Além de ser um trabalho pesado, a dona de casa precisa ter muita responsabilidade e dedicação igual às outras profissões.
Por isso, esse trabalho também é reconhecido pela Previdência Social, nos casos em que a pessoa (homem ou mulher), casada ou não, exerce suas atividades de forma exclusiva para a família.
Inclusive, quando não exerce atividades remuneradas ou, ainda, quando esse trabalho extra não é habitual ou principal. Ou seja, os famosos bicos para ter renda extra não podem ser permanentes ou ser a atividade principal da dona de casa.
O trabalho principal para ser considerada uma dona de casa está relacionado ao cuidado da casa e da família, por exemplo:
- preparar refeições e fazer compras
- manter a casa organizada e limpa
- acompanhar a educação dos filhos e organizar os materiais escolares
Atualmente, a maior parte das pessoas que exerce esse trabalho é mulher. Porém, é uma realidade que está sendo mudada e tem muitos homens com a função exclusiva de donos de casa.
A dona de casa tem direito aos benefícios do INSS?
A dona de casa também pode receber os benefícios pagos pelo INSS. No entanto, todo mês você precisa fazer os pagamentos para a Previdência Social.
Isso porque a Previdência é um seguro e, assim, um seguro a gente precisa pagar para ter direito de receber algo. Igual à proteção que contratamos para o cartão, carro, casa, etc.
Nesse caso, primeiro você faz a sua inscrição na Previdência como segurado facultativo, pois, apesar de não obrigada a pagar, você quer ter direito aos benefícios do INSS como dona de casa.
Dona de casa: como fazer o cadastro no INSS?
A dona de casa pode fazer o cadastro e pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:
- 20% sobre o valor definido por você
- 11% sobre o salário-mínimo
- 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda)
Para ser considerada de baixa-renda, toda a família precisa ter uma renda de até 2 salários-mínimos, além de fazer a inscrição no CadÚnico.
No entanto, a dona de casa que não tem condições de pagar o INSS todo mês, pode receber o benefício BPC LOAS (clique aqui para ver mais detalhes).
O cadastro da dona de casa no INSS é bastante simples e pode ser feito como contribuinte facultativa. Se você nunca trabalhou com carteira assinada, primeiro deve criar o seu número do PIS (clique aqui).
Se você tiver o cadastro no PIS, o sistema vai notificar que já existe um número e informar após a palavra NIT. Exemplo:
Porém, se você ainda não tiver cadastro, o sistema vai pedir informações como o seu CPF, a unidade orgânica (isso é o número do PIS, NIT ou PASEP, mas deixe em branco porque você ainda não tem) e uma senha. Por fim, é gerado o número do seu PIS.
Com o número do PIS em mãos, você precisa escolher a porcentagem que vai contribuir para o INSS.
Atualmente, existem três formas de pagar o INSS como dona de casa, chamada de contribuinte facultativa:
- 20% sobre o valor definido por você – esse é o plano normal
- 11% sobre o salário-mínimo – esse é o plano simplificado de Previdência
- 5% sobre o salário-mínimo – esse é o plano para famílias de baixa renda
Atenção!
Na alíquota de 5%, é preciso comprovar que pertence à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), e se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Pagando a alíquota de 11%, você tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição ou transferir esse período para outros regimes de Previdência.
Agora, em relação à alíquota de 20%, o pagamento deve ser feito conforme o faturamento, mas limitado ao teto do INSS. Aqui, não existe nenhuma restrição quanto aos benefícios.
Quais são os benefícios pagos pelo INSS para a dona de casa?
Após o cadastro no INSS, você que é dona de casa e faz os pagamentos mensais para a Previdência, tem direito aos benefícios do INSS, como:
Além disso, os seus dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
No entanto, para receber os benefícios você precisa ter algo que chamamos de qualidade de segurado e, ainda, cumprir o período de carência.
O que é isso? O período de carência significa que você precisa ter uma quantidade mínima de pagamentos para o INSS, através daquela Guia da Previdência Social.
Já a qualidade de segurado significa que a dona de casa não pode ficar mais de 6 meses sem pagar o INSS. Se isso acontecer, você terá de reiniciar os pagamentos até atingir novamente o período mínimo de carência.
Como a dona de casa faz para pedir benefícios no INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, é possível pedir o benefício sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS pelo site ou aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que deseja pedir, por exemplo, a “aposentadoria”, veja abaixo;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Pronto! Você terminou de fazer o pedido de benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido de benefício no INSS, recomendo que procure agora mesmo uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito ao benefício.