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9 dúvidas sobre o Auxílio-acidente

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social. Ele é pago para a pessoa que não pode exercer o seu trabalho em função de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Esse benefício é pago mensalmente ao beneficiário. Entretanto, mesmo sendo um direito do trabalhador, há muitos profissionais que ainda não conhecem bem esse auxílio.

Em função disso, fiz este material. Portanto, continue acompanhando e conheça mais sobre o auxílio-acidente. Boa leitura!

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao trabalhador impossibilitado de exercer sua função.

Seja por que sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença, e que precisou ser afastado momentaneamente das suas atividades profissionais. 

Saiba quem tem direito ao benefício

Os profissionais que têm direito ao auxílio-acidente são aqueles que estão previstos na legislação em 2015. Ou seja, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e domésticos. 

Porém, devem ter a qualidade de segurado no momento em que sofrer o acidente.

Conheça 9 dúvidas sobre o auxílio-acidente 

Agora que você já sabe o que é e quem pode receber o auxílio-acidente, vou esclarecer outras dúvidas. Afinal, esse é um benefício que ainda confunde muitas pessoas. Confira:

1. Para conseguir o auxílio-acidente 

Se você precisa dar entrada no auxílio-acidente, é necessário preencher o pedido no sistema do Meu INSS. Depois disso, eles vão agendar a perícia médica para conceder ou não o benefício. 

Portanto, o aval deve ser do médico da Previdência. Por mais que você tenha um atestado médico, é preciso que o profissional do INSS faça a avaliação dele.

2. Quando pedir o benefício 

Normalmente, as pessoas fazem o pedido de auxílio-acidente após cessar o auxílio-doença. Todavia, somente se ainda houver sequelas que impeçam o segurado de exercer sua profissão. 

No entanto, se não houver o pagamento do auxílio-doença, o acidente é pago desde o início da data do requerimento. 

3. Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente é de 50% do que você tem direito se fosse um aposentado por invalidez. 

4. Tempo de recebimento do auxílio-acidente 

Geralmente, o benefício é pago até o momento da aposentadoria. Entretanto, caso o segurado venha a óbito ou volte a ter suas capacidades laborais recuperadas, o auxílio-acidente é paralisado.

5. Auxílio-acidente e aposentadoria podem acumular?

O auxílio-acidente não pode ser acumulado junto à aposentadoria. Todavia, com outros benefícios sim. Por exemplo:

  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Seguro-desemprego. 

6. Transformar auxílio-acidente em aposentadoria 

Uma das maiores dúvidas dos beneficiários é saber como transformar o auxílio-acidente em aposentadoria. Então, já esclarecemos, não tem como fazer essa migração.

O auxílio é alterado para aposentadoria somente se o segurado preencher os requisitos para se aposentar por idade. Ou ainda, por tempo de contribuição.

Além disso, se for comprovado que o beneficiário não representa redução da capacidade laboral, mas, sim, a incapacidade de voltar a trabalhar em qualquer emprego, ele é aposentado por invalidez.

7. Quem recebe o auxílio-acidente pode fazer empréstimo?

Não. A opção de empréstimo consignado com desconto do benefício do INSS só é liberada para quem é aposentado ou recebe pensão por morte.

8. Segurado do auxílio-acidente pode trabalhar?

Sim, para que o benefício seja concedido, o profissional deve trabalhar. Do contrário, será enquadrado em outro caso como, por exemplo, aposentadoria por invalidez. 

É válido reforçar que o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal. Portanto, é pago em função da limitação da condição produtiva do profissional. 

Além disso, não substitui o salário. Sendo assim, a pessoa passa a receber os dois de forma independente.

9. Só quem sofreu acidente pode requerer o auxílio?

Não. Qualquer pessoa que sofreu acidente ou está doente, mesmo sem estar em função do trabalho, pode pedir o auxílio-acidente. Embora tenha esse nome, o benefício não é concedido somente em situação acidental.

Sendo assim, o trabalhador que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para exercer a sua profissão pode ter direito ao benefício. 

Mudanças do auxílio-acidente em 2022

Em 2022, o auxílio-acidente passou por algumas mudanças em função da Medida Provisória 905, feita em 2019. Essa medida não foi transformada em lei, mas suas alterações impactaram a vida do beneficiário.

Os acidentes gerados entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, data em que a MP vigorou, sofreram as mudanças:

  • Cálculo do benefício;
  • Possibilidade do auxílio-acidente ser cancelado;
  • Acidentes ocorridos fora do horário de trabalho e do local de serviço não foram considerados;
  • Somente as sequelas em lista feita pelo Governo poderiam receber o benefício.

Acidentes depois de 20 de abril de 2020

Como a medida provisória não foi transformada em lei, o auxílio-acidente passou a ser novamente pago com 50% do salário do benefício. 

Além disso, acidentes e doenças sem ser fora do local e horário de trabalho também voltaram a valer. 

Conclusão 

O auxílio-acidente é algo a que todo trabalhador tem direito. No entanto, para realmente ser concedido, é necessário ter a documentação certa em mãos. Ela é composta por:

  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem a sua incapacidade laboral;
  • Se preciso, radiografias atuais;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que achar necessário para comprovar a incapacidade de trabalho.

Infelizmente, poucas pessoas sabem sobre o auxílio-acidente e, portanto, na hora de requererem o benefício não possuem todas as informações. 

Agora você já sabe o que ele é e para quem se aplica. Além de ter esclarecido outras dúvidas sobre esse benefício.

Você já conhecia o auxílio-acidente? Tinha conhecimento de que havia uma Medida Provisória por um período?

Se você gostou do texto e ele esclareceu suas dúvidas, não se esqueça de compartilhar com os seus amigos. Você pode ajudar a solucionar muitas dúvidas.

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