo este artigo e descubra as informações essenciais para garantir o seu direito.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doenças, causando sequelas que reduziram de modo parcial e permanente sua capacidade de trabalho

Nesse caso, o benefício tem caráter indenizatório e é devido mesmo que você continue trabalhando.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Os profissionais que têm direito ao auxílio-acidente são aqueles com carteira assinada, seja em área urbana ou rural, além de trabalhadores domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.

Vou detalhar quem são esses segurados que têm direito ao benefício:

1. Empregados CLT urbanos e rurais

Os trabalhadores contratados pelo regime CLT, tanto em áreas urbanas quanto rurais, têm direito ao auxílio-acidente se sofrerem um acidente que cause redução permanente da capacidade laboral.

Isso inclui acidentes de trabalho e acidentes fora do ambiente de trabalho.

2. Trabalhador avulso

Os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, também têm direito ao auxílio-acidente. 

Em geral, eles são contratados por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, como estivadores, carregadores e outros.

3. Segurado especial (trabalhador rural)

Os segurados especiais, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que exercem atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, também são contemplados pelo auxílio-acidente.

Para isso, é necessário estarem contribuindo para a Previdência Social e tenham sofrido um acidente que cause sequela permanente.

4. Empregados domésticos

Os empregados domésticos que trabalham em residências e contribuem para o INSS têm direito ao auxílio-acidente em caso de acidente que resulte em sequela permanente. 

Isso inclui babás, cozinheiras, faxineiras, jardineiros, entre outros trabalhadores que desempenham funções domésticas.

No entanto, para esses trabalhadores, o benefício é pago para acidentes ocorridos a partir de 1/6/2015, data em que passou a valer a nova lei.

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Quem não tem direito ao auxílio-acidente?

Conforme a lei, os contribuintes facultativos (dona de casa, estudante e outros) ou, ainda, os contribuintes individuais (autônomo, profissional liberal, empresário e outros) não têm direito ao auxílio.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente, você precisa cumprir as seguintes regras:

  • Estar na lista de beneficiários que podem receber esse benefício, conforme comentei nos tópicos anteriores;
  • Ter sofrido acidente ou adquirido doença, sendo relacionados ao trabalho, ou não;
  • Redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  • Comprovar a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho (chamado de nexo causal);
  • Ter qualidade de segurado, estar pagando o INSS ou estar no período de graça (cerca de 12 meses sem contribuir após parar de trabalhar).

Para esse benefício, não é preciso cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de contribuição ao INSS para recebê-lo.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Enquanto o auxílio-acidente é destinado aos segurados que tiveram uma redução parcial e permanente em sua capacidade laboral, o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.

Os benefícios auxílio-acidente e auxílio-doença são concedidos pelo INSS, mas possuem finalidades e critérios distintos. Veja:

  • Auxílio-acidente: é um benefício indenizatório destinado a segurados que, após sofrerem um acidente ou adquirirem doenças, ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. É pago como compensação pela redução da capacidade laborativa e não impede o segurado de continuar trabalhando;
  • Auxílio-doença: é um benefício temporário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho devido à doença ou acidente. O auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade e o segurado não pode exercer suas atividades laborais durante o período de recebimento.

É fundamental entender essas diferenças para saber qual benefício se aplica a cada situação e, ainda, como proceder para solicitar o auxílio adequado conforme a sua condição.

Veja o exemplo prático abaixo:

João sofreu um acidente de trânsito e teve uma fratura na perna. Durante a recuperação, ele recebeu auxílio-doença, pois estava incapaz de trabalhar temporariamente. 

Após a recuperação, foi constatado que ele ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho em 30%. 

Neste caso, João passou a receber o auxílio-acidente, que é uma indenização pela redução permanente da capacidade laboral, então ele pode continuar trabalhando.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente varia conforme a data do acidente ou do surgimento da doença que resultou na redução da capacidade de trabalho. Isso porque houve diversas mudanças nas leis nos últimos anos.

Para você entender melhor, vou detalhar como é calculado o benefício para diferentes períodos:

Acidentes ou doenças ocorridos até 11/11/2019

Para acidentes ou doenças ocorridos até 11 de novembro de 2019, o valor do auxílio-acidente é calculado com base na média dos seus salários de contribuição.

Primeiro, calculamos o seu salário de benefício (SB), que é a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994.

Após saber qual é o salário de benefício, assim, o auxílio-acidente será de 50% desse valor.

Exemplo: um acidente aconteceu em 7/9/2019 e você teve direito ao benefício. A média dos seus 80% maiores salários foi R$ 1.600, então o seu auxílio-acidente será de R$ 800,00.

Acidentes ou doenças que aconteceram de 12/11/2019 a 19/4/2020

Nesse período, teve uma Medida Provisória do governo, mas não foi aprovada pelos deputados e senadores.

Por isso, ela não é mais válida, mas é aplicada para o trabalhador que teve direito ao benefício apenas nesse período.

Aqui, o cálculo também será de 50%, mas sobre o que você teria direito na aposentadoria por invalidez.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é dessa forma:

  • Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  • Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo: 

Carla tem 34 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição. Após o cálculo da média de 100% dos salários, encontramos o valor médio de R$ 2.000.

A aposentadoria será 60% + 2% (2% x 1 ano além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 62%. Então, a Carla receberá 62% de R$ 2.000 = R$ 1.200 de aposentadoria por invalidez.

Agora, voltando ao auxílio-acidente, o valor do benefício é de 50% do que você teria direito na aposentadoria por invalidez.

Nesse mesmo exemplo da Carla, o valor do auxílio-acidente seria de R$ 600,00 (50% do valor final).

No entanto, se a aposentadoria por invalidez for em razão de doença ou acidente do trabalho, não será aplicado o redutor por anos de contribuição, tendo direito a 100% da média de salários, depois aplicam-se 50% para encontrar o valor do auxílio.

Conforme o exemplo da Carla, o cálculo da média de 100% dos salários totaliza R$ 2.000, assim, para acidente ou doença do trabalho, o valor do auxílio-acidente será R$ 1.000, ou seja, 50% do salário de benefício.

Acidentes ou doenças que aconteceram a partir de 20/4/2020

A Medida Provisória não foi aprovada pelos deputados e senadores e, por isso, essa regra perdeu a validade.

Agora, o cálculo voltou a ser quase igual ao que era antes de 12/11/2019. A diferença é que será com base em 100% da média de salários, antes eram apenas os 80% maiores.

Exemplo: um acidente que aconteceu em 22/4/2024 e você teve direito ao auxílio-acidente.

A média dos seus 100% dos seus salários foi de R$ 1.400. O seu benefício será de R$ 700,00 (que é 50%).

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Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, é fundamental reunir todos os documentos necessários para comprovar a condição e, assim, garantir a avaliação correta pelo INSS.

Aqui está a lista completa de documentos:

Documentos de identificação

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro documento oficial);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Documentação trabalhista e de contribuição

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnês de contribuição, comprovantes de pagamento ao INSS ou notas fiscais, caso seja segurado especial.

Documentos médicos

  • Laudos médicos detalhando a natureza e extensão da lesão ou doença;
  • Atestados médicos indicando a redução permanente da capacidade laboral;
  • Exames clínicos, radiológicos e laboratoriais que comprovem a sequela.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Em casos de acidentes de trabalho, é necessário apresentar a CAT, que deve ser emitida pelo empregador ou, se não for emitida pela empresa, pode ser feita pelo próprio trabalhador, seu sindicato, médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública.

Documentação adicional

  • Relatórios de tratamentos realizados e prescrições médicas;
  • Eventuais registros de afastamento do trabalho, caso tenha recebido auxílio-doença anteriormente.

Assim, com esses documentos organizados, será mais fácil obter a aprovação do seu auxílio no INSS.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Você pode solicitar o auxílio-acidente através do telefone 135 ou pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Veja a seguir como fazer esse pedido para garantir que você consiga solicitar o auxílio-acidente de forma eficiente e sem complicações.

1. Agendar a perícia médica

Após reunir a documentação, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito de várias maneiras:

  • Site Meu INSS: acesse o site Meu INSS, entre com o gov.br e selecione a opção ‘Novo Pedido’, depois encontre o auxílio-acidente;
  • Aplicativo Meu INSS: disponível para download em smartphones, permite o agendamento online de forma prática;
  • Central de atendimento: ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

2. Comparecer à perícia médica

No dia agendado, compareça à agência do INSS com toda a documentação necessária. 

Durante a perícia, um médico perito avaliará a extensão da lesão e a redução da capacidade laboral.

3. Acompanhar o resultado

Após a perícia, o resultado será disponibilizado no site ou aplicativo Meu INSS, na opção ‘Consultar Pedidos’. 

Caso o benefício seja aprovado, você receberá o pagamento mensalmente.

Porém, se for negado, mais adiante vou comentar o que você pode fazer.

Exemplo prático

Ana, uma empregada doméstica, sofreu um acidente que causou perda de mobilidade no braço direito. 

Após reunir seus documentos pessoais e laudos médicos, Ana agendou sua perícia pelo site Meu INSS. 

No dia marcado, compareceu à agência e, após a avaliação médica, teve seu auxílio-acidente aprovado, garantindo um suporte financeiro enquanto continua trabalhando.

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Auxílio-acidente: o que fazer após o pedido ser negado?

Se o seu pedido de auxílio-acidente for negado, existem passos que você pode seguir para recorrer da decisão e buscar seus direitos.

Veja as opções disponíveis:

Recurso administrativo

Uma das opções é entrar com recurso administrativo junto ao INSS.

Nesse caso, você deve trazer argumentos consistentes e apresentar documentos para comprovar a real necessidade do seu direito ao auxílio-acidente.

É importante ficar atento a estes detalhes:

  • Prazo para recurso: você tem até 30 dias após a notificação de indeferimento para apresentar o recurso;
  • Como fazer: acesse o site Meu INSS ou vá a uma agência do INSS e solicite o recurso;
  • Documentação adicional: inclua novos laudos médicos, exames ou qualquer outra prova que possa reforçar o seu pedido.

Ação judicial

Caso o recurso administrativo não seja suficiente para reverter a negativa do auxílio-acidente, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Veja estes detalhes sobre o processo judicial:

  • Onde entrar: a ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal;
  • Documentos necessários: junte toda a documentação utilizada na solicitação administrativa e qualquer prova adicional.

Nesta etapa, é fundamental contar com o apoio de um advogado previdenciário, pois esse profissional conhecerá todos os trâmites necessários para a ação.

Busque ajuda de advogado previdenciário

Após se deparar com a negativa do pedido, é fundamental buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Esse profissional irá analisar de forma detalhada o seu caso e vai orientá-lo sobre os próximos passos que você deve tomar.

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Auxílio-acidente: dúvidas frequentes

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que geraram sequelas permanentes.

Agora, vou abordar algumas perguntas frequentes que recebo aqui no escritório sobre esse benefício.

Qual é o prazo para solicitar o auxílio-acidente?

Por lei, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte após a finalização do auxílio-doença.

Ou, se não recebeu o auxílio-doença, deve receber a partir da data em que você deu entrada no pedido de auxílio-acidente.

Porém, se você não recebeu e não exigiu o pagamento ou, ainda, demorou muito para dar entrada no benefício, só terá direito a partir da data em que pediu o auxílio no INSS.

Em que momento é possível solicitar o auxílio-acidente?

Em regra, os trabalhadores fazem o pedido do auxílio-acidente logo após encerrar o recebimento do auxílio-doença.

Para isso, conforme comentei, é necessário demonstrar que a doença ou acidente causou sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho.

Posso voltar a trabalhar enquanto recebo auxílio-acidente?

Sim, é possível voltar a trabalhar mesmo recebendo o auxílio-acidente.

É importante lembrar que esse benefício é destinado a trabalhadores que sofreram redução permanente na capacidade de trabalho, mas não impede que eles exerçam atividades remuneradas.

Apenas quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar o auxílio-acidente?

Não, esse benefício é válido para o trabalhador que sofreu qualquer tipo de acidente ou, ainda, adquiriu ou surgiu qualquer doença e demais condições de saúde.

Portanto, mesmo que essas condições não ocorram em razão do trabalho, você pode pedir o auxílio-acidente.

Embora tenha esse nome, o benefício não é concedido somente em situação acidental.

Sendo assim, o trabalhador que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para exercer a sua profissão pode ter direito ao benefício. 

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Por quanto tempo vou receber o auxílio-acidente?

O término do pagamento do auxílio-acidente acontece apenas com o óbito, liberação de qualquer aposentadoria para você ou, ainda, se não tiver mais sequelas incapacitantes.

É importante lembrar que esse benefício é pago após encerrar o auxílio-doença, mas se você não tiver recebido auxílio-doença, o início será imediato após dar entrada no benefício.

Inclusive, esse benefício pode ser recebido junto ao seu salário mensal, sem nenhum problema, pois ele é uma indenização.

É possível prorrogar o auxílio-acidente?

Sim, é possível prorrogar o auxílio-acidente em determinadas situações. Caso você ainda esteja incapacitado para o trabalho após o término do período inicial do benefício, então poderá solicitar a prorrogação. 

Para isso, será necessário passar por uma nova perícia médica, a fim de comprovar a continuidade da incapacidade parcial e permanente.

Quando o auxílio-acidente pode ser suspenso?

O auxílio-acidente pode ser suspenso em algumas circunstâncias, por exemplo, se você tiver sua capacidade laboral completamente restabelecida, ou seja, não tiver mais sequelas que impactam suas atividades habituais.

A suspensão do pagamento também acontece com o óbito ou a liberação de qualquer aposentadoria para você.

Posso acumular auxílio-acidente com outro benefício?

Não é possível receber o auxílio-acidente junto à aposentadoria ou auxílio-doença pela mesma doença.

Contudo, ainda é possível receber outros benefícios, como:

É possível transformar auxílio-acidente em aposentadoria?

Uma das maiores dúvidas dos beneficiários é saber como transformar o auxílio-acidente em aposentadoria, porém, não existe possibilidade de fazer essa migração.

O auxílio é alterado para aposentadoria somente se o segurado preencher os requisitos para se aposentar por idade. Ou ainda, por tempo de contribuição.

Porém, se for comprovado que você não representa redução da capacidade laboral, mas, sim, a incapacidade total e permanente de voltar a trabalhar em qualquer emprego, então você será aposentado por invalidez.

Quem recebe o auxílio-acidente pode fazer empréstimo consignado?

Não. A opção de empréstimo consignado com desconto do benefício do INSS só é liberada para quem é aposentado ou recebe pensão por morte.

No entanto, um novo projeto de lei (PL 5.528/2023) está em tramitação no Congresso Nacional que pretende autorizar o empréstimo consignado também para beneficiários do auxílio-acidente.

O projeto visa permitir que os beneficiários do auxílio-acidente possam obter empréstimos consignados, com desconto direto no benefício.

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Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes.

É fundamental destacar que, para receber esse auxílio, é necessário comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS. 

Para isso, você deve apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a natureza do acidente ou doença, além das sequelas.

Além disso, para solicitá-lo, é fundamental estar ciente dos requisitos, prazos e documentação necessária.

Após o auxílio-acidente ser aprovado, você receberá uma indenização mensal para ajudar em uma melhor qualidade de vida.

No entanto, caso o pedido seja negado, é essencial recorrer com o apoio de um advogado especializado em INSS

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