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Tudo sobre o contribuinte individual do INSS

Tudo sobre o contribuinte individual do INSS

O contribuinte individual do INSS é o autônomo, profissional liberal e o empresário. Portanto, representam uma enorme classe de empreendedores brasileiros. Vamos conhecer agora todos os detalhes!

Existem muitos conteúdos aqui no blog em que comento sobre o contribuinte individual, que incluem os profissionais liberais, autônomos, empresários e MEIs.

Esses profissionais são obrigados a pagar o INSS, pois exercem uma atividade remunerada e, até mesmo, para terem direito aos benefícios do INSS.

A Previdência Social (INSS) é um Seguro Social e, assim, quem paga este seguro é chamado de segurado. Isso vale para seguros de carro, casa ou plano de saúde.

Então, para você receber benefícios como auxílio-doença ou acidente, salário-maternidade e, também, a aposentadoria, é preciso pagar o INSS.

Vamos conhecer agora mais detalhes!

O que é contribuinte individual do INSS?

Os profissionais liberais, autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais da Previdência Social. Inclusive, são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.

No entanto, existe uma lista de profissionais que também devem se inscrever como contribuintes individuais do INSS. Veja:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Pessoa que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Como se registrar no INSS como contribuinte individual?

O cadastro do contribuinte individual no INSS é bastante simples. Se você nunca trabalhou com carteira assinada, primeiro deve criar o seu número do PIS.

  • Clique aqui e veja como fazer esse cadastro e já começar a pagar o INSS

No caso do Microempreendedor Individual – MEI, é preciso analisar se você se encaixa nas atividades permitidas para esses profissionais.

  • Clique aqui e saiba como o MEI deve fazer para pagar o INSS

Quanto devo pagar?

Você que é contribuinte individual poderá pagar o INSS com pagamentos mensais ou trimestrais. O valor é calculado nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor da sua remuneração (1 salário ou mais);
  • 11% sobre o salário-mínimo (em 2021 é de R$1.100);
  • 5% sobre o salário-mínimo (apenas para MEI – microempreendedor individual).

Em relação à porcentagem de 11%, que é chamada de plano simplificado, você não poderá emitir a certidão por tempo de contribuição (CTC) e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

No entanto, se você contribui no plano simplificado, também pode mudar para o plano normal. Mas, para esse período anterior ser incluído na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso pagar 9% sobre o salário referente às contribuições retroativas.

Por fim, quanto ao MEI – microempreendedor individual, clique aqui para saber mais detalhes e como fazer o pagamento do INSS.

Como pagar o INSS como contribuinte individual?

De início, você precisa fazer a sua inscrição no PIS – Programa de Integração Social. Porém, se você já emitiu uma carteira de trabalho, é provável que já tenha esse número de inscrição.

Depois, escolher o plano de pagamento, que são aquelas alíquotas que comentei acima. Por fim, deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento.

  • Clique aqui para conhecer o guia completo sobre o pagamento do INSS como contribuinte individual.

Por que pagar o INSS?

O INSS é um órgão da Previdência Social, e é ele o responsável por pagar alguns benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, pensão e outros.

Porém, apenas as pessoas que fazem os pagamentos mensais é que têm direito a esses benefícios. É por essa razão que é importante manter os pagamentos para o INSS em dia!

Após começar a pagar a Previdência, esses profissionais podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar auxílio-reclusão ou pensão por morte aos seus dependentes.

Quais períodos podem ser incluídos no tempo de contribuição?

As contribuições mais comuns para o INSS são: trabalhando com carteira assinada ou pagando a Guia da Previdência Social (GPS). Dessa forma, esses períodos contam como tempo de contribuição.

No entanto, além dos períodos incluídos no seu tempo de contribuição em que houve a contribuição obrigatória ou facultativa para o INSS, também existem outras regras, como:

  1. o período em que a mulher tenha recebido salário-maternidade;     
  2. período de licença remunerada da empresa, desde que tivesse os descontos mensais do INSS;
  3. o tempo em que você esteve disponível para a empresa de forma remunerada e, ainda, teve os descontos mensais do INSS;
  4. período de atividades rurais, mas respeitando as regras de contribuição da Lei nº 6.260/1975 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  5. período de atividade autônoma ou como empresário, desde que seja antes da Lei nº 3.807/1960 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  6. nos meses em que o segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI tenha pago o INSS no plano simplificado, mas fez a complementação em outro momento. Essa regra está no art. 199-A, § 2º do Decreto nº 3.048/1999;
  7. durante o mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, mas é preciso ter pago a contribuição durante o mandato e, ainda, não ter incluído esse período com a finalidade de se aposentar em outro regime de Previdência, como o RPPS;   
  8. período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração, desde que você tenha feito os pagamentos para o INSS. Essa regra está no art. 11, §5º do Decreto nº 3.048/1999;
  9. período de contribuição em que você que tenha deixado de exercer atividade remunerada, mas era considerado segurado obrigatório da Previdência.

Além disso, você também pode acessar aqui o decreto para conhecer mais períodos que, até a reforma da Previdência, podem ser incluídos no tempo de contribuição.

Importante! São incluídos apenas os períodos em que você contribui com base em 1 salário ou mais. Caso em algum mês a remuneração seja menor, é recomendado que você faça a complementação.

Por fim, também é somado ao tempo de contribuição o período em que você recebeu algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que haja a contribuição para o INSS logo após você receber alta (clique e saiba mais).

Quais benefícios do INSS o contribuinte individual tem direito?

Para receber os benefícios, é preciso que o contribuinte individual cumpra os requisitos da lei. A regra básica para todos é: ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.

Em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é uma quantidade mínima de pagamentos para conseguir determinado benefício. Veja agora os detalhes dessas regras!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Essa incapacidade precisa ser total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.

Atualmente, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. Em regra, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Na verdade, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.

Por isso, hoje a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.

Esse benefício é muito parecido com o auxílio-doença; no entanto, ele é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o período em que a mulher precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.

No período da licença de 120 dias, a contribuinte individual pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social. O benefício deve ser solicitado diretamente no INSS.

Ainda, há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.

O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou por outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.

Aposentadoria

O contribuinte individual pode ter direito a aposentadoria por idade ou, ainda, a aposentadoria por tempo de contribuição.

O contribuinte que paga o plano simplificado tem direito apenas à aposentadoria por idade. E quem contribui no plano normal, pode receber a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

O contribuinte no plano simplificado, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o valor mensal do INSS.

Qual o problema da aposentadoria por idade? A desvantagem é que há uma enorme redução no valor do benefício, sendo de apenas 1 salário-mínimo.

Veja mais detalhes:

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte que faleceu, desde que ele tivesse feito ao menos 1 pagamento em dia para a Previdência ou, também, estava recebendo benefícios do INSS.

Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.

Qual a diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo?

O contribuinte individual e o segurado facultativo pagam o INSS de forma bastante parecida, até porque, nesses dois casos, é a própria pessoa que deve pagar na guia da Previdência.

Além disso, as porcentagens de pagamento também são idênticas: 11% do salário-mínimo no plano simplificado ou 20% sobre a remuneração no plano normal. Também tem a possibilidade de pagamento mensal ou trimestral.

Entretanto, a principal diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo está relacionada à obrigatoriedade do pagamento para o INSS.

Enquanto o contribuinte individual é obrigado a se inscrever e pagar, o segurado facultativo pode escolher se deseja se registrar na Previdência, ou não.

Isso acontece porque o segurado facultativo se trata de pessoas sem trabalho remunerado, incluindo desempregados, donos de casa, estudantes, estagiários, bolsistas, etc.

Em relação aos benefícios do INSS, permanecem iguais, A diferença está relacionada ao plano de pagamento que você optou por fazer, ou seja 11% ou 20%. 

Concluindo

Agora, sabemos que os profissionais liberais, autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais da Previdência Social. Inclusive, são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.

Inclusive, o cadastro do contribuinte individual é bastante simples. Após o primeiro pagamento em dia, o contribuinte se torna um segurado da Previdência e, por isso, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Após começar a pagar a Previdência, esses profissionais podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar auxílio-reclusão ou pensão por morte aos seus dependentes.

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