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MEI tem direito ao auxílio-doença?

MEI tem direito ao Auxílio-doença

O MEI tem direito ao auxílio-doença, além de outros benefícios previdenciários vinculados aos impostos pagos regularmente pelo governo.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS com incapacidade temporária para o trabalho devido a uma doença, independente da sua categoria.

O contribuinte MEI possui direitos previdenciários, como os demais trabalhadores registrados. Entenda a seguir sobre a concessão do auxílio-doença ao MEI e as principais questões que envolvem o benefício.

Direitos previdenciários do MEI

Assim como outros trabalhadores, o MEI possui direitos previdenciários resguardados ao priorizar a manutenção das contribuições mensais ao INSS.

Veja a seguir alguns direitos previdenciários que o MEI pode usufruir ou seus dependentes:

Os benefícios previdenciários listados são garantidos ao MEI que mantém a qualidade e cumprem as exigências de cada um. Como, por exemplo, idade mínima estabelecida e tempo mínimo de contribuição.

MEI tem direito ao Auxílio-doença?

Sim! Como mencionei na lista acima, o Auxílio-doença está entre os direitos previdenciários dos quais o MEI possui direito.

O auxílio-doença também é chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao contribuinte que está temporariamente incapacitado de trabalhar por doença ou acidente.

O benefício é concedido ao MEI que cumpriu carência mínima de 12 meses e que possui incapacidade temporária de trabalhar comprovada em perícia médica no INSS.

Duração do Auxílio-doença para MEI

A duração do auxílio-doença para MEI não é diferente em relação aos trabalhadores registrados. Ela varia conforme a incapacidade avaliada pelo perito do INSS.

A quantidade de parcelas disponibilizadas pelo auxílio-doença depende do tempo que persistir a incapacidade temporária do segurado. O tempo total de benefício é definido pelo médico do INSS.

Não há uma tabela fixa de duração, cada caso é avaliado de forma individual. O período concedido pode ser contestado quando o segurado não concordar.

Por outro lado, se o segurado for considerado apto ao trabalho antes de encerrar o prazo previsto inicialmente na perícia médica, o benefício pode ser suspenso ou encerrado.

Do mesmo modo, se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado ou convertido em Aposentadoria por Invalidez, como você verá adiante.

Tempo máximo de recebimento do benefício

Não existe um tempo máximo fixado de recebimento do Auxílio-doença. Na verdade, existe um tempo mínimo de 15 dias, com possibilidades de acréscimo de acordo com avaliações médicas.

Para o tempo de recebimento ser estendido ou para transformá-lo em Aposentadoria por Invalidez é necessário análise singular do caso pelo INSS.

Possibilidade de extensão do auxílio-doença

O Auxílio-doença pode ser prorrogado sempre que chegar ao prazo e o segurado ainda for visto como incapacitado pela avaliação médica do INSS.

Ou seja, a extensão somente pode ocorrer por meio de perícia de reavaliação e comprovação de continuidade da incapacidade temporária.

Requisitos para MEI solicitar o Auxílio-doença

Para que o MEI tenha o Auxílio-doença concedido, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Possuir carência mínima de 12 meses, exceto em casos de doenças especificadas em lei;
  • Possuir incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudos e exames médicos e confirmada por perícia médica do INSS;
  • Possuir todos os documentos exigidos em mãos;
  • Agendar perícia médica no requerimento do benefício.

Passo a passo para solicitar o Auxílio-doença para MEI

Confira se você preenche todos os requisitos exigidos para a concessão do auxílio;

  • Reúna os documentos solicitados;
  • Acesse o MEU INSS e selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • Preencha os campos solicitados e, quando entrar em uma nova aba, escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”, faça login e finalize o procedimento;
  • Compareça à perícia médica na data e local marcados, levando todos os atestados e laudos médicos que possuir;
  • Verifique o resultado da perícia no Meu INSS ou através de ligação para o 135. Ele fica disponível a partir das 21h do dia em que a perícia foi realizada.

Leia também: Descubra as novas funções do Meu INSS

Documentação necessária Auxílio-doença para MEI

Os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença para MEI são:

  • Documentos médicos, incluindo atestados originais, laudos e exames;
  • Documentos pessoais, incluindo CPF e comprovante de endereço;
  • Documentos de identificação de MEI, como Certificado de Microempreendedor Individual ou CCEI, DAS-MEI dos últimos 12 meses anteriores à doença.

O MEI pode trabalhar enquanto recebe o Auxílio-doença?

O Auxílio-doença é concedido tendo em vista a incapacidade do segurado para o trabalho. Em resumo, é uma maneira de amparar financeiramente o trabalhador que está distante das suas funções.

No caso de trabalhadores de carteira assinada, assim que a empresa confirma o retorno do funcionário à empresa, o benefício é suspenso.

De modo geral, o MEI não pode ter vínculo empregatício enquanto recebe Auxílio-doença. Inclusive, essa prática pode ser considerada fraude previdenciária.

Existe carência para solicitar o Auxílio-doença sendo MEI?

Em geral, independente da categoria do segurado, é necessário cumprir carência de 12 meses para ter direito ao Auxílio-doença.

Contudo, quando o benefício é solicitado em decorrência de doenças graves, como AIDS, cegueira e tuberculose, esse critério se faz dispensável.

O que fazer se o Auxílio-doença do MEI for negado?

Em caso de pedido de Auxílio-doença negado, é necessário conferir o cumprimento dos requisitos, reunir a documentação e apresentar recurso administrativo perante o INSS.

O recomendado é contar com o apoio de um advogado especialista para analisar a documentação e fazer a elaboração do recurso. Em caso de nova negativa do INSS, o advogado poderá auxiliá-lo em uma ação judicial. 

Conclusão

Como você pode ver, MEI tem direito ao auxílio-doença disponibilizado pelo INSS. Assim como os demais trabalhadores formais que cumprem os requisitos legais.

O MEI possui inúmeros direitos previdenciários garantidos através da sua contribuição regular ao INSS.

O direito é garantido ao MEI que possui qualidade de segurado, cumpriu o tempo de carência estabelecido e possui incapacidade temporária de exercer suas atividades laborais.

Gostou do artigo? Ainda tem dúvidas? Recomendo que fale com um advogado especialista para garantir a concessão do seu benefício.

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