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Benefícios do INSS para pessoa com Síndrome de Down: conheça esses direitos

Benefícios do INSS para pessoa com Síndrome de Down

Os benefícios do INSS para pessoas com Síndrome de Down são essenciais, visto que as pessoas com a síndrome têm algumas limitações no cotidiano.

A alteração genética observada na Síndrome de Down resulta em alterações físicas e cognitivas. Logo, afetam o desenvolvimento das habilidades motoras e do intelectual do seu portador.

Por vezes, gera atraso na comunicação, na habilidade psicomotora, social e até gera problemas de saúde, como malformações cardíacas e do trato gastrointestinal.

Portanto, entenda no decorrer deste artigo o que a legislação previdenciária brasileira prevê sobre os direitos das pessoas com síndrome de Down para auxiliar em sua inclusão.

Como o INSS encara a Síndrome de Down?

A Lei Complementar que menciona a aposentadoria para pessoas com deficiência, não caracteriza deficiência grave como sinônimo de invalidez. Então, não se trata da doença em si, mas da sua funcionalidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece as limitações laborais de todas as pessoas com Síndrome de Down e reconhece a deficiência da pessoa.

Além disso, as pessoas com essa condição já têm alguns direitos garantidos, como, por exemplo, a isenção do imposto de renda e do IPVA e direito à vaga especial no estacionamento.

Porém, o INSS avalia os casos de forma individualizada, sempre levando em consideração o grau de incapacidade, laudos e relatórios médicos quando se trata da concessão de benefícios.

Em relação a benefícios previdenciários e assistenciais, há critérios estabelecidos para que a pessoa com deficiência se enquadre como beneficiário.

4 benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem direito

A legislação não considera que toda deficiência grave, inclusive a Síndrome de Down, seja sinônimo de invalidez. Por isso, há uma Lei Complementar de 2013 que regulamenta a aposentadoria especial para essas pessoas.

Veja a seguir quais são os 4 benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem direito.

1.  Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A pessoa com Síndrome de Down possui deficiência intelectual e sensorial. Desse modo, em acordo com as previsões da lei, quem tem a síndrome pode ter direito ao BPC.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial disponibilizado à pessoa com deficiência que não possuem condições de garantir o próprio sustento.

A renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e é direito assegurado a todas as pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial de baixa renda.

A comprovação da deficiência e da baixa renda mensal familiar é feita ao próprio INSS através de solicitação do benefício e agendamento da perícia pelo telefone, internet ou aplicativo.

2.      Auxílio-doença

O auxílio-doença é direcionado aos segurados do INSS por motivo de doença ou acidente. O solicitante precisa estar incapacitado de modo temporário de suas atividades laborais por período superior a 15 dias.

É um dos benefícios concedido pelo INSS à pessoa com Síndrome de Down segurada pelo INSS, que esteja incapaz de realizar seu trabalho.

Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com síndrome de Down precisa ser trabalhador registrado em carteira.

3.  Aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down

A aposentadoria com condições especiais é um dos benefícios do INSS para pessoas com síndrome de Down que exercem atividade laboral.

Há a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, ambas em condições mais benéficas para esse tipo de segurado. Sempre se submetendo a perícia médica do INSS.

A reforma da previdência não alterou as regras da aposentadoria para pessoas com síndrome de Down. A regulamentação vigente é a mesma:

Aposentadoria por idade: é exigido no mínimo 60 anos de idade aos homens e 15 anos de contribuição previdenciária. As mulheres devem ter 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária.

Além disso, é necessário que ambos os sexos comprovem em perícia a deficiência alegada na requisição do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição: leva em consideração o grau da deficiência do segurado, como grave, moderada ou leve.

  • deficiência grave: é exigido ao homem 25 anos de contribuição, sendo exigido 20 anos de contribuição a mulher.
  • deficiência moderada: é exigido 29 anos de contribuição para homens segurados, e 20 anos de contribuição para mulheres seguradas.
  • deficiência leve: é exigido 33 anos de tempo de contribuição para homens, e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

4.  Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício do INSS direcionado às pessoas com deficiência, inclusive para pessoas com Síndrome de Down.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve ter limitações para desempenhar funções laborais, possuir renda inferior a dois salários mínimos e ser empregado com carteira assinada.

Desse modo, o segurado deficiente deve comprovar sua deficiência através de laudo médico e deve estar inserido no mercado de trabalho ou atuar formalmente por conta própria.

O que fazer se o INSS nega benefício para pessoa com Síndrome de Down?

Como você viu, para ter direito aos benefícios do INSS, a pessoa com deficiência deve se enquadrar nos critérios exigidos para cada benefício.

Contudo, ao cumprir as exigências previstas pela legislação, se o INSS negar o benefício para pessoas com Síndrome de Down há algumas medidas que podem ser tomadas.

Primeiramente há possibilidade de entrar com recurso administrativo junto ao INSS no prazo de 30 dias a partir da decisão negativa informada. Assim, apresentando através de documentos a contestação.

Se a decisão do INSS se manter negativa, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão negativa proveniente do recurso administrativo.

É fundamental buscar assistência jurídica tanto para entrar com recurso administrativo, quanto para mover ação judicial em caso de persistência negativa.

Conclusão

Há diversos benefícios do INSS destinados às pessoas com síndrome de Down. No entanto, há regulamentação específica para cada benefício que deve ser respeitada para garantia do direito.

A pessoa com síndrome de Down pode ter direito ao BPC, ao auxílio-doença, à aposentadoria especial ou ao auxílio-inclusão. Desde que cumpra as exigências impostas a cada benefício.

Por fim, se você se enquadra para receber algum benefício e receber negativa do INSS, fale com um advogado especializado em direito previdenciário.

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