A aposentadoria é o desejo de todo trabalhador que contribui com o INSS. Mas, para ter uma aposentadoria de qualidade, é necessário planejar da forma correta.
Agora, vou te apresentar um guia completo para você tirar algumas dúvidas e conseguir solicitar a melhor aposentadoria para você.
Por que planejar a sua aposentadoria?
A aposentaria é um benefício da previdência social, que é pago ao segurado que trabalhou durante anos da sua vida e contribuiu com o INSS.
O valor a ser recebido funciona no regime contributivo da Previdência Social, ou seja, você só consegue o benefício se tiver feito pagamentos mensais ao longo da sua vida.
Como já sabemos, é necessário o recolhimento previdenciário para conseguir algum benefício disponibilizado pela própria Previdência.
Porém, existem várias situações em que os segurados trabalham durante anos, mas não conseguem se aposentar por vários motivos. Por exemplo:
- trabalhou em muitos trabalhos informais em que não há o devido recolhimento previdenciário;
- recebia valores por fora da remuneração normal, fazendo com que a contribuição, e a posterior aposentadoria, seja menor;
- deixou de contribuir enquanto estava desempregado ou estava recebendo bolsas de ensino/pesquisa/entre outros.
Quando começar a planejar a aposentadoria?
Infelizmente, a maioria das pessoas só começa a planejar a sua aposentadoria quando está prestes a se aposentar.
Com isso, o resultado é o benefício negado ou com um valor muito baixo.
O ideal é começar a planejar a aposentadoria cerca de 5 a 10 anos antes da provável data de recebimento do benefício.
Além do planejamento, deve haver a revisão com frequência, pois existem acontecimentos que podem atrapalhar, como:
- demissão ou saída do emprego;
- aumento no salário;
- trabalho concomitante;
- exercício de atividade especial (labor exercido com exposição a agentes insalubres ou perigosos);
- trabalho no exterior e outros.
Quais documentos devo ter para começar a planejar?
Para fazer o planejamento da aposentadoria, você deve ter toda a documentação necessária atualizada.
Ter comprovantes do direito à aposentadoria é importante para não ter o benefício negado.
Os documentos básicos que você deve ter em mãos são:
- RG
- CPF
- comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Guias da Previdência Social (GPS) com seus respectivos recibos
- CNIS
Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, são os documentos básicos. Afinal, eles vão comprovar sua identidade.
A carteira de trabalho ou CTPS, serve para comprovar os vínculos trabalhistas além do CNIS. Caso você tenha mais de uma carteira de trabalho, é importante anexar os dados de todas as carteiras.
Já o CNIS, é um dos documentos mais importante para planejar a aposentadoria. O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, também conhecido como Extrato Previdenciário.
No Extrato Previdenciário consta todos os vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários. Dentro dele é como se fosse um banco de dados do seu histórico trabalhista e de contribuição.
Por ser um documento disponibilizado pelo próprio INSS, pode emitir no próprio órgão, seja pelo aplicativo Meu INSS ou na agência física.
No extrato CNIS consta:
- todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
- os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
- o valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Além disso, o Extrato Previdenciário é muito importante, pois comprova:
- a data da sua filiação à Previdência Social;
- os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
- o tempo de contribuição e carência que você tem;
- períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.
O período que você trabalhou de forma informal não constará no CNIS. Mas, como era dever de seu antigo empregador realizar um vínculo formal com seus devidos recolhimentos previdenciários, você não pode ser prejudicado.
Caso você comprove para o INSS que você realizou atividades para determinada pessoa, será averbado o período como tempo de contribuição e carência, se for o caso.
É necessário comprovar, através de indícios de prova material, que existiu aquele vínculo de trabalho.
Caso você tenha uma sentença procedente na Justiça do Trabalho de reconhecimento de vínculo trabalhista com determinado empregador.
Apesar de a sentença ser reconhecida pelo INSS, ela não é válida por si só, devendo o interessado juntar outros documentos que comprovem o vínculo.
Nesse sentido, indico que para os vínculos informais ou que não constam no CNIS, é importante apresentar ao INSS o pedido de averbação de tempo de serviço (isso pode ser feito quando você for solicitar a sua aposentadoria), juntando:
- contrato de trabalho, caso exista;
- registro de pontos, caso exista;
- termo de rescisão do trabalho, caso exista;
- comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
- conversas no WhatsApp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
- eventuais registros de pontos feitos no local do trabalho;
- fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
- quaisquer documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.
É muito comum que apareçam as seguintes pendências no seu CNIS:
- PEXT — Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
- AEXT-VI — Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
- PVIN-IRREG — Pendência de Vínculo Irregular;
- PREM-EXT — Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
- IGFIP-INF — Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
- PVR-CNISVR, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
- IREM-INDPEND — remunerações com indicadores e/ou pendências;
- PREM-RET — não possui declaração do campo valor retido;
- PADM-EMPR — inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
A maioria destes indicadores você consegue resolver anexando a documentação que comprove esses pagamentos.
Por exemplo, o PVR-CNISVR:
Número CNIS
Existe a possibilidade de você ter dois CNIS. Isso acontece quando, por exemplo, você tem mais de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Isso é comum para trabalhadores que já foram empregados por uma empresa e, depois, vira autônomo, situação que é comum criar outro NIT.
Para unificar o seu CNIS, basta acessar o Meu INSS ou o telefone 135.
GPS
A GPS é a Guia da Previdência Social, uma forma de recolhimento para os contribuintes individuais, Microempreendedores Individuais e segurados facultativos.
Mesmo com o CNIS, é importante você anexar todas as GPS pagas no momento que for solicitar a aposentadoria.
Qual aposentadoria escolher?
Após verificar que está tudo certo com a documentação, é necessário escolher a aposentadoria.
Existem diversas aposentadorias, cada uma com sua particularidade.
Aposentadoria “comum”
Essas são as aposentadorias de mais fácil acesso, pois nelas necessitam apenas dos documentos citados acima. São elas:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Pontos
- Aposentadoria Programada
Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Diferente das aposentadorias comuns, essas duas aposentadorias citadas devem conter mais documentos para comprovar a invalidez ou a deficiência.
Essas aposentadorias consideram situações de:
- físicas;
- mentais;
- intelectuais;
- sensoriais do segurado.
A Aposentadoria por Invalidez é para os segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive sem possibilidade de reabilitação profissional em outras funções.
Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é para os segurados com capacidade laboral, mas que têm alguma deficiência.
Nos dois benefícios, o segurado será submetido a uma perícia médica para atestar a invalidez ou o impedimento de longo prazo do segurado.
Desta maneira, é essencial que o requerente do benefício tenha em mãos:
- documentos médicos;
- laudos médicos;
- receitas médicas;
- exames médicos;
- informações sobre a concessão de Auxílio-Doença, para o caso de Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria Rural
Para você comprovar a sua atividade no meio rural, na condição de segurado especial, é necessário ter atenção ao período trabalhado no campo.
Para períodos antes de 31/10/1991, não existia uma contribuição direta ao INSS. Basta que você comprove a atividade para que seu tempo de serviço seja reconhecido.
Neste caso, você deve juntar ao seu requerimento:
- contrato individual de trabalho, caso exista;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrente da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.
Para comprovar períodos a partir de 01/11/1991, é necessário apresentar uma autodeclaração de atividade rural.
Nesta declaração é necessário preencher:
- seus dados pessoais;
- períodos de atividade rural;
- se você exerceu sua atividade em regime de economia familiar e, caso positivo, quem eram os integrantes;
- se você era o proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário ou se houve cessão da terra em que houve o exercício da atividade rural;
- dados da terra onde você exerceu a atividade rural;
- o que você explorava na atividade rural;
- se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda da produção rural;
- se possuía empregados ou prestadores de serviços na atividade rural;
- se havia atividade turística, artística, artesanal na terra;
- se você participa de cooperativa rural, entre outras informações.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é para trabalhadores que trabalharam expostos a agentes insalubres ou perigosos à saúde.
Para essa categoria de aposentadoria, você deve apresentar a documentação que comprove a insalubridade ou periculosidade.
A documentação pode ser:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas
Caso a sua aposentadoria seja negada pelo INSS alegando falta de provas, você pode lutar pela aposentadoria na Justiça, pois o resultado tende a ser mais favorável ao trabalhador.
Como planejar a aposentadoria se trabalhei no exterior?
Você sabia que os períodos trabalhados no exterior em países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil podem ser utilizados para contar seu tempo de contribuição?
Isso mesmo que você entendeu. Alguns desses países são:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec (que, na verdade, é uma província do Canadá);
- Suíça.
Também existem os acordos Previdenciários Multilaterais, e o Brasil participa dos seguintes:
- acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
- acordo do Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Na hora de planejar a aposentadoria e registrar os períodos de trabalho exercido no exterior, é preciso juntar a documentação necessária no INSS, como:
- contrato de trabalho;
- registro de pontos;
- extrato da Previdência Social do país estrangeiro;
- registros de férias;
- eventuais benefícios previdenciários recebidos no país estrangeiro.
Planejando o valor que você vai receber de aposentadoria
O cálculo da aposentadoria depende:
- se você entrará ou não para o novo cálculo de aposentadoria que a Reforma da Previdência instituiu;
- modalidade de aposentadoria escolhida.
Cumpriu os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019
Caso você tenha reunido os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, você terá o cálculo antigo. Aqui, na maioria das vezes, será mais benéfico para você.
Mas, antes de qualquer coisa, para todas as aposentadorias antes da Reforma, você deverá:
- pegar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
- fazer a média das 80% maiores contribuições.
- o valor dessa média é o seu Período Básico de Cálculo.
Aposentadoria por Idade
Homem
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Cálculo da Aposentadoria
- você recebe 70% do PBC + 1% ao ano de contribuição que passar do tempo de carência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homem
- 35 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Cálculo da Aposentadoria
- você pega o valor do seu PBC e multiplica pelo seu fator previdenciário;
Aposentadoria por Pontos
Homem
- 35 anos de contribuição;
- 96 pontos (somatória da idade com tempo de contribuição).
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- 86 pontos (somatória da idade com tempo de contribuição).
Cálculo da Aposentadoria
- você recebe exatamente o valor do seu PBC.
Aposentadoria Rural
Homem
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Cálculo da Aposentadoria
- vai depender de qual tipo de segurado você é. Se for empregado, contribuinte individual ou facultativo, seguirá as mesmas regras da Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e por Pontos;
- caso você seja trabalhador rural, você receberá sempre o valor de 1 salário mínimo por mês.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência.
Cálculo da Aposentadoria
- você recebe 70% do PBC + 1% ao ano de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Homem
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.
Cálculo da Aposentadoria
- você pega o valor do seu PBC e multiplica pelo seu fator previdenciário;
Aposentadoria Especial
- 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
- 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
- 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.
Cálculo da Aposentadoria
- você recebe exatamente o valor do seu PBC.
Aposentadoria por Invalidez
- 12 meses de carência;
- estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça;
- possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico e deve passar na perícia médica do INSS.
Cálculo da Aposentadoria
- você recebe exatamente o valor do seu PBC.
Cumpriu os requisitos para as aposentadorias até o dia 12/11/2019
Se você não reunir os requisitos que comentei acima, daí entrará para a nova regra de cálculo criada pela Reforma da Previdência.
Inicialmente, você também terá de fazer o seu Período Base de Cálculo (PBC).
Porém, o PBC agora irá considerar a média de todos os seus recolhimentos (100%), inclusive os mais baixos. Esta regra faz com que a aposentadoria tenha um valor mais baixo.
Isso porque o PBC considerará todos os seus salários de contribuição, incluindo aqueles do início de carreira.
Para saber o valor da aposentadoria, você deve calcular o seu PBC, como expliquei no tópico anterior.
Mas, ao invés da média dos 80% maiores salários, você vai calcular a média de 100%, ou seja, todos os salários. Essa média vai ser o seu PBC.
Após, deve ser aplicado o seguinte cálculo:
- do seu PBC, você receberá 60% do valor +2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.
Porém, na aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria rural, o cálculo do benefício é diferente. Veja:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade e por tempo de contribuição)
O cálculo do benefício continua como antigamente. A única mudança é que o PBC será a média de todos os seus recolhimentos.
Após descobrir a sua média, você tem duas opções:
- aplicar o redutor, para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, ou
- receber o valor da média (PBC) para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Aposentadoria Rural
O PBC será a média de todos os recolhimentos do segurado. Dependendo do segurado, será aplicado um redutor, ou não.
Para os trabalhadores rurais que não contribuem com a Previdência, o valor do benefício continuará um salário mínimo por mês.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Você terá de fazer seu PBC e multiplicar pelo fator previdenciário. O resultado deste cálculo será o valor do seu benefício.
Essa é uma das melhores aposentadorias para quem está perto de se aposentar
Regra de Transição do Pedágio de 100%
A aposentadoria pela regra do pedágio de 100% é o valor da média de todos os seus salários, isto é, o valor do seu PBC.
Conclusão
Como vimos, o planejamento previdenciário é uma preparação para conseguir a sua aposentadoria. Esse plano pode ajudar você a se aposentar mais cedo e com valor mais alto.
Com as várias regras da Previdência, é normal que existam dúvidas e, assim, você tenha dificuldade ao fazer os cálculos.
Por isso, aconselho que procure um advogado especialista no assunto para que lhe ajude a planejar a sua aposentadoria sem nenhum erro.